A 17.ª edição do FESTin irá decorrer de 01 a 11 de outubro de 2026, em Lisboa.
REGULAMENTO FESTin 2026
O FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa tem por objetivo promover e difundir as produções audiovisuais dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). É realizado pela ASCULP e promovido pela Padrão Atual, em Lisboa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os filmes participantes da Seleção Oficial do FESTin devem ser de língua portuguesa, sendo que os filmes em concurso abrangem as categorias longa-metragem de ficção, longa-metragem documentário, curtas-metragens de ficção, documentário, animação e infanto-juvenil (longas, médias e curtas);
2. Haverá uma pré-seleção dos filmes além da seleção decorrente das inscrições resultantes deste regulamento;
3. A direção é responsável por estabelecer contatos e parcerias com organismos não governamentais, públicos ou privados, que venham a colaborar para a realização do evento;
INSCRIÇÕES
4. O FESTin é composto por cinco secções competitivas:
• Longa-metragem de Ficção;
• Longa-metragem Documental:
• Curta-metragem de Ficção, Documentário ou Animação;
• Mostra FESTinha – competitiva, com votação do público infantil;
• Mostra Os Diferentes Sotaques da Lusofonia – também competitiva, com escolha do público.
Além das competições principais, o festival conta com mostras não competitivas e especiais, entre as quais se destacam
• Mostra Cinema Brasileiro e Mostra Inclusão Social – ambas não são competitivas.
O festival inclui ainda outras programações especiais, que contribuem para a valorização da diversidade cultural no espaço lusófono.
5. Os filmes inscritos devem atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Ser falado em Língua Portuguesa (predominantemente);
5.1.2. Ter sido finalizado a partir de 2024;
5.1.3. Ter duração mínima de sessenta (60) minutos no caso de longas-metragens e duração máxima de vinte e quatro (24) minutos no caso de curtas-metragens;
5.1.4. Não ter sido, de forma alguma, exibido em Lisboa (a regra inclui antestreias, festivais, estreias comerciais ou qualquer outra forma de apresentação pública do filme);
5.1.5. Não ter sido exibido no território português através de plataformas de streaming;
5.1.6. Não estar disponível na internet, em canais como youtube ou em qualquer outro site de livre acesso aos usuários.
6. Não há restrições quanto a temas ou géneros;
7. Filmes que possuam entre 25 e 59 minutos são considerados média-metragens e poderão ser exibidos nas mostras de curtas ou de longas-metragens, a critério da comissão de seleção;
8. Não serão aceites inscrições após a data-limite, isto é, após 30 de maio 2026;
SELEÇÃO
9. Uma comissão de programadores ficará responsável pela seleção dos filmes.
5.1.1. Os candidatos cujos filmes sejam selecionados para exibição no FESTin serão informados através da plataforma Film Freeway.
9.2.1. Caso o filme seja selecionado para exibição no FESTin, os seus produtores ou representantes legais deverão enviar à produção do evento cópia num dos formatos especificados no ponto dentro da data-limite a ser estipulada no email de comunicação da seleção. O não recebimento da cópia até a data estipulada implicará na eliminação do filme do Festival, independentemente do fato de ter sido previamente selecionado;
9.2.2. Formatos de exibição: DCP (prioritariamente), H246 .MP4 e MOV;
9.2.3. Os selecionados dos filmes de longa-metragem poderão enviar por correios um cartaz impresso para efeito de exposição nas montras / vitrines do cinema.
9.3. A comissão organizadora do FESTin não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais são responsabilidade dos produtores.
10. Com o objetivo de promover o FESTin, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos pela produção do evento, num prazo igual ou inferior a 365 dias do recebimento do filme, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas, sessões não comerciais e online. Em caso de restrição, esta deverá ser comunicada ao FESTin;
11. Os filmes selecionados poderão ser exibidos em mostras do FESTin que venham a decorrer nos países de língua portuguesa parceiros e outros países interessados em receber a itinerância FESTin. Nestes casos, o responsável será previamente informado dos detalhes. E pediremos a autorização para este fim;
JULGAMENTO
12. A comissão executiva do Festival convidará para fazer parte do júri profissionais de notório saber na área do audiovisual e da cultura, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados;
12.1. Os júris responsáveis pelos prémios irão reunir-se durante os dias do FESTin. Quando a decisão for deliberada, os vencedores que não estiverem em Lisboa serão informados pela produção para que possam assim estar presentes na cerimónia de entrega dos prémios que ocorre sempre no último dia do Festival;
12.2. A decisão do júri é soberana e incontestável.
PREMIAÇÃO
13. Os prémios serão conferidos exclusivamente a produções em língua portuguesa inscritas para competição. O troféu denominado PESSOA será entregue na cerimónia de encerramento do Festival ou por correios, em caso de impossibilidade de comparecimento do premiado ou de seu representante;
14. O troféu PESSOA será conferido apenas a um filme em cada uma das seguintes categorias:
Prémios conferidos pelo júri:
• Longa-metragem – Ficção;
• Longa-metragem – Ator / Atriz;
• Longa-metragem – Realizador;
• Longa-metragem – Documentário;
• Curta-metragem Ficção / Animação / Documentário.
Prémios conferidos pelo público por meio de votação:
• Prémio do Público – Longa-metragem Ficção;
• Prémio do Público – Curta-metragem Ficção / Animação / Documentário;
• Prémio do Público – Longa-metragem Documentário;
• Prémio do Público Infantil – Infantojuvenil;
• Os Diferentes Sotaques da Lusofonia.
Em caso de restrições sanitárias, será realizada apenas votação dos júris.
15. Os júris poderão atribuir ainda Menções Honrosas em quaisquer das categorias ou secções;
16. O FESTin é um festival itinerante. Cada edição é realizada em Lisboa, podendo outras cidades ou países ou comunidades de língua portuguesa candidatarem-se a sediar mostras do FESTin de acordo com o seu interesse e viabilidade de recursos disponíveis;
17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão executiva do FESTin;
18. A participação no Festival pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.