A 16ª edição do FESTin acontecerá de 02 a 8 de junho de 2025, em Lisboa
REGULAMENTO FESTIN 2025
O FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa tem por objetivo promover e difundir as produções audiovisuais dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). É realizado pela ASCULP e promovido pela Padrão Atual, em Lisboa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Os filmes participantes da Seleção Oficial do FESTin devem ser de língua portuguesa, sendo que os filmes em concurso abrangem as categorias longa-metragem de ficção, longa-metragem documentário, curtas-metragens de ficção, documentário, animação e infanto-juvenil (longas, médias e curtas).
2 – Haverá uma pré-seleção dos filmes além da seleção decorrente das inscrições resultantes deste regulamento.
3 – A direção é responsável por estabelecer contatos e parcerias com organismos não governamentais, públicos ou privados, que venham a colaborar para a realização do evento.
INSCRIÇÕES
4 – O FESTin é constituído por quatro seções de competição: longa-metragem de ficção, longa-metragem documentário, curta-metragem de ficção, documentário, animação, e filme infanto-juvenil (longas e curtas). Inclui ainda sessões não competitivas, como a Mostra Cinema Brasileiro, Mostra Inclusão Social, Mostra FESTinha, Mostra Os Diferentes Sotaques da Lusofonia, entre outras.
5 – O(s) filme(s) inscrito(s) deve(m) atender aos seguintes requisitos:
5.1.1 – Ser falado em Língua Portuguesa (predominantemente);
5.1.2. – Ter sido finalizado a partir de 2023;
5.1.3. – Ter duração mínima de sessenta (60) minutos no caso de longas-metragens e duração máxima de vinte e quatro (24) minutos no caso de curtas-metragens;
5.1.4. – Não ter sido, de forma alguma, exibido em Lisboa (a regra inclui ante-estreias, festivais, estreias comerciais ou qualquer outra forma de apresentação pública do filme);
5.1.5. – Não ter sido exibido no território português através de plataformas de streaming;
5.1.6. – Não estar disponível na internet, em canais como youtube ou em qualquer outro
site de livre acesso aos usuários.
6 – Não há restrições quanto a temas ou gêneros.
7 – Filmes que possuam entre 25 e 59 minutos são considerados média-metragens e poderão ser exibidos nas mostras de curtas ou de longas-metragens, a critério da comissão de seleção.
8 – Não serão aceites inscrições após a data-limite, isto é, após 24 de janeiro 2025.
SELEÇÃO
9 – Uma comissão de programadores ficará responsável pela seleção dos filmes.
9.1 – Os candidatos cujos filmes sejam selecionados para exibição no FESTin serão informados por e-mail.
9.2.1 – Caso o filme seja selecionado para exibição no FESTin, os seus produtores ou
representantes legais deverão enviar à produção do evento cópia num dos formatos
especificados no ponto dentro da data-limite a ser estipulada no email de comunicação da seleção. O não recebimento da cópia até a data estipulada implicará na eliminação do filme do Festival, independentemente do fato de ter sido previamente selecionado.
9.2.1 – Formatos de exibição: DCP (prioritariamente), H246 .MP4 e H264 .MOV.
9.2.3 – Os selecionados dos filmes de longa-metragem poderão enviar por correios um
cartaz impresso para efeito de exposição nas montras / vitrines do cinema.
9.3 – A comissão organizadora do FESTin não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais são responsabilidade dos produtores.
10 – Com o objetivo de promover o FESTin, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos pela produção do evento, num prazo igual ou inferior a 365 dias do recebimento do filme, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas, sessões não comerciais e online. Em caso de restrição, esta deverá ser comunicada ao FESTin.
11 – Os filmes selecionados poderão ser exibidos em mostras do FESTin que venham a
decorrer nos países de língua portuguesa parceiros e outros países interessados em receber a itinerância FESTin. Nestes casos, o responsável será previamente informado
dos detalhes. E pediremos a autorização para este fim.
JULGAMENTO
12 – A comissão executiva do Festival convidará para fazer parte do júri profissionais de notório saber na área do audiovisual e da cultura, que serão responsáveis pela decisão
final na escolha dos premiados.
12.1 – Os júris serão compostos por três jurados para cada um dos formatos competitivos, com exceção da categoria longa-metragem de ficção, a qual é acrescida o Júri da Crítica.
12.2 – Os júris responsáveis pelos prémios irão reunir-se durante os dias do FESTin.
Quando a decisão for deliberada, os vencedores serão informados pela produção para
que possam assim estar presentes na cerimónia de entrega dos prémios que ocorre sempre no último dia do Festival.
12.3 – A decisão do júri é soberana e incontestável.
PREMIAÇÃO
13 – Os prémios serão conferidos exclusivamente a produções em língua portuguesa
inscritas para competição. O troféu denominado PESSOA será entregue na cerimônia de
encerramento do Festival ou por correios, em caso de impossibilidade de comparecimento do premiado ou de seu representante.
14 – O troféu PESSOA será conferido apenas a um filme em cada uma das seguintes categorias:
Prémios conferidos pelo júri:
– Longa-metragem – Ficção
– Longa-metragem – Ator / Atriz
– Longa-metragem – Realizador
– Curta-metragem Ficção / Animação / Documentário
– Longa-metragem – Documentário
– Infanto-juvenil
Prémios conferidos pelo público por meio de votação:
– Prémio do Público – Longa-metragem Ficção
– Prémio do Público – Curta-metragem Ficção / Animação / Documentário
– Prémio do Público – Longa-metragem Documentário
– Prémio do Público Infantil – Infanto-juvenil
Em caso de restrições sanitárias, será realizada apenas votação dos júris.
15 – Os júris poderão atribuir ainda Menções Honrosas em quaisquer das categorias ou
seções.
ITINERÂNCIA
16 – O FESTin é um festival itinerante. Cada edição é realizada em Lisboa, podendo outras cidades ou países ou comunidades de língua portuguesa candidatarem-se a sediar
mostras do FESTin de acordo com o seu interesse e viabilidade de recursos disponíveis.
CASOS OMISSOS
17 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão
executiva do FESTin.
PARÁGRAFO ÚNICO
18 – A participação no Festival pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.