Preparem-se para o capítulo final!

Festival de Cinema Fantástico realizado em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, Brasil.

ATENÇÃO: aceita curtas nos gêneros horror, suspense, sci-fi, animação, pulp e fantasia, realizados em território brasileiro ou filmes estrangeiros dirigidos por brasileiros natos, com até 20min de duração.

Exibição aberta ao público na Casa das Artes de Novo Hamburgo.
De 29 de outubro a 1 de novembro de 2025

Melhor Filme
Melhor Animação
Melhor Direção
Melhor Roteiro
Melhor Ator
Melhor Atriz
Melhor Fotografia
Melhor Direção de Arte
Melhor Montagem
Melhor Trilha Sonora Original
Melhor Som
Prêmio Especial do Caveira
E menções honrosas atribuídas pelo Júri Especial

Seleção de Produções Audiovisuais (curta-metragem) do FantasNóia VII: O Capítulo Final - Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo

KASSANDRA FILME LTDA torna público o REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS CURTA-METRAGEM dos gêneros horror, terror, fantasia, ficção científica, suspense, mistério ou pulp, com duração máxima de 20 minutos, oriundas de todo o território nacional brasileiro, a fim de compor a programação da sétima edição do FantasNóia (Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo), realização de Kassandra Filmes em parceria com membros da sociedade civil, cujas atividades serão realizadas entre os dias 29 de outubro a 1 de novembro de 2025.

I - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste regulamento o recebimento de produções audiovisuais curta-metragem interessadas em compor a programação da sétima edição do FantasNóia (Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo).

1.2 As produções audiovisuais deverão ser dos gêneros horror, terror, fantasia, ficção científica, suspense, mistério ou pulp, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.

1.3 As produções inscritas não precisam ser inéditas. Contudo, será dada preferência para curtas-metragens produzidos nos últimos 3 (três) anos (lançados a partir de 01 de janeiro de 2023).

1.4 Serão selecionadas para exibição um conjunto de curtas-metragens até o máximo de 270 minutos de projeção total, a critério da organização do evento.

II– DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para submissão de trabalhos iniciam no dia 11/08/2025 e encerrarão às 23h55min do dia 24/08/2025.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio digital, mediante inscrição pela plataforma FilmFreeway.

2.3 Serão aceitas inscrições de:
- produções oriundas de todo o território nacional, que se enquadrem nos gêneros descritos no item 1.2;
- produções estrangeiras em que a função de direção tenha sido efetuada por brasileiros natos; neste caso, a organização poderá pedir a apresentação de RG e CPF que comprovem a naturalidade brasileira a qualquer tempo.

2.4 Será dada preferência para curtas-metragens produzidos no Rio Grande do Sul e, sobretudo, na região do Vale do Rio dos Sinos.

2.5 Serão aceitas inscrições de curtas que foram submetidos em edições anteriores do festival e que não tenham sido selecionados, desde que respeitando os requisitos do presente regulamento.

2.6 Poderão ser inscritos filmes que estejam ainda em processo de finalização (status de work in progress), desde que sejam inéditos em festivais.

2.7 Filmes com falas em línguas que não sejam o português deverão ter legendados em português. Quando for escolha estética não haver legendas, o responsável pela inscrição deverá fazer esta observação no momento da inscrição.

2.8 Um mesmo realizador, ou grupo de realizadores, ou empresa produtora, poderá inscrever mais de um curta-metragem para a seleção do festival.

2.9 O responsável pelo envio deverá estar ciente de que, a partir do envio do material, estará desde já autorizando a exibição do curta-metragem no festival e a divulgação da produção na programação do evento, caso o material venha a ser selecionado.

2.10 A inscrição pressupõe que o responsável pela inscrição detém os direitos de exibição da obra e que concorda com os termos dessa seleção, manifestando sua total e incondicional aceitação ao disposto neste documento e renunciando a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

2.11 Serão automaticamente indeferidas as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito do indeferimento.

2.12 O participante ganhador isenta Kassandra Filmes, seus respectivos membros e os membros da Comissão Julgadora ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no FantasNóia VII, inclusive, decorrente à violação dos Direitos Autorais e uso de imagem previstos na Lei Federal 9.610/1998 e no Código Civil (Lei Federal 10.406/2002).

2.13 Em caso de fraude, mesmo apurada após a divulgação do resultado da seleção, o participante será automaticamente excluído do FantasNóia VII, surtindo, também, os efeitos legais cabíveis.

2.14 A curadoria do festival, de forma discricionária, terá a prerrogativa de convidar realizadores para inscrição de trabalhos para a mostra competitiva do evento.

2.15 As inscrições serão gratuitas.

III– DA AVALIAÇÃO DAS PRODUÇÕES INSCRITAS

3.1Encerrada a inscrição, as produções serão submetidas à análise da Curadoria do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VII para escolha de um conjunto de até 270 minutos de programação total a serem incluídos na sexta edição do Festival.

3.2 A análise das produções inscritas pela Curadoria do Festival observará os critérios de qualidade técnica; argumento; estrutura e ritmo; criatividade na narrativa e no uso de recursos técnicos; originalidade e relevância temática.

3.3 As melhores produções integrarão a programação do FantasNóia VII.

3.4 A relação dos Curtas-metragens selecionados será divulgada até o dia 1 de outubro de 2025, nas páginas do FantasNóia nas redes sociais (Facebook e Instagram), e via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

3.5 A decisão da curadoria é irrecorrível.

IV – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO FESTIVAL

4.1 A sexta edição do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo - FantasNóia VII será realizada entre 29 de outubro e 1 de novembro de 2025, na Casa das Artes de Novo Hamburgo (rua Primeiro de Março, 59 - Centro, Novo Hamburgo - RS), em horários a serem definidos.

4.2 As exibições serão todas gratuitas para o público, sendo que não haverá nenhum valor arrecadado ou pago por exibição dos curtas-metragens selecionados.

V - DAS PREMIAÇÕES

5.1 Ao final do FantasNóia VI, as produções selecionadas serão avaliadas por um júri oficial, que definirá os melhores curtas-metragens exibidos no festival estabelecendo, por decisão colegiada e soberana, premiações nas seguintes categorias:
Melhor Filme;
Melhor Animação;
Melhor Direção;
Melhor Roteiro;
Melhor Ator;
Melhor Atriz;
Melhor Fotografia;
Melhor Direção de Arte;
Melhor Montagem;
Melhor Trilha Sonora Original;
Melhor Som.

5.2 As premiações serão atribuídas na forma de troféus, que serão confeccionados especialmente para o evento, e entregues no dia da premiação. Em caso de não-comparecimento de representantes dos filmes vencedores, os troféus serão posteriormente enviados por correio.

5.3 Poderão ser estipuladas outras premiações que forem consideradas relevantes, como menções honrosas por realizações técnicas, por temáticas ou conteúdos, dentre outras, nos termos e na forma decidida pelo júri, de forma soberana;
Nestes casos, serão atribuídos certificados digitais, que serão enviados pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição.

5.4 A Organização e a Curadoria do FantasNóia VII poderão promover, discricionariamente, outras formas de distinção e menção honrosa para trabalhos que tenham se destacado.

5.5 Não haverá nenhuma premiação em dinheiro.

VI DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Inscrições: de 11 a 24 de agosto de 2025
Análise e Classificação das produções inscritas: até 30 de setembro de 2025
Divulgação dos Resultados: 1 de outubro de 2025
Divulgação da Programação: 10 de outubro de 2025

VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Dados e atualizações sobre inscrição de trabalhos, links, programação e outras informações serão divulgados, a partir de 11/08/2023, nos perfis do FantasNóia nas redes sociais Facebook (www.facebook.com/FantasNoia) e Instagram (www.instagram.com/fantasnoia/ )

7.2 O Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VII poderá ser transferido, quanto a datas e local de realização, por motivo de força maior ou a critério da Organização e da Curadoria do Festival.

7.3 Com o ato de inscrição, o proponente concede à organização do festival os direitos de reprodução do curta-metragem inscrito durante o Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VII, satisfazendo a proteção de direito autoral advindas da Lei Federal nº 9.610/1998, não tendo nada o proponente a reclamar.

7.4 O proponente é responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e/ou SBAT), caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a exibição da produção audiovisual selecionado, eximindo-se a organização do festival de quaisquer responsabilidades.

7.5 Ao efetivar sua inscrição, o proponente declara concordância e ciência dos itens dispostos neste regulamento para participação no Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VII, desde já autorizando os direitos para exibição do curta-metragem inscrito no festival.

7.6 A falsidade documental acarretará na retirada da produção audiovisual da programação do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VII, sem prejuízo da aplicação de outras sanções.

7.8 São de exclusiva responsabilidade do proponente selecionado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste regulamento, ficando a organização do festival excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza.

7.9 Somente serão aceitas produções audiovisuais dos gêneros horror, terror, fantasia, ficção científica, suspense, mistério ou pulp, com duração máxima de 20 minutos.

7.10 Os casos omissos relativos ao presente regulamento serão resolvidos pela Curadoria do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VI.

7.11 À organização do evento fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente regulamento, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, bem como por razões de força maior.

7.12 Fica eleito o Foro de Novo Hamburgo para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente regulamento.

Novo Hamburgo, 6 de agosto de 2025

Overall Rating
Quality
Value
Communication
Hospitality
Networking
  • ORLEAES FURTADO

    Simplesmente, um dos festivais mais incríveis do RS, dando visibilidade para curtas de horror, fantasia, ficção científica, animação, etc. Obrigado pelo carinho e a receptividade que nos atenderam, e que venham as próximas edições!!!

    November 2025
  • Mauricio Medeiros

    Vida longa ao FantasNóia, somos produtores da cidade e nos sentimos privilegiados por contar com tantos filmes bons, e tantos papos técnicos.
    Obrigado pelo reconhecimento e pela seleção.
    Obrigado FantasNóia.

    November 2025
  • João Antunes Jr.

    Festival sólido, muito bem organizado e com excelente curadoria; foi uma ótima oportunidade de networking! Parabéns e que não seja o "Capítulo Final"!

    November 2025
  • Muito feliz e grato por ter participado do festival! Agrdeço demais pela oportunidade! Grande abraço!

    January 2024
  • Edu Rabin

    O entusiasmo dos realizadores do festival é contagiante. Ótima curadoria e excelente oportunidade para falar de cinema fantástico.

    November 2023