Festival de Cinema Fantástico realizado em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, Brasil.
ATENÇÃO: aceita curtas nos gêneros horror, suspense, sci-fi, animação, pulp e fantasia, realizados em território brasileiro ou filmes estrangeiros dirigidos por brasileiros natos, com até 25min de duração.
Exibição aberta ao público na Casa das Artes de Novo Hamburgo.
1 a 3 de novembro de 2023
Melhor Filme
Melhor Animação
Melhor Direção
Melhor Roteiro
Melhor Ator
Melhor Atriz
Melhor Fotografia
Melhor Direção de Arte
Melhor Montagem
Melhor Trilha Sonora Original
Melhor Som
E menções honrosas atribuídas pelo Júri Especial
Seleção de Produções Audiovisuais (curta-metragem) do FantasNóia VI - Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo
KASSANDRA FILME LTDA - ME torna público o REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS CURTA-METRAGEM dos gêneros horror, terror, fantasia, ficção científica, suspense, mistério ou pulp, com duração máxima de 25 minutos, oriundas de todo o território nacional, a fim de compor a programação da sexta edição do FantasNóia (Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo), realização de Kassandra Filmes em parceria com membros da sociedade civil, cujas atividades serão realizadas entre os dias 26 a 29 de outubro de novembro de 2023.
I - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste regulamento o recebimento de produções audiovisuais curta-metragem interessadas em compor a programação da sexta edição do FantasNóia (Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo).
1.2 As produções audiovisuais deverão ser dos gêneros horror, terror, fantasia, ficção científica, suspense, mistério ou pulp, com duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos.
1.3 As produções inscritas não precisam ser inéditas. Contudo, será dada preferência para curtas-metragens produzidos nos últimos 3 (três) anos (lançados a partir de 01 de janeiro de 2020).
1.4 Serão selecionadas, para exibição, um conjunto de curtas-metragens até o máximo de 25 (vinte e cinco) produções ou 4 (quatro) horas de duração total, a critério da organização do evento.
II– DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para submissão de trabalhos iniciam no dia 01/06/2023 e encerrarão às 23h55min do dia 30/06/2023.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio digital, mediante inscrição pela plataforma FilmFreeway.
2.3 Serão aceitas inscrições de:
- produções oriundas de todo o território nacional, que se enquadrem nos gêneros descritos no item 1.2;
- produções estrangeiras em que a função de direção tenha sido efetuada por brasileiros natos; neste caso, a organização poderá pedir a apresentação de RG e CPF que comprovem a naturalidade brasileira a qualquer tempo.
2.4 Será dada preferência para curtas-metragens produzidos no Rio Grande do Sul e, sobretudo, na região do Vale do Rio dos Sinos.
2.5 Serão aceitas inscrições de curtas que foram submetidos em edições anteriores do festival e que não tenham sido selecionados, desde que respeitando os requisitos do presente regulamento.
2.6 Poderão ser inscritos filmes que estejam ainda em processo de finalização (status de work in progress), desde que sejam inéditos em festivais.
2.7 Filmes com falas em línguas que não sejam o português deverão ter legendados em português.
Quando for escolha estética não haver legendas, o responsável pela inscrição deverá fazer esta observação no momento da inscrição.
2.8 Um mesmo realizador, ou grupo de realizadores, ou empresa produtora, poderá inscrever mais de um curta-metragem para a seleção do festival.
2.9 O responsável pelo envio deverá estar ciente de que, a partir do envio do material, estará desde já autorizando a exibição do curta-metragem no festival e a divulgação da produção na programação do evento, caso o material venha a ser selecionado.
2.10 A inscrição pressupõe que o responsável pela inscrição detém os direitos de exibição da obra e que concorda com os termos dessa seleção, manifestando sua total e incondicional aceitação ao disposto neste documento e renunciando a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
2.11 Serão automaticamente indeferidas as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito do indeferimento.
2.12 O participante ganhador isenta Kassandra Filmes, seus respectivos membros e os membros da Comissão Julgadora ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no FantasNóia VI, inclusive, decorrente à violação dos Direitos Autorais e uso de imagem previstos na Lei Federal 9.610/1998 e no Código Civil (Lei Federal 10.406/2002).
2.13 Em caso de fraude, mesmo apurada após a divulgação do resultado da seleção, o participante será automaticamente excluído do FantasNóia VI, surtindo, também, os efeitos legais cabíveis.
2.14 A curadoria do festival, de forma discricionária, terá a prerrogativa de convidar realizadores para inscrição de trabalhos para a mostra competitiva do evento.
2.15 As inscrições serão gratuitas.
III– DA AVALIAÇÃO DAS PRODUÇÕES INSCRITAS
3.1Encerrada a inscrição, as produções serão submetidas à análise da Curadoria do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VI para escolha de um conjunto de até 25 (vinte) curtas-metragens ou quatro horas de programação total a serem incluídos na sexta edição do Festival.
3.2 A análise das produções inscritas pela Curadoria do Festival observará os critérios de qualidade técnica; argumento; estrutura e ritmo; criatividade na narrativa e no uso de recursos técnicos; originalidade e relevância temática.
3.3 As melhores produções integrarão a programação do FantasNóia VI.
3.4 A relação dos Curtas-metragens selecionados será divulgada até o dia 15 de outubro de 2023, nas páginas do FantasNóia nas redes sociais (Facebook e Instagram), e via e-mail cadastrado no momento da inscrição.
3.5 A decisão da curadoria é irrecorrível.
IV – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO FESTIVAL
4.1 A sexta edição do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo - FantasNóia VI será realizada entre 26 e 28 de novembro de 2023, na Casa das Artes de Novo Hamburgo (rua Primeiro de Março, 59 - Centro, Novo Hamburgo - RS), em horários a serem definidos.
4.2 As exibições serão todas gratuitas para o público, sendo que não haverá nenhum valor arrecadado ou pago por exibição dos curtas-metragens selecionados.
V - DAS PREMIAÇÕES
5.1 Ao final do FantasNóia VI, as produções selecionadas serão avaliadas por um júri, que definirá os melhores curtas-metragens exibidos no festival estabelecendo, por decisão colegiada e soberana, premiações nas seguintes categorias:
Melhor Filme;
Melhor Animação;
Melhor Direção;
Melhor Roteiro;
Melhor Ator;
Melhor Atriz;
Melhor Fotografia;
Melhor Direção de Arte;
Melhor Montagem;
Melhor Trilha Sonora Original;
Melhor Som.
5.2 As premiações serão atribuídas na forma de troféus, que serão confeccionados especialmente para o evento, e entregues no dia da premiação.
Em caso de não-comparecimento de representantes dos filmes vencedores, os troféus serão posteriormente enviados por correio.
5.3 Poderão ser estipuladas outras premiações que forem consideradas relevantes, como menções honrosas por realizações técnicas, por temáticas ou conteúdos, dentre outras, nos termos e na forma decidida pelo júri, de forma soberana;
Nestes casos, serão atribuídos certificados digitais, que serão enviados pelo e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.4 A Organização e a Curadoria do FantasNóia VI poderão promover, discricionariamente, outras formas de distinção e menção honrosa para trabalhos que tenham se destacado.
5.5 Não haverá nenhuma premiação em dinheiro.
VI DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Inscrições: de 01 de junho a 30 de junho de 2023
Análise e Classificação das produções inscritas: 01/06 a 14/10/2023
Divulgação dos Resultados: 15/10/2023
Divulgação da Programação: 16/10/2023
VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Dados e atualizações sobre inscrição de trabalhos, links, programação e outras informações serão divulgados, a partir de 01/06/2023, nos perfis do FantasNóia nas redes sociais Facebook (www.facebook.com/FantasNoia) e Instagram (www.instagram.com/fantasnoia/ )
7.2 O Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VI poderá ser transferido, quanto a datas e local de realização, por motivo de força maior ou a critério da Organização e da Curadoria do Festival.
7.3 Com o ato de inscrição, o proponente concede à organização do festival os direitos de reprodução do curta-metragem inscrito durante o Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VI, satisfazendo a proteção de direito autoral advindas da Lei Federal nº 9.610/1998, não tendo nada o proponente a reclamar.
7.4 Não será fornecido nenhum tipo de auxílio financeiro ou material, transporte ou estadia para realizadores que tenham seus curtas-metragens selecionados para o evento e que desejem comparecer a qualquer evento dentro da programação do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VI .
7.5 O proponente é responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e/ou SBAT), caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a exibição da produção audiovisual selecionado, eximindo-se a organização do festival de quaisquer responsabilidades.
7.6 Ao efetivar sua inscrição, o proponente declara concordância e ciência dos itens dispostos neste regulamento para participação no Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VI, desde já autorizando os direitos para exibição do curta-metragem inscrito no festival.
7.7 Em nenhuma hipótese terá o proponente selecionado qualquer vínculo empregatício com a organização do festival ou quaisquer de seus realizadores.
7.8 A falsidade documental acarretará na retirada da produção audiovisual da programação do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VI, sem prejuízo da aplicação de outras sanções.
7.9 São de exclusiva responsabilidade do proponente selecionado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste regulamento, ficando a organização do festival excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza.
7.10 Somente serão aceitas produções audiovisuais dos gêneros horror, terror, fantasia, ficção científica, suspense, mistério ou pulp, com duração máxima de 25 minutos.
7.11 Os casos omissos relativos ao presente regulamento serão resolvidos pela Curadoria do Festival de Cinema Fantástico de Novo Hamburgo – FantasNóia VI.
7.12 À organização do evento fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente regulamento, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, bem como por razões de força maior.
7.13 Fica eleito o Foro de Novo Hamburgo para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente regulamento.
Novo Hamburgo, 1o de junho de 2023
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Luiz Fernando de Alencar
November 2023 -
Lucas Reis
November 2023