VICINE - Festival de Cinema de Viçosa-MG

A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes da Prefeitura Municipal de Viçosa realizará, de forma híbrida (virtual e presencialmente), no período de 23 a 27 de novembro de 2022, o 2º VICINE – Festival de Cinema de Viçosa-MG.

As atividades do Festival incluem palestras, oficinas de audiovisual, rodas de conversa e mostras de cinema diversas, contando ainda com duas mostras competitivas, uma voltada a curtas-metragens de até 20 minutos produzidos no Brasil e a segunda para filmes de até um minuto realizados em Viçosa-MG.

Mostra Nacional:

Melhor Filme
Melhor Direção
Melhor Som
Melhor Montagem
Melhor Fotografia
Melhor Roteiro
Melhor Direção de Arte

REGULAMENTO
2º VICINE – FESTIVAL DE CINEMA DE VIÇOSA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes da Prefeitura Municipal de Viçosa realizará, de forma híbrida (virtual e presencialmente), no período de 23 a 27 de novembro de 2022, o 2º VICINE – Festival de Cinema de Viçosa.
1.2. Serão realizadas duas mostras competitivas, uma a nível nacional, com curtas-metragens de até 20 minutos produzidos em todo o Brasil, e a segunda a nível municipal, com filmes de até um minuto realizados em Viçosa-MG.

2. OBJETIVOS:
2.1. O 2º VICINE tem como objetivos:
a) Realizar a seleção de obras audiovisuais de residentes no Brasil e em Viçosa-MG, a serem reproduzidas no Festival;
b) Realizar a segunda edição do Festival de Cinema de Viçosa;
c) Incentivar a criação artística, a inovação e a valorização das artes audiovisuais, além de fomentar o intercâmbio cultural, vislumbrando a participação de filmes de diferentes cidades e estados brasileiros;
d) Fomentar, estimular e fortalecer a cena e criação cinematográfica de Viçosa, por meio de oficinas voltadas para artistas, trabalhadores e entusiastas do audiovisual, com troca de experiências, reflexão e discussão sobre técnicas e ideias.

3. DOS REQUISITOS
3.1. Para a Mostra Nacional:
3.1.1. Poderá se inscrever todo e qualquer artista ou produtora audiovisual, formalizada ou não, de qualquer cidade brasileira, com filmes em suas diversas linguagens, temática livre e duração de, no máximo, 20 minutos.
3.2. Para a Mostra V1:
3.2.1. Poderá se inscrever todo e qualquer artista ou produtora audiovisual, formalizada ou não, comprovadamente domiciliado ao município de Viçosa-MG, com filmes em suas diversas linguagens, temática livre e duração de, no máximo, um minuto.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para a Mostra Nacional (até 20 minutos)
4.1.1. As inscrições para a Mostra Nacional do 2º VICINE são gratuitas e poderão ser feitas no período de 11 de outubro a 31 de outubro de 2022;
4.1.2. O filme deverá ter duração máxima de 20 (vinte) minutos, incluindo os créditos. Deverá, ainda, ter sido produzido a partir de 2020;
4.1.3. Para submissão da obra audiovisual na Mostra Nacional do 2º VICINE, o proponente/realizador deverá acessar a Plataforma FilmFreeway, pelo site: https://filmfreeway.com/vicine e seguir as orientações da plataforma.
4.2. Para a Mostra V1 (Viçosense - até um minuto)
4.2.1. As inscrições para a Mostra V1 do 2º VICINE são gratuitas e poderão ser feitas no período de 11 de outubro a 15 de novembro de 2022;
4.2.2. Para efetuar a inscrição, o proponente deve preencher o formulário on-line do Google Forms, disponível aqui, respondendo a todas as perguntas.
4.2.3. Na inscrição on-line, os participantes deverão, em questão específica do formulário, enviar o link (e senha de acesso para visualização, caso haja) do filmes na íntegra para avaliação. Também devem ser anexados os seguintes arquivos:
● Foto, print ou arte de divulgação do filme;
● Anexo I do Regulamento do 2º VICINE preenchido e assinado;
● Cópia de um documento pessoal com foto (frente e verso e legível) e CPF da pessoa responsável pela inscrição do filme;
● Comprovante de residência atual (agosto de 2022 ou mais recente) e nominal à pessoa responsável pela inscrição do filme, comprovando ser domiciliada em Viçosa.
Serão aceitas apenas contas de luz, de água, de telefone/celular, de internet ou fatura de cartão de crédito, com data a partir de agosto de 2022 (ou mais recente). Caso o proponente não possua comprovante de residência nominal, serão aceitos:
i. Comprovante nominal ao pai, mãe ou cônjuge, juntamente com documentação anexa que comprove o laço parental;
ii. Declaração com firma reconhecida da imobiliária ou do proprietário do imóvel, atestando a locação nominal ao proponente;
4.3. Integrantes das Comissões de Seleção e Julgadora não poderão concorrer a nenhuma das mostras do Festival, se estiverem vinculados (em qualquer função) ao filme/vídeo;
4.4. Não serão aceitas obras de caráter publicitário, ainda que sob a forma de documentário, em nenhuma das duas mostras;
4.5. Não serão recebidas inscrições por outros meios que não os descritos acima, bem como não serão aceitas inscrições incompletas, em desacordo com este regulamento ou realizadas fora dos prazos estipulados;
4.6. Ao realizar a inscrição, o proponente assume a responsabilidade por todos os direitos autorais, de imagem, de trilha sonora e pelos demais direitos conexos gerados pela realização e exibição da obra inscrita no Festival de Cinema de Viçosa;
4.7. O filme inscrito nas mostras competitivas não pode ter sido produzido, nem coproduzido, por emissoras de TV ou em produções associadas às emissoras;
4.8. Somente serão aceitas inscrições de produções que não tenham sido classificadas no 1º VICINE;
4.9. Em ambas as mostras, cada pessoa poderá concorrer com apenas um filme. Produtores de Viçosa-MG poderão concorrer, ao mesmo tempo, na Mostra V1 e na Mostra Nacional;
4.10. A Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes de Viçosa-MG não se responsabiliza por qualquer eventualidade que impossibilite o acesso ao sistema. Qualquer dúvida e outras informações deverão ser tratadas por meio de mensagem ao endereço eletrônico: vicinevicosa@gmail.com.

5. DA COMISSÃO CURADORA E DA SELEÇÃO
5.1. Os filmes inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção, composta por três realizadores, produtores, cineclubistas, críticos, professores ou pesquisadores de audiovisual e áreas afins, indicados pela curadoria do VICINE;
5.2. Nenhum membro dessa Comissão poderá estar vinculado a qualquer participante deste edital, incluindo seus cônjuges, parentes e afins de 1º grau;
5.3. Serão selecionados até 30 curtas-metragens na Mostra Nacional e até 30 filmes na Mostra V1, podendo o número ser inferior em ambas as categorias.
5.4. Para a seleção, serão observados os seguintes critérios:
5.4.1. Duração condizente à especificada para cada mostra (nacional ou viçosense);
5.4.2. Qualidade artística e técnica; relevância cultural e/ou social; originalidade e caráter inovador.
5.5. Os responsáveis pelas inscrições dos filmes serão comunicados de sua seleção até o dia 16 de novembro;
5.6. Da decisão da Comissão de Seleção não caberá recurso;
5.7. Após divulgação dos filmes selecionados para a Mostra Nacional, o proponente deverá enviar, até o dia 20 de novembro de 2022, para o e-mail vicinevicosa@gmail.com:
● Link com cópia do filme em HD, nos containers MOV ou MP4, em H.264, através do serviço de nuvem (Google Drive, Dropbox, WeTransfer ou afins);
● Duas fotos de cena e cartaz do filme, em formato JPG, para uso em material de divulgação do Festival.
● Anexo I do Regulamento do 2º VICINE preenchido e assinado;
● Cópia de um documento pessoal com foto (frente e verso e legível) e CPF da pessoa responsável pela inscrição do filme;
● Dados bancários (banco, agência, número da conta, tipo de conta e operação) de conta nominal à pessoa responsável pela inscrição do filme.

6. DA EXIBIÇÃO
6.1 Os filmes inscritos por meio deste regulamento, homologados e classificados, serão veiculados em ambiente virtual durante a realização do 2º VICINE, bem como em sessões presenciais na cidade de Viçosa-MG, na Estação Cultural Hervé Cordovil, em datas a serem divulgadas nos canais de comunicação oficiais da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes de Viçosa;
6.2 Todos os filmes da Mostra Competitiva Nacional ficarão disponíveis no canal da Secretaria de Cultura de Viçosa no YouTube a partir do dia 25/11/2022 até o dia 27/11/2022. Após o resultado da premiação, poderá ser solicitada uma breve extensão do prazo aos responsáveis pelos filmes premiados.

7. DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
7.1 O Corpo de Jurados do festival será formado por profissionais com histórico de atuação no audiovisual. A exibição de todos os filmes será acompanhada virtual ou presencialmente pelo Corpo de Jurados que, ao término do festival, previsto para o dia 27 de novembro de 2022, anunciarão o vencedor da mostra na cerimônia de encerramento e, posteriormente, nos canais de comunicação oficiais da Secretaria de Cultura de Viçosa-MG;
7.2 Os membros do Corpo de Jurados avaliarão os filmes levando em consideração os seguintes critérios: qualidade técnica; contribuição para o aprimoramento da linguagem audiovisual; criatividade e inovação; e relevância social, cultural e artística;
7.3 Os filmes vencedores das mostras competitivas do 2º VICINE receberão as seguintes premiações:
7.3.1. Mostra Nacional (até 20 minutos)
● Melhor Filme: R$ 2000,00
● Melhor Direção: R$ 500,00
● Melhor Som: R$ 500,00
● Melhor Montagem: R$ 500,00
● Melhor Fotografia: R$ 500,00
● Melhor Roteiro: R$ 500,00
● Melhor Direção de Arte: R$ 500,00
7.3.2. Mostra V1 (Viçosense - até um minuto)
● Melhor Filme: R$ 1000,00
7.4. A critério do Corpo de Jurados, poderão ser escolhidos até 3 (três) curtas que serão laureados com Menção Honrosa;
7.5. O pagamento das premiações será realizado através de transferência bancária diretamente na conta do artista responsável, em até 60 dias após a divulgação do resultado. Desta forma, será efetuado até o dia 27 de janeiro de 2023, podendo ocorrer antes.

8. DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
8.1. Os representantes dos curtas-metragens selecionados cedem os direitos de imagem do filme, passando os materiais digitalizados ou em vídeo a integrarem o acervo da Prefeitura Municipal de Viçosa, autorizando, ainda, a inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma das mídias da Unidade de Gestão, por tempo indeterminado, para publicações e exibições vinculadas exclusivamente ao VICINE e à Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes de Viçosa-MG;
8.2. Os representantes dos filmes selecionados assumem toda e qualquer responsabilidade sobre a imagem dos envolvidos na obra, assim como os direitos sobre conteúdos de terceiros resguardados por lei de direitos autorais presentes nos produtos gerados para este edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Trechos dos trabalhos selecionados para o Festival de Cinema de Viçosa poderão ser utilizados nos materiais de divulgação;
9.2. Os trabalhos inscritos que não atenderem às exigências e/ou formato serão desclassificados pela Organização do evento;
9.3. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado após a seleção ou na legibilidade ou conteúdo das informações prestadas no ato da inscrição, o que poderá acarretar a desclassificação da obra;
9.4 É de responsabilidade do proponente:
9.4.1. A fidelidade de informações que venham a apresentar, bem como a originalidade da obra com as quais venha a participar na qualidade de autor(a);
9.4.2. A autorização para uso de imagens e músicas de terceiros, utilizadas nos trabalhos inscritos. Todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairão exclusivamente sobre o proponente (diretor e/ou produtor executivo);
9.4.3. A autorização para inscrever o filme.
9.5. A inscrição implica na plena aceitação deste Regulamento;
9.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidos pela curadoria do festival. Nestes casos, a curadoria é soberana em suas decisões.