Cláusula Primeira
(Objectivo do Fundo)
1. O Fundo de Apoio ao Cinema tem como objectivo funcionar como um instrumento complementar de apoio à pós-produção de filmes portugueses.
2. O Fundo de Apoio ao Cinema fixará anualmente o montante de apoio a conceder, assim como as modalidades de atribuição do mesmo, funcionando sob a forma de subsídio a fundo perdido.
3. Poderão candidatar-se todos os projectos de filmes em fase de pós-produção, tenham tido (ou não) apoios relevantes de entidades diferenciadas, garantindo-se, pelo menos, que 30% dos projectos seleccionados serão projectos de baixo orçamento.
Cláusula Segunda
(Parceiros)
1. O Fundo de Apoio ao Cinema 2026 será constituído pelas seguintes entidades:
a) IndieLisboa – Associação Cultural, que organiza o processo de recebimento de filmes e a atribuição anual dos montantes de apoio, assim como procede à gestão do mesmo, acompanha e verifica a execução dos projectos;
b) Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), atribuirá um apoio financeiro no montante de €1.500 a um projecto de filme documental como parte das ações dos projetos europeus FilmEU + e C-Accelerate +;
c) Fundação GDA, atribuirá um apoio financeiro no montante de €6.000 para criação de música original, premiando uma longa metragem (€4.000) e uma curta metragem (€2.000), ou em alternativa três curtas metragens (cada uma €2.000);
d) dmix collective, disponibiliza serviços de pós-produção de som para dois projectos: uma longa metragem e uma curta metragem;
e) Bertini Colors, estúdio de pós-produção de Imagem, para apoio em serviços de pós-produção para uma curta metragem - o apoio a nível de Imagem consiste em 2 dias de sala de correcção de cor, e trabalho de colorista;
f) Portugal Film – Agência Internacional de Cinema Português, apresentará excertos dos projectos seleccionados no âmbito das Lisbon Screenings – evento de promoção do Cinema Português, com participação de programadores/as, distribuidores/as e buyers internacionais, tendo preferência na promoção, distribuição internacional e vendas dos filmes apoiados.
2. Poderá haver mais entidades apoiantes no decorrer do processo de candidatura.
Cláusula Terceira
(Condições de Participação)
1. Os projectos candidatos podem ser curtas (até 60 minutos) ou longas metragens (60 ou mais minutos), independentemente do seu género (ficção, documentário, animação ou experimental) em fase de início da pós-produção no momento da candidatura;
2. O valor da inscrição de um projecto de curta metragem será de 2,5€ e de uma longa metragem de 5€.
3. Podem candidatar-se:
a) cineastas de nacionalidade portuguesa ou pessoas estrangeiras residentes permanentemente em Portugal;
b) produtoras (com sede em Portugal);
4. A recepção de candidaturas deverá fazer-se até dia 13 de Fevereiro de 2026;
5. Do dossier de candidatura devem constar obrigatoriamente os documentos que seguem:
a) preenchimento obrigatório da candidatura na FilmFreeway, a qual incluirá um link de visionamento do alinhamento da montagem, ou de excertos de sequências de montagem;
b) confirmativo de apoio já recebido (caso se aplique);
c) orçamento e montagem financeira do projecto;
d) contrato com autores/as do argumento e com autores/as de obras pré-existentes, quando diferentes;
e) declaração de interesse da pessoa convidada para a composição musical (caso se candidate ao apoio à criação de música original);
f) outros elementos considerados importantes.
6. As candidaturas deverão ser efectivadas com um pedido específico relativo a apoio financeiro e/ou serviços, nas categorias disponíveis: montante financeiro, criação de música original, pós-produção de imagem e pós-produção de som, assim como o que procuram nesta fase do projecto: sales, distribuidores, co-produtores, festivais e afins.
7. O pedido pode ser cumulativo das diferentes categorias, ou, em alternativa, só algumas.
8. Deve ser ainda anexada à candidatura um pdf (único) com todos os documentos acima mencionados.
9. Aos 12 projectos seleccionados será requisitada num momento posterior a entrega de um link de visionamento, definitivo, legendado em inglês com a duração máxima de 6 minutos (curtas metragens) ou 18 minutos (longas metragens). O mesmo será visionado em sala por um júri internacional, durante a sessão de pitch do Fundo de Apoio ao Cinema, complementando a apresentação. Este link deverá ser fornecido no prazo máximo de 15 dias após a comunicação da selecção oficial.
Cláusula Quarta
(Critérios de Avaliação e Selecção)
1. O Fundo de Apoio ao Cinema deverá ter em conta critérios gerais de qualidade e potencial artístico dos projectos, tanto a nível nacional como internacional e a exequibilidade de produção dos mesmos.
2. Os projectos seleccionados poderão ter recebido outros apoios (nomeadamente do ICA, Fundação GDA ou outras entidades), havendo uma quota de 30% na selecção de projectos de baixo orçamento, ou seja, dos 12 projectos escolhidos, pelo menos 4 serão projectos de baixo orçamento.
3. Por baixo orçamento entenda-se abaixo de metade do orçamento de apoio à produção do ICA nas diversas categorias: longa metragem, curta metragem, animação e documentário.
4. Como critério de desempate, será ainda dada preferência a jovens cineastas, assim como serão tomadas em consideração as obras anteriores realizadas (se existirem).
5. Poderão ainda ser feitos convites a projectos para apresentarem candidaturas (num limite de dois).
6. O apoio atribuído a cada projecto é variável, podendo ser cumulativo dos vários itens do apoio.
7. As decisões sobre atribuição dos apoios serão, num primeiro momento, da responsabilidade de uma Comissão de Análise que avaliará, de forma independente e conscienciosa, as candidaturas e de acordo com os critérios fixados, indicados no número 1 desta cláusula.
8. A Comissão de Análise será constituída por representantes de cada uma das entidades parceiras do Fundo, sendo que cada uma destas entidades terá direito a um voto.
9. A Comissão de Análise escolherá 12 projectos (de todas as candidaturas válidas recebidas) até ao dia 9 de Março de 2026 e comunicará aos interessados as decisões.
10. Esses 12 projectos seleccionados apresentar-se-ão perante um júri internacional constituído por 3 pessoas, durante a realização do festival IndieLisboa (30 de Abril a 10 de Maio de 2026).
11. O pitching de apresentação do projecto (obrigatoriamente em inglês) não poderá ter duração superior a 7 minutos. No pitch poderão ser ainda mostradas imagens da montagem (de preferência diferentes das que irão ser visionadas pelo júri) e poderão ser dadas explicações relativas ao projecto, de todas as formas julgadas relevantes pelo candidato.
O pitch será realizado em língua inglesa.
12. Poderão realizar o pitch cineastas, argumentistas, responsáveis de produção ou intérpretes do projecto, num total máximo de duas pessoas.
13. Os prémios serão conhecidos no mês de Maio durante o IndieLisboa e responsáveis pelos projectos seleccionados serão convidados a participar na entrega pública de prémios. Os resultados serão posteriormente anunciados publicamente pelo IndieLisboa, podendo as pessoas vencedoras fazê-lo, igualmente, a partir da data que lhes for indicada.
Cláusula Quinta
(Prémios do Fundo de Apoio ao Cinema 2026)
1. Os Prémios oficiais do Fundo de Apoio ao Cinema 2026 serão:
- apoio financeiro no valor de €1.500 atribuído a um filme documental (longa ou curta metragem) atribuídos pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
- apoio financeiro de €6.000 para criação de música original, premiando uma longa metragem (€4.000) e uma curta metragem (€2.000), ou em alternativa três curtas metragens (cada uma €2.000) atribuídos pela Fundação GDA;
- apoio não financeiro em serviços de pós-produção de som para uma longa metragem e para uma curta metragem pela dmix collective e
- apoio não financeiro em serviços de pós-produção de imagem para uma curta metragem, constituídos por dois dias de estúdio mais colorista pela Bertini Colors.
2. Serão atribuídos ainda Prémios Não oficiais, dados por entidades independentes: - dois prémios de supervisão musical e cedência de direitos de música para uma curta e para uma longa metragem atribuídos pela Music Library & SFX.
Cláusula Sexta
(Assinatura de contratos)
No prazo de 90 dias da decisão serão elaborados os contratos com cada entidade/autores/as vencedores/as do Fundo de Apoio ao Cinema 2026, devendo os mesmos ser assinados nesse mesmo período.
Cláusula Sétima
(Menções obrigatórias)
1. Em contrapartida do apoio atribuído, a entidade/pessoa responsável pelo projecto deverá:
A) Mencionar a atribuição do apoio do Fundo (logotipo próprio e o logotipo de todas as entidades participantes) através de cartão fornecido para o efeito pela IndieLisboa que deverá ser colocado no genérico do filme;
B) Mencionar a atribuição do apoio do Fundo em todos os comunicados de imprensa sobre o filme, assim como, no website do filme e campanhas de comunicação associadas nas redes sociais;
C) Entregar um ficheiro final do filme apoiado à IndieLisboa, devendo convidar cada uma das entidades representadas no Fundo para a estreia mundial/nacional do filme, se a mesma ocorrer em Lisboa, ou em Portugal;
D) Aceitar que o filme possa ser projectado em eventos especiais de alguma das entidades participantes do Fundo, sem acréscimo de despesa. De qualquer forma, a entidade deverá dar conta da sua intenção de exibição e não poderá fazê-lo caso comprometa alguma combinação anteriormente assumida;
E) Devem participar em palestras, encontros, seminários, e outros acontecimentos análogos, e prestar depoimentos, tendo em conta a sua participação do Fundo de Apoio ao Cinema, e, de acordo, com a disponibilidade que deverá ser verificada, caso a caso;
F) Dar entrevistas e disponibilizar material de rodagem ou fotos, a órgãos de comunicação social, caso estes o requeiram;
G) Aceitar que os filmes seleccionados possam ser agenciados (nacional e internacionalmente) pela Portugal Film, caso esta manifeste esse interesse;
H) Outras condições que decorram das anteriores.
Cláusula Oitava
(Órgãos)
A Comissão de Análise será constituída por representantes de cada entidade.
Cláusula Nona
(Funcionamento)
1. Cada entidade apoiante do Fundo de Apoio ao Cinema terá direito a um voto.
2. As decisões serão tomadas por maioria simples.
Cláusula Décima
(Promoção e Divulgação)
A IndieLisboa e restantes entidades parceiras do Fundo promoverão o concurso anual, tratando da sua divulgação e fazendo todos os esforços para atingir o maior número de destinatários possível.
Cláusula Décima Primeira
(Casos Omissos)
Todos os casos não previstos no presente regulamento serão decididos em Assembleia de participantes.
Lisboa, 16 de Janeiro de 2026
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