1. Objetivo
1.1. O Festival de Cinema de Arapiraca tem por objetivo promover o cinema brasileiro, tal como reflexões acerca da democratização do acesso e os desafios da produção independente nordestina e arapiraquense, além de proporcionar o intercâmbio e o diálogo entre realizadores.
2. Organização
2.1. O IV Festival de Cinema de Arapiraca é realizado pelo NAVI - Núcleo do Audiovisual de Arapiraca, por meio da AAMA - Associação de Artistas de Massaranduba e pela Arte Camaleão Filmes, com patrocínio da Prefeitura de Arapiraca e produção da Filmes de Bananola.
3. A realização
3.1. O Festival de Cinema de Arapiraca será realizado entre os dias 26 a 30 de novembro de 2025 no município de Arapiraca. Além das mostras competitivas e não competitivas, o evento contará em sua programação com oficinas, master classes e mesas de debates.
4. Mostras
4.1. O Festival de Cinema de Arapiraca é composto por 03 (três) mostras temáticas. Cada uma delas é independente e possui um escopo temático e/ou territorial distinto. São elas: Mostra Panorama Brasil, Mostra Margens Interiores e Mostra de Cinema Infantil.
4.2. No ato da inscrição cada filme deverá ser enquadrado pelo proponente responsável em uma das mostras do Festival de Cinema de Arapiraca, subsidiando sua escolha através de critérios temáticos e territoriais estabelecidos neste regulamento, são eles:
4.2.1. MOSTRA PANORAMA BRASIL
4.2.1.1. A Mostra Panorama Brasil tem caráter competitivo.
4.2.1.2. O cinema brasileiro em sua amplitude territorial e criativa. O Festival de Cinema de Arapiraca entende que a definição de filme brasileiro compreende um leque de produções audiovisuais realizadas por equipe majoritariamente de artistas e técnicos residentes em território nacional, sobretudo o que entendemos como líderes de equipe: diretor(a), produtor(a) executivo(a), diretor(a) de produção, diretor(a) de arte, diretor(a) de fotografia, técnico(a) de som direto e montador(a). Além disso, a produção do filme precisa estar declarando publicamente, por meio do nosso formulário de inscrição, que a obra em questão se trata de uma produção brasileira ou que foi realizada por uma empresa produtora sediada no Brasil.
4.2.2. MOSTRA MARGENS INTERIORES
4.2.2.1. A Mostra Margens Interiores tem caráter competitivo.
4.2.2.2. O cinema produzido nas cidades do interior do Brasil. O Festival de Cinema de Arapiraca entende que a definição de "filme do interior" compreende um leque de produções audiovisuais realizadas por uma equipe majoritariamente de artistas e técnicos residentes em municípios que não sejam capitais. A análise dará ênfase à residência das lideranças da equipe, como diretor(a), produtor(a) executivo(a), diretor(a) de fotografia, diretor(a) de arte, técnico(a) de som e montador(a). Além disso, a produção do filme precisa declarar publicamente, por meio do formulário de inscrição, que a obra se trata de uma produção do interior ou que foi realizada por uma produtora sediada fora de uma capital brasileira, reafirmando a importância de fortalecer o cinema que pulsa nos interiores do país.
4.2.3. MOSTRA DE CINEMA INFANTIL
4.2.3.1. A Mostra Infantil não possui caráter competitivo.
4.2.3.2. O Festival de Cinema de Arapiraca entende que a definição de filme infantil compreende um leque de produções audiovisuais de todos os Estados do Brasil, com temática e classificação indicativa livres. Além disso, a produção do filme precisa estar declarando publicamente, por meio do formulário de inscrição, que a obra em questão se trata de uma produção audiovisual de caráter infantil.
5. Inscrições
5.1. As inscrições serão realizadas através do perfil do Festival na plataforma FilmeFreeway: https://filmfreeway.com/festivaldecinemadearapiraca
5.2 Os filmes deverão ser enviados por meio de link das plataformas Vimeo ou YouTube (com senha para visualização, se houver), acompanhados da filmografia ou mini biografia do(a) diretor(a), sinopse, ficha técnica e link para trailer.
5.3. As inscrições estarão abertas no período entre 12 a 30 de setembro (até às 23h59, horário de Brasília).
5.4. Poderão se inscrever filmes finalizados a partir de janeiro de 2024.
5.5. Poderão participar do Festival de Cinema de Arapiraca filmes sem exigência de duração mínima e com duração máxima permitida de até 25 minutos (incluindo créditos).
5.6. Os filmes poderão ser das categorias ficção, documentário, animação, híbrido ou experimental.
5.7. Caso selecionado, os realizadores deverão fornecer à produção do Festival de Cinema de Arapiraca uma cópia do filme para exibição em formato de arquivo de vídeo digital (mp4 / H264 / 1920×1080 / bit rate 20Mb/s).
5.8. A organização e a curadoria não se responsabilizam por arquivos que apresentem problemas técnicos ou cujos links tenham expirado.
5.9. Cada pessoa poderá inscrever uma quantidade ilimitada de filmes, desde que seja feita uma inscrição para cada filme e um conjunto de documentos para cada inscrição.
5.10. O responsável pela inscrição declara, no ato da mesma, ser inteiramente responsável por todos os direitos relativos à obra inscrita, incluindo direitos autorais, trilha sonora e direitos de uso de imagem de terceiros; assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso dos filmes no Festival de Cinema de Arapiraca.
6. SELEÇÃO
6.1. A seleção dos filmes será realizada por uma comissão de curadoria nomeada pela produção do Festival de Cinema de Arapiraca, cuja decisão será soberana.
6.2. A lista de filmes selecionados será divulgada no site e nas redes sociais do Festival de Cinema de Arapiraca até o dia 21 de outubro de 2025. Os(as) realizadores(as) selecionados(as) também serão contactados(as) por e- mail.
6.3. A organização do Festival de Cinema de Arapiraca não se responsabilizará por custos de passagens e traslados dos realizadores dos filmes selecionados na Mostra.
7. EXIBIÇÃO DOS FILMES
7.1. O arquivo para exibição do filme nas Mostras, caso seu filme seja selecionado, poderá ser aquele enviado durante o ato de inscrição ou um novo link, enviado após a divulgação dos filmes selecionados.
7.2. Os(as) realizadores(as) selecionados(as) serão informados(as) das condições para exibição de seus filmes. Caso haja desaprovação, o filme será retirado desta edição.
7.3. A organização se reserva o direito de convidar os(as) diretores(as) e/ou representantes dos filmes inscritos e selecionados para participação em debates e espaços da programação do Festival de Cinema de Arapiraca.
8. PRÊMIOS
8.1. Os filmes selecionados pela curadoria para desta edição serão avaliados por uma comissão de jurados que designará prêmios e menções.
8.2. Os prêmios do concurso serão outorgados por comissão de jurados convidados pela Organização do Festival de Cinema de Arapiraca.
8.3. Os filmes participantes das mostras competitivas deste ano irão concorrer aos seguintes prêmios:
Melhor Filme
Melhor Direção
Melhor Interpretação
Melhor Fotografia
Melhor Som
Melhor Roteiro
Melhor Direção de Arte
Melhor Montagem
8.4. Os filmes premiados receberão troféu e certificado de premiação.
8.5. A organização do Festival de Cinema de Arapiraca não se responsabilizará pelos custos de envio dos troféus.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A organização do Festival de Cinema de Arapiraca reserva-se o direito de exibir em qualquer meio de comunicação trechos dos filmes participantes, com o fim de divulgação do festival.
9.2. A organização do Festival de Cinema de Arapiraca poderá realizar diversas mostras especiais, competitivas ou não, com os filmes inscritos. Os realizadores serão comunicados das decisões da curadoria e da equipe de produção da edição.
9.3. Cabe à direção da mostra a solução de qualquer caso omisso neste regulamento.
9.4. O ato de inscrição implica a plena aceitação do presente regulamento.
9.5.Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato conosco através de nosso e-mail: naviarapiraca@gmail.com
Atenciosamente,
Organização do Festival de Cinema de Arapiraca.