O NOIA é um festival universitário que nasceu em uma universidade pública brasileira, por iniciativa de estudantes que desejavam produzir seus filmes e encontrar espaços de exibição. Tudo começou em 2002 e tanto a Cultura quanto a Educação no Brasil estavam em um momento bem diferente de agora. O evento acompanhou essa transformação: acertou, errou, aprendeu, aprofundou reflexões e segue uma trajetória marcada pelo crescimento e pela construção de relevância.

Nesta 22ª edição do NOIA, iniciamos uma etapa que revela um pouco desta transformação: além da nova identidade visual, vamos estreitar nossa relação com a cidade de Fortaleza. Valorizamos os diálogos nacionais e internacionais que sempre tivemos, mas nossa história se constrói neste território.

A 22ª edição do Festival NOIA é realizada pela PROPONO Consultoria Cultural e Ministério da Cultura via Lei Rouanet, com patrocínio do Banco do Nordeste do Brasil – BNB. Este projeto é apoiado pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e pela Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n. 195/2022), em parceria com o Instituto Dragão do Mar e o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. A promoção é do Canal FDR, Jornal O Povo, Fundação Demócrito Rocha, Fundação Roberto Marinho e Canal Futura.

Conclua sua inscrição enviando um Comprovante de Matrícula e a Declaração de Participação no Festival NOIA para o e-mail: noia@propono.com.br.

Tire suas dúvidas no site: www.festivalnoia.com.br

Obrigado por sua inscrição e boa sorte! 🤞

1. Melhor Curta-metragem Mostra Ceará Júri Oficial

2. Melhor Curta-metragem Mostra Ceará Júri Popular

3. Melhor Curta-metragem Mostra Ceará Engajamento na Internet

4. Melhor Curta-metragem Mostra Internacional Júri Oficial

5. Melhor Curta-metragem Mostra Internacional Júri Popular

6. Melhor Curta-metragem Mostra Internacional Engajamento na Internet

7. Melhor Curta-metragem Mostra Nacional Júri Oficial

8. Melhor Curta-metragem Mostra Nacional Júri da Crítica

9. Melhor Curta-metragem Mostra Nacional Júri Popular

10. Melhor Curta-metragem Mostra Nacional Engajamento na Internet

11. Melhor Direção

12. Melhor Roteiro

13. Melhor Montagem

14. Melhor Som

15. Melhor Música

16. Melhor Fotografia

17. Melhor Direção de Arte

18. Melhor Figurino

19. Melhor Maquiagem

20. Melhor Atriz

21. Melhor Ator

22. Melhor Elenco

23. Melhor Ficção

24. Melhor Animação

25. Melhor Documentário

26. Melhor Experimental

27. Melhor NOIA Kids

28. Melhor Temática de Sustentabilidade

REGULAMENTO - INSCRIÇÃO DOS FILMES

1. DOS FILMES

Poderão participar do 22º NOIA – Festival do Audiovisual Universitário, que ocorrerá presencial no Centro Dragão do Mar e Centro Cultural do BNB em Fortaleza, Ceará, Brasil entre os dias 13 e 17 de agosto, e em plataforma eletrônica, os filmes enquadrados nas seguintes regras:

1.1 Trabalhos produzidos no Brasil e do Exterior, cujo(a)(s) realizador(es)(as), independente de sua nacionalidade, estejam estudando no período de produção do filme;

1.2 Para inscrições de obras nacionais, estão aptos a participar filmes brasileiros realizados por estudantes regularmente matriculados em qualquer curso universitário de nível superior (graduação e pós-graduação), ou por estudantes de institutos públicos federais e estaduais de Educação Tecnológica, escolas técnicas privadas ou públicas, vinculadas a quaisquer órgãos municipais, estaduais ou federais.

1.3 Trabalhos que sejam enquadrados em uma das seguintes categorias: ficção, documentário, animação, experimental e híbridos com duração máxima de 20 minutos (mais os créditos);

1.4 Trabalhos finalizados entre janeiro de 2021 e janeiro de 2024;

1.5 Trabalhos captados em quaisquer formatos;

1.6 Trabalhos que não tenham sido inscritos em edições anteriores deste Festival.

Observações:

*Não serão aceitas inscrições de obras ainda não finalizadas (work in progress);

*Em casos de filmes realizados inteiramente por somente uma pessoa, é necessário que apenas essa pessoa seja universitária ou estudante.

* Em casos de inscrições de obras internacionais, será obrigatório envio de arquivo do filme com arquivo de legenda.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições no Festival NÓIA são feitas de forma gratuita e acontecem até dia 17 de maio 2024 em plataforma on-line:
https://filmfreeway.com/NOIA-FestivaldoAudiovisualUniversitario

2.2 Cada diretor(a) responsável poderá inscrever, no máximo, 2 (dois) trabalhos, podendo ter os dois trabalhos selecionados para as Mostras Competitivas do Festival.

2.3 Para efetivar a inscrição e participar da seleção é necessário:

2.3.1 Preencher e assinar a Declaração de Participação disponível no site Festival NOIA (www.festivalnoia.com.br), na qual deverão ser determinados OBRIGATORIAMENTE a classificação indicativa e o conteúdo do curta-metragem, segundo o Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça (https://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico/classind-guia-pratico-de-a udiovisual-3o-ed.pdf);

2.3.2 Enviar o link do filme na ficha de inscrição on-line (com login e senha de acesso, se for o caso) observando as seguintes condições:

• O curta-metragem deverá ser enviado com as seguintes especificações: preferencialmente no formato DCP (Digital Cinema Package) nos tamanhos de 2K e 4K. No 2K, os tamanhos são de 1998×1080, com aspect ratio de 1.85:1 e de 2048×858, com aspect ratio de 2.39:1, o aspecto anamórfico ou cinemascope do DCP mais longo. Em 4K, pode ser de 3996×2160 (com janela de 1.85) e 4096×1716 (com janela de 2.39), pois estes são os novos padrões de tamanho e forma na sala de cinema do Centro Dragão do Mar. Os filmes também podem ser enviados em Full HD (1080p), nas extensões .mov .h264, .mkv e .mp4, os quais poderão ser convertidos em DCP;

• No caso de problemas para efetuar o download por parte da Organização do Festival ou em caso de qualquer outra necessidade, a Direção do Festival poderá solicitar o envio de uma cópia do filme ou demais comprovantes via e-mail;

• Para efetivar sua inscrição deverá enviar os seguintes documentos ao e-mail noia@propono.com.br:

✓ Documento em pdf que comprove que o(a) diretor(a) e o(a) outro(a) participante são universitários(as): comprovante de matrícula, carteira de estudante válida ou declaração emitida pela coordenação do curso, em uma instituição de ensino superior ou escola de audiovisual, conforme Item 1.2, no período de realização do curta-metragem.

✓ Arquivo em pdf da cópia do documento de identificação (RG ou CNH) dos responsáveis pelo filme: diretor(a) responsável e mais o(a) outro(a) participante se for o caso;

✓ Arquivo em pdf da Declaração de Participação no Festival NOIA assinada pelo Responsável ou Responsável Legal (Anexo 1, que consta na parte final do Regulamento);

✓ Arquivo em pdf do Termo de Responsabilidade de Menor (Anexo 2, que consta na parte final do Regulamento) assinado pelo Responsável Legal, em caso de o responsável do filme ser menor de 18 anos;

✓ No mínimo uma foto do filme em JPG, com a partir de 2 MB, para divulgação;

2.3.3 É facultativo o envio de materiais de divulgação (outras fotos, releases, cartazes, site, etc.), o que autoriza tacitamente a Direção do Festival NOIA a não os devolver e a utilizá-los em ações promocionais referentes ao evento.

2.4 Inscrições realizadas fora do prazo ou com documentação incompleta não serão aceitas.

2.5 A Direção do Festival enviará e-mail para o(a) realizador(a) confirmando sua inscrição no evento. Caso o(a) realizador(a) não receba a confirmação de inscrição em até uma semana após o envio do material, deve entrar em contato com a Direção do Festival através do e-mail noia@propono.com.br.

2.6 Os curtas-metragens inscritos passarão a compor o acervo do Festival NOIA, podendo ser utilizados em ações de divulgação, itinerâncias e outros projetos derivados do Festival, com exibição em meios eletrônicos, televisivos, internet ou outra plataforma de exibição.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A Comissão de Seleção será composta por profissionais diretamente ligados à realização, à crítica ou à produção acadêmica em audiovisual.

3.2 O resultado da seleção será enviado para o e-mail dos(as) responsáveis pelos curtas-metragens. O resultado será ainda divulgado no site e redes sociais do Festival, bem como nos meios de comunicação locais.

4. DOS INSCRITOS E SELECIONADOS

4.1. O Festival pode acontecer de forma presencial e/ou em plataforma online, sendo garantida nos dois casos, a estrutura necessária e segura para exibição dos curtas selecionados.

4.2 Caso o Festival seja presencial e o curta-metragem seja selecionado, a exibição no NOIA – Festival do Audiovisual Universitário ocorrerá em um dos formatos solicitados no item 2.3.2.

4.3 Os curtas-metragens selecionados serão exibidos em programação organizada pela Direção do Festival NOIA, nas Mostras Competitivas e itinerâncias locais, nacionais e internacionais nas diversas plataformas.

4.4 Todos(as) os(as) inscritos(as) autorizam a Direção do Festival NOIA, a partir do envio da ficha de inscrição, a exibir os curtas-metragens, por completo ou em parte, para efeito de divulgação do Festival NOIA, em espaços presenciais, em redes de televisões públicas e privadas, bem como em plataformas de televisão e vídeos na internet dentro de ações específicas do Festival NOIA.

4.5 Todos(as) os(as) selecionados(as) autorizam a Direção do Festival NOIA, a partir do envio da ficha de inscrição, a apresentar os curtas-metragens em exibições gratuitas realizadas pelo Festival.

4.6 Caso o evento seja presencial, o Festival NOIA oferece ao(a) representante do filme selecionado, que resida e estude fora do Estado do Ceará, hospedagem, alimentação e translado em Fortaleza, bem como ajuda de custo a ser definida de acordo com a captação para seu transporte ao município de Fortaleza, que será pago em espécie, no momento da chegada ao Festival NOIA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A realização do item 4.6 está condicionada a efetivação mínima de captação de recursos do projeto; caso não ocorra, não teremos recursos para custear as despesas de passagem aérea ou terrestre, hospedagem e alimentação dos selecionados residentes fora da cidade de Fortaleza. E faremos o debate pós-exibição por meio de videoconferência, mediante aviso prévio aos inscritos através de e-mail, mensagem via whatsapp, sms e/ou pelo site do NOIA.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 A Comissão Julgadora será composta por profissionais diretamente ligados à realização, crítica ou produção acadêmica em audiovisual.

5.2 A Comissão Julgadora avaliará as obras e concederá o Troféu NOIA, durante Cerimônia de Encerramento, nas seguintes categorias:

1. Melhor Curta-metragem Mostra Ceará Júri Oficial;

2. Melhor Curta-metragem Mostra Ceará Júri Popular;

3. Melhor Curta-metragem Mostra Ceará Engajamento na Internet;

4. Melhor Curta-metragem Mostra Internacional Júri Oficial;

5. Melhor Curta-metragem Mostra Internacional Júri Popular;

6. Melhor Curta-metragem Mostra Internacional Engajamento na Internet;

7. Melhor Curta-metragem Mostra Nacional Júri Oficial;

8. Melhor Curta-metragem Mostra Nacional Júri da Crítica;

9. Melhor Curta-metragem Mostra Nacional Júri Popular;

10. Melhor Curta-metragem Mostra Nacional Engajamento na Internet;

11. Melhor Direção;

12. Melhor Roteiro;

13. Melhor Montagem;

14. Melhor Som;

15. Melhor Música;

16. Melhor Fotografia;

17. Melhor Direção de Arte;

18. Melhor Figurino;

19. Melhor Maquiagem;

20. Melhor Atriz;

21. Melhor Ator;

22. Melhor Elenco;

23. Melhor Ficção;

24. Melhor Animação;

25. Melhor Documentário;

26. Melhor Experimental;

27. Melhor NOIA Kids;

28. Melhor Temática de Sustentabilidade.

5.3 À Comissão Julgadora será facultado conceder prêmios especiais e/ou menções honrosas, desde que em comum acordo com a Direção do Festival NOIA. Assim como poderá não agraciar determinada(s) categoria(s), caso julgue não haver obra suficientemente qualificada para receber o(s) específico(s) prêmio(s).

5.4 A Direção do Festival NOIA também poderá conceder prêmios especiais e/ou menções honrosas, caso considere necessário.

5.5 Caso instituições, públicas ou privadas, desejem criar prêmio especial para agraciar os curtas exibidos no Festival, poderão fazê-lo por critérios próprios, durante a cerimônia de entrega de troféus, somente com o consentimento prévio da Direção do Festival NOIA.

5.6 As despesas referentes ao envio das premiações são de responsabilidade da Direção do Festival NOIA.

6. CERTIFICADO DE PRODUTO BRASILEIRO – CPB (INSCRIÇÃO DO CURTA NA ANCINE) OU SIMILAR
6.1 O Festival NOIA realiza anualmente a Itinerância no Brasil e no exterior, em caráter de divulgação do Festival, dos filmes participantes da edição do ano anterior. A Itinerância acontece em centros culturais, faculdades e espaços públicos e privados que promovam arte e cultura, bem como em programas de televisão públicas e privadas e portais na internet para divulgação do Festival. Para tanto, todos os filmes participantes do Festival NOIA necessitam ter seu registro na ANCINE para obtenção do Certificado de Produto Brasileiro – CPB, exigido pela ANCINE (Medida Provisória 2.228- 1/2001). Por isso, o Festival NOIA solicita aos inscritos:

6.1.1 Envio do Certificado de Produto Brasileiro – CPB, emitido pela ANCINE, registrado de forma independente pela Direção do filme;

6.1.2 Caso o filme não tenha Registro do CPB na ANCINE, o Festival NOIA concede um prazo de até 60 dias, a partir da data de encerramento do Festival, para que o filme seja registrado de forma independente na ANCINE;

6.1.3 Caso a Direção do filme participante queira que a Organização do Festival NOIA registre seu filme junto à ANCINE, em nome do próprio Diretor, vinculando o filme à produtora do Festival, sem custo e burocracia para a Direção do filme, o responsável pelo filme deverá emitir declaração de intenção de registro após encerramento do Festival;

6.1.4 Caso o filme não possua o CPB e a Direção do filme não queira registrar o CPB por conta própria ou com apoio da produtora do Festival NOIA, o mesmo poderá não participar da Mostra Itinerante nas redes de televisão, de acordo com suas grades de programação e legislação correspondente;

6.1.5 A Direção do Festival NOIA poderá fazer, caso necessário, o Registro dos filmes selecionados em conjunto na Ancine no formato de festivais para efeitos de isenção da CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, incidente sobre as obras audiovisuais exibidas em Festivais.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O(A) diretor(a) responsável pela inscrição da obra audiovisual, ao enviar a ficha de inscrição, declara-se o(a) responsável pelos direitos de imagem e pelos direitos autorais e conexos advindos da realização e exibição do curta-metragem, bem como declara a cessão de direitos autorais e conexos à Organização do Festival NOIA, para sua exibição no Festival e nas suas Itinerâncias;

7.2 O(A) diretor(a) responsável pela inscrição da obra audiovisual, ao enviar a ficha de inscrição, declara ser o detentor dos direitos para exibição da obra audiovisual inscrita no Festival NOIA, bem como ser de sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações legais referentes à legislação de Direitos Autorais (Lei no 9.610/98);

7.3 O(A) diretor(a) responsável pela inscrição da obra audiovisual, ao enviar a ficha de inscrição, declara serem verdadeiras as informações prestadas no formulário de inscrição, assumindo toda e qualquer responsabilidade por reclamações futuras relativas a direitos autorais e civis, que porventura sejam interpostas por terceiros perante o Festival NOIA e a ANCINE;

7.4 Todos os integrantes dos curtas-metragens selecionados autorizam, mediante Declaração de Participação assinada pelo(a) responsável do filme, a utilização de suas imagens fotográficas e/ou cinematográficas geradas durante o evento NOIA - FESTIVAL DO AUDIOVISUAL UNIVERSITÁRIO, em local e data a definir na cidade de Fortaleza/CE, para compor acervo, tais como fotos, vídeos, documentos e outros meios de comunicação, exibição em eventos, exposições e publicações na mídia impressa e eletrônica. A finalidade é veicular a imagem ou a marca do evento, de seu realizador e das empresas patrocinadoras, bem como reprodução em qualquer peça gráfica ou veículo de mídia existente ou futuramente inventado, por prazo indeterminado, para fins de divulgação, fruição ou educacionais, observados os direitos morais do(s) autor(es) e sua identificação, previstos em Lei, sejam essas destinadas à divulgação do Festival Noia ao público em geral e/ou apenas para uso interno das instituições envolvidas, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.

7.5 A autorização citada no item 7.4 é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades, bem como autoriza o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer outro;

7.6 Os trabalhos que não atenderem às exigências deste Regulamento serão desclassificados;

7.7 O envio da Declaração de Participação no Festival NOIA (Anexo 1) devidamente preenchida e assinada, vincula o(a) diretor(a) responsável pelo curta-metragem à aceitação irrestrita de todas as cláusulas deste Regulamento;

7.8 Os casos aqui não previstos serão dirimidos pela Direção do Festival NOIA, com foro na comarca de Fortaleza/CE;

7.9 Dúvidas de qualquer natureza deverão ser encaminhadas para o e-mail: noia@propono.com.br.

Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024
Paulo Benevides
Diretor Executivo Festival NOIA

ANEXO 1
!!copie e cole o texto do ANEXO 1 no word, inclua a assinatura e converta em pdf!!
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO 22º NOIA - FESTIVAL DO AUDIOVISUAL UNIVERSITÁRIO / TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

• AUTORIZAMOS OS REALIZADORES DO FESTIVAL NOIA, DE FORMA GRATUITA, A EXIBIR A IMAGEM DO DIRETOR E DEMAIS INTEGRANTES, CUJOS NOMES CONSTAM NA FICHA TÉCNICA INFORMADA, COM OU SEM ÁUDIO, EM TODA E QUALQUER DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA OU JORNALÍSTICA DO FESTIVAL (FÍSICO OU VIRTUAL), NESTA OU FUTURAS EDIÇÕES.

• AUTORIZAMOS A EXIBIÇÃO DO CURTA INSCRITO NAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO FESTIVAL NOIA EM CARÁTER DE DIVULGAÇÃO, POR QUALQUER PLATAFORMA DE EXIBIÇÃO - VIRTUAL, TELEVISIVA OU PRESENCIAL, NESTA E EM EDIÇÕES POSTERIORES, EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS. A AUTORIZAÇÃO É POR PRAZO INDETERMINADO E A CESSÃO GRATUITA DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS É POR 70 ANOS, OBRIGANDO OS SUCESSORES DAS PARTES A QUALQUER TÍTULO E TEMPO.

• ASSUMIMOS A RESPONSABILIDADE DE RESPONDER PLENA E EXCLUSIVAMENTE, INCLUSIVE EM DIREITO DE REGRESSO, POR TODA E QUALQUER RECLAMAÇÃO OU LITÍGIO RELACIONADO A PLÁGIO OU OUTRAS INFRAÇÕES A DIREITOS AUTORAIS, ADMINSITRATIVOS E CIVIS;

• CONSIDERAREMOS VÁLIDAS E EFICAZES TODAS AS COMUNICAÇÕES QUE FOREM FEITAS ATRAVÉS DOS DADOS DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO, ASSUMINDO O COMPROMISSO DE MANTÊ-LOS ATUALIZADOS, SOB PENA DE, EM NÃO O FAZENDO, NÃO TERMOS DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO, PAGAMENTO OU RECLAMAÇÃO EM RAZÃO DE NÃO TOMARMOS CONHECIMENTO DE COMUNICADOS REALIZADOS ATRAVÉS DOS DADOS INFORMADOS.

• ELEGE-SE, PARA TODOS OS FINS, O FORO DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.

DIRETOR / RESPONSÁVEL PELO FILME:
LOCAL (CIDADE/ESTADO/PAÍS): _____________________________________________________
NOME: ___________________________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________________________

DATA __ _/_______________/ 2024.

ASSINATURA: ________________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL (EM CASO DE MENOR DE IDADE):  

ANEXO 2

!!copie e cole o texto do ANEXO 2 no word, inclua a assinatura e converta em pdf!!

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR

Eu, (responsável) __________________________________________________________________, RG_____________________________, CPF:___________________________________, residente a _______________________________________________________________________________, declaro para os devidos fins que sou responsável legal de (nome do menor) ___________________________________________________, RG _________________________, CPF: _______________________, me responsabilizando por todos os atos e ações referentes às suas atividades artísticas inscritas no 22º NOIA – Festival do Audiovisual Universitário.

____________ (município/estado), _____ de _________________ de 2024.

_______________________________________
Assinatura do Responsável