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Para participar da 5º Mostra Itinerante de Cinemas Negros – Mahomed Bamba, os filmes deverão atender os seguintes requisitos:
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Os responsáveis devem cumprir as etapas da inscrição no período e na forma estipuladas neste regulamento. As inscrições vão de 25 de Janeiro a 18 de Fevereiro de 2024, exclusivamente através da plataforma FilmFreeway.
1.2. Quanto à produção da obra:
a) Ter duração máxima de 25 minutos para curtas-metragens e 90 minutos para longas-metragens;
b) Os filmes devem ser, obrigatoriamente, dirigidos por pessoas negras e afro-indígenas, sendo obrigatório o preenchimento do campo Autodeclaração Étnico-Racial durante a inscrição;
c) As obras devem ser em língua portuguesa ou conter tradução ou legendas em português. Podem se inscrever realizadores negros de todo o mundo, no entanto, ressaltamos que filmes sem legendas em português não serão selecionados para o festival.
d) As produções devem ter sido realizadas a partir do ano de 2020.
1.3. Da documentação necessária à inscrição na Mostra:
a) Três imagens (ou captura de frame) para divulgação do cartaz do filme inscrito, em um dos formatos jpg, png ou psd, (mínimo 300 dpi).
b) Foto da(s /do(s) diretoras (es) do filme inscrito, nos formatos jpg ou png;
c) As fotos acima (itens b e c) devem ser anexadas ao formulário.
Obs. Caso os frames do filme não sejam enviados, a MIMB se reserva ao direito de capturá-los, caso seja necessário.
1.4. É necessário que o filme esteja cadastrado na plataforma FilmFreeway para inscrição na Mostra, com o preenchimento de todos os dados solicitados.
1.5 O ato de inscrição implica na declaração de autoria do filme e da posse de seus direitos autorais.
1.6 O ato de inscrição implica na aceitação irrestrita, por parte do/a responsável pela inscrição, de todos os artigos deste Regulamento.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: mimb.curadoria@gmail.com.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A lista com os filmes selecionados será divulgada no site da MIMB (mimb.com.br) e no Instagram (@oficialmimb) a partir do dia 20 de Março de 2024;
2.2. A programação será divulgada no site da MIMB (mimb.com.br) e no Instagram (@oficialmimb) em Março/2024.
3. DAS EXIBIÇÕES
3.1. Os filmes serão exibidos de forma virtual no site da MIMB (www.mimb.com.br) e presencialmente, durante o período da mostra.
3.2. A equipe técnica da MIMB se reserva ao direito de converter os arquivos enviados em formato diferente do necessário para a exibição;
3.3 Os filmes podem ser exibidos mais de uma vez dentro da programação da Mostra.
3.4. A organização se reserva ao direito de convidar para participar da Mostra os diretores e/ou representantes dos filmes inscritos e selecionados;
3.5. Cada diretor/a e/ou representantes dos filmes inscritos e selecionados (produções locais), devem estar atentas/os e participar das demais programações relacionadas a sua obra. Custos de translado e hospedagem são por conta de cada representante ou equipe do filme.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Os filmes a serem exibidos na MIMB serão selecionados pela equipe de Curadoria seguindo critérios da linha curatorial, apuro estético e relevância com o tema da presente edição, além de gênero, temática e duração do filme.
4.2 Ao todo serão selecionados 40 filmes.
4.3 Cada filme selecionado irá receber o valor de R$300 (trezentos reais) pela exibição durante todo período do festival.
4.4 A Mostra se reserva ao direito de convidar filmes para compor a programação.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 Os filmes serão submetidos à votação popular, concorrendo aos prêmios nas seguintes categorias: Melhor Trilha Sonora, Melhor Filme Documental, Melhor Filme de Ficção/Animação e Melhor Roteiro e 2 Menções Honrosas.
5.2 Os 4 filmes premiados nas categorias Melhor Trilha Sonora, Melhor Filme Documental, Melhor Filme de Ficção/Animação e Melhor Roteiro receberão a premiação de R$1.000,00 (mil reais). Os filmes premiados com Menção Honrosa receberão o prêmio em produtos ou serviços de audiovisual a definir.
6. DA UTILIZAÇÃO
6.1. Todos os filmes selecionados podem ter trechos copiados para fins publicitários (divulgação em TV, internet e/ou outros meios);
6.2. As cópias de todas as obras inscritas, incluindo as não-selecionadas, passam a integrar o acervo da Mostra Itinerante de Cinema Negro, podendo constar na programação extensiva da Mostra mediante autorização prévia do/a realizador/a.
7. DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pela equipe organizadora da Mostra.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: mimb.curadoria@gmail.com.