Regulamento 2º Festival de Cinema de Xerém
I – Apresentação
Produzido e dirigido pela EBAV – Escola Brasileira de Audiovisual, com direção-geral de Sergio Assis, a segunda edição do Festival de Cinema de Xerém, apresenta em Xerém, distrito de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, obras audiovisuais em mostras competitivas e mostras não competitivas. A edição de 2025, consiste nas seguintes mostras: Mostra Competitiva Nacional de Curtas, Mostra Competitiva Baixada de Curtas, Mostra Competitiva Nacional Gospel, Mostrinha de Cinema de Longas e Mostra Homenageados de Longas.
Os vencedores das sessões competitivas receberão o Troféu Zeca Pagodinho, símbolo oficial do Festival de Cinema de Xerém.
II – Meta e principais objetivos
A democratização e difusão da produção audiovisual é o principal foco do 2º Festival de Cinema de Xerém. O Festival visa a contribuir com a valorização do produto audiovisual autoral e traz em sua programação mostras com representação territorial diversa, de caráter competitivo. A segunda edição do Festival, tem como objetivo divulgar o cinema nacional de curta e longa-metragem, possibilitar intercâmbio para a produção realizada em todos os Estados, incentivar a produção de curtas-metragens no Estado do Rio de Janeiro, Baixada Fluminense e em especial no território de Duque de Caxias e do distrito de Xerém, além de discutir meios e estratégias para o desenvolvimento, realização e distribuição da produção audiovisual por meio de palestras, oficinas, debates e formação de plateia.
III – Inscrições
1) A EBAV – Escola Brasileira de Audiovisual recebe inscrições para o 2º Festival de Cinema de Xerém entre 24 de março de 2025 a partir das 0h e 24 de abril de 2025 até às 23h59min (horário de Brasília).
2) Estão aptos a serem inscritos curtas-metragens com duração máxima de 20 minutos (créditos inclusos), realizados a partir de 1º de janeiro de 2023, com classificação etária até 14 anos e que tenham cópia de exibição em formato de acordo com as especificações técnicas previstas neste Regulamento. Os filmes de curta-metragem serão avaliados pela curadoria, que poderá direcionar os filmes selecionados à mostra mais adequada à linguagem e a outros requisitos artísticos e técnicos da obra.
3) Para a Mostra Competitiva Nacional de Curtas, estão aptos a serem inscritos curtas-metragens produzidos em território brasileiro, em qualquer Estado de federação, de gênero ficção, documentário ou animação, com classificação etária de até 14 anos e duração máxima de 20 minutos (créditos inclusos).
4) Para Mostra Competitiva Baixada de Curtas, somente serão selecionados filmes dirigidos exclusivamente por realizadores residentes nos 13 municípios da Baixada Fluminense: Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Mesquita, Queimados, Japeri, Paracambi, Seropédica e Itaguaí, de gênero ficção, documentário ou animação com classificação etária de até 14 anos e duração máxima de 20 minutos (créditos inclusos).
5) Para a Mostra Competitiva Nacional Gospel, estão aptos a serem inscritos curtas-metragens produzidos em território brasileiro, em qualquer Estado de federação, de gênero ficção, documentário ou animação, com classificação etária de até 14 anos e duração máxima de 20 minutos (créditos inclusos), dentro da temática gospel/cristã.
6) Só serão aceitos no máximo dois filmes por realizador ou coletivo de realizadores, de forma que no caso de inscrições além do limite serão consideradas as duas obras mais recentes.
7) As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente na plataforma https://filmfreeway.com/FestivaldeXerem
8) O responsável deverá informar no ato de sua inscrição, em campo próprio e disponível, um link para visualização completa na íntegra do filme, conforme orientação da plataforma de inscrição, preferencialmente Vimeo ou YouTube, e também a senha de acesso, quando for o caso. Não serão aceitos links de transferência de arquivos como WeTransfer, Dropbox, SendSpace, ou qualquer outra ferramenta de alocação de dados que tenha prazo de expiração do link gerado. Não serão aceitas cópias em mídia física para a inscrição.
9) Não serão aceitos vídeos do YouTube com a privacidade definida como “Privado”, mesmo que seja enviado o usuário e senha da conta de e-mail do responsável.
10) A Organização do Festival não se responsabiliza por problemas contidos no link enviado, problemas de acesso em geral, senhas incorretas ou alteradas durante o período de inscrição e avaliação, ou falhas na segurança do website.
11) No caso de filmes com inscrição em duplicidade será considerada apenas a última inscrição recebida pela plataforma.
12) O responsável pela inscrição deverá anexar de três a cinco imagens para divulgação do filme em campo disponível na plataforma. As imagens anexadas devem estar no formato JPG ou PNG, com resolução de no mínimo 300dpi. Deverá ser enviado no mínimo duas imagens de still ou arte do filme, sem texto sobre a imagem, e uma do cartaz da obra.
13) Disponibilizar na plataforma de inscrição trailer ou teaser de até 2 minutos em alta qualidade, da obra inscrita para utilização em materiais de divulgação mediante seleção para uma de nossas mostras.
14) Os responsáveis pelos filmes selecionados deverão enviar a cópia de exibição, quando solicitado pela Direção do Festival, nas seguintes especificações técnicas:
1. a) Formatos: MP4 ou MOV (preferencialmente MP4) com arquivos de até 5GB.
2. b) Suporte: Links permanentes, hospedados na nuvem, preferencialmente, como por exemplo Google Drive ou Vimeo.
15) Qualquer formato de arquivo encaminhado fora do padrão recomendado será tratado pela equipe técnica e estará sujeito a uma renderização ineficiente. O Festival de Cinema de Xerém não poderá ser responsabilizado por qualquer problema proveniente desse procedimento.
16) Todos os campos sinalizados como item obrigatório (apontados na plataforma de inscrição) devem ser preenchidos, sob pena de não conclusão de inscrição.
17) A lista de obras selecionadas estará disponível no site do Festival (www.festivaldexerem.com.br) até o dia 30 de abril de 2025, sendo esse prazo prorrogável a critério da direção do Festival.
18) As cópias de exibição e o material de divulgação deverão ser encaminhados, conforme item 14 do Regulamento, até o dia 10 de maio de 2025.
19) O convite aos realizadores selecionados para representar seus filmes no Festival de Cinema de Xerém ficará sujeito à captação de recursos específicos para essa finalidade.
20) É vedada a inscrição de filmes que não estejam concluídos até o prazo limite de inscrição estipulado pela direção do Festival de Cinema de Xerém.
21) O candidato é responsável por todas as informações inseridas em sua inscrição na plataforma.
IV – Premiações
22) Os filmes concorrem às seguintes premiações e receberão o Troféu Zeca Pagodinho:
1. a) Mostra Competitiva Nacional de Curtas: Melhor Filme; Melhor Direção; Melhor Roteiro; Melhor Atriz; Melhor Ator e Prêmio do Júri Popular.
1. b) Mostra Competitiva Fluminense e Baixada de Curtas: Melhor Filme; Melhor Direção; Melhor Roteiro; Melhor Atriz; Melhor Ator e Prêmio do Júri Popular.
2. c) Mostra Competitiva Nacional Gospel: Melhor Filme; Melhor Direção; Melhor Roteiro; Melhor Atriz; Melhor Ator e Prêmio do Júri Popular.
V – Outras disposições
23) As obras selecionadas para as mostras não competitivas, quais sejam, Mostrinha de Cinema e Mostra Homenageados terão uma curadoria especial.
24) Condicionada à captação de recursos, a direção do Festival poderá realizar uma versão itinerante do 2º Festival de Cinema de Xerém. Os filmes programados para a versão itinerante poderão ser escolhidos dentre os selecionados para a segunda edição do Festival, ficando desde já autorizada pelo autor da obra a sua exibição.
25) Toda informação presente na plataforma de inscrição, além de imagens dos filmes poderão ser utilizadas para divulgação no website do Festival e nos veículos de comunicação.
26) Em caso de filme selecionado, o representante legal do filme inscrito, autoriza a exibição na programação do 2º Festival de Cinema de Xerém, bem como a utilização de imagens para fins jornalísticos, divulgação e promoção do evento.
27) Conforme Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, os filmes exibidos em mostras e festivais devem praticar a autoclassificação de acordo com o “Guia Prático da Classificação Indicativa”. É obrigatório informar a classificação indicativa do filme, em observação a essas normas. A direção do 2º Festival de Cinema de Xerém fica responsável por garantir o cumprimento dessa medida podendo, inclusive, alterar essa classificação conforme conveniência do Festival para adequação às normas. Manual de Classificação indicativa disponível aqui.
28) Qualquer falha técnica percebida na plataforma durante a inscrição do filme deverá ser imediatamente comunicada à direção do 1º Festival de Cinema de Xerém por meio do email producao@festivaldexerem.com.br para que as devidas providências sejam tomadas. Enfatizamos, porém, que o 2º Festival de Cinema de Xerém não se responsabiliza por eventuais falhas quando a inscrição for realizada no último dia do prazo previsto neste Regulamento.
29) Todos os filmes inscritos no 2º Festival de Cinema de Xerém estarão sujeitos às condições previstas neste Regulamento.
Xerém, Duque de Caxias, 24 de março de 2025.
Sergio Assis
Diretor Geral do Festival de Cinema de Xerém