O Festival de Cinema Universitário Tainha Dourada, criado em 2012 pela Univali, Universidade do Vale do Itajaí, de Santa Catarina, surgiu como parte das atividades da primeira turma do curso de Produção Audiovisual da Universidade.
Ao longo dos anos, o festival cresceu e se tornou parte do calendário de festivais, com abrangência nacional na categoria universitária, chegando à sua 14ª edição em 2025.
A parceria entre o Curso de Produção Audiovisual da Univali com a produtora Rockset busca evoluir ainda mais o Festival, mantendo sua abrangência universitária nacional e ampliando sua programação, com novas categorias regionais e profissionais, além da mostra de longa-metragem.
A Comissão Julgadora avaliará as obras e concederá o Prêmio do Festival Nacional de Cinema Tainha Dourada 2025 nas categorias universitárias catarinense e nacional:
a) MELHOR DOCUMENTÁRIO - prêmio R$ 1.000,00 + troféu
b) MELHOR FICÇÃO - prêmio de R$ 1.000,00 + troféu
c) MELHOR ANIMAÇÃO - prêmio R$ 1.000,00 + troféu
d) MELHOR ROTEIRO - troféu
e) MELHOR DIREÇÃO - troféu
f) MELHOR FOTOGRAFIA - troféu
g) MELHOR ÁUDIO - troféu
h) MELHOR EDIÇÃO - troféu
i) MELHOR DIREÇÃO DE ARTE - troféu
j) MELHOR ATOR - troféu
k) MELHOR ATRIZ - troféu
l) MELHOR VOICE TALENT - troféu;
na categoria universitária internacional:
m) MELHOR FILME UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL - troféu;
e nas categorias PROFISSIONAIS:
n) MELHOR FILME CURTA NACIONAL - prêmio R$ 1.000,00 + troféu
o) MELHOR FILME CURTA CATARINENSE - prêmio R$ 1.500,00 + troféu
REGULAMENTO
Para a condução da seleção dos inscritos, o Prêmio de Cinema Tainha Dourada apresentará um
regulamento de festival baseado neste que segue:
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1 As presentes disposições visam regular o 14º Prêmio de Cinema Tainha Dourada, promovido pela Rockset e Universidade do Vale do Itajaí, através do Prêmio Catarinense de Cinema – Edição Especial Lei Paulo Gustavo/2023, promovido pelo GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA (FCC).
1.2 Este Festival tem caráter exclusivamente* artístico-cultural e gratuito com atividades presenciais.
*Sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, observada a legislação pertinente, em especial a Lei nº 10.683/71, o Decreto nº 70.951/92 e a Portaria nº 422/2013 do Ministro de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 22.07.2013.
1.3 A participação neste Festival sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas no presente Regulamento, sendo que a inscrição implicará na ciência e aquiescência total dos seus termos.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O presente Festival tem por objetivos:
Incentivar a população local a prestigiar a produção audiovisual catarinense e nacional;
Manifestar, refletir e divulgar a produção audiovisual catarinense, nacional e internacional realizada por universitários;
Socializar junto à comunidade a produção audiovisual realizada por acadêmicos do Curso de Produção Audiovisual da Univali e de outras instituições de ensino superior do Brasil;
Criar diálogo entre produtores acadêmicos e não-acadêmicos;
Premiar produções audiovisuais, conforme categorias estabelecidas neste regulamento.
2.2 O Festival possui uma curadoria para as mostras competitivas e valoriza problemáticas e estéticas transversais à nossa realidade brasileira, com foco preferencial nas histórias catarinenses. Visando à inclusão e temas importantes para a contemporaneidade, e entendendo o cinema como espaço de produção artística inclusiva e diversa, a curadoria apresenta a temática TODAS AS HISTÓRIAS REGIONAIS, sendo que:
Por história regional entende-se as histórias tanto de regiões brasileiras, temáticas típicas de uma região ou histórias com relação direta ou indireta com temas regionais ou próprios de uma comunidade.
Estimula-se o envio de produções que abordam histórias preferencialmente de Santa Catarina.
O Festival não aceitará produções que estimulem discursos de ódio, preconceito ou qualquer forma de denegrir o ser humano.
3. DAS PRODUÇÕES
3.1 Podem participar da Mostra Competitiva do 14º Prêmio de Cinema Tainha Dourada edição 2025 as produções que atendam aos seguintes requisitos:
Categorias:
a) Curta-metragem Universitário Catarinense: Curtas-metragens produzidos em Santa Catarina por equipe composta por, no mínimo, 50% de acadêmicos regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior catarinenses no momento da produção, ou que possua realizador único que atenda aos mesmos critérios;
b) Curta-metragem Universitário Nacional: Curtas-metragens produzidos por equipe composta por, no mínimo, 50% de acadêmicos regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior brasileiras no momento da produção, ou que possua realizador único que atenda aos mesmos critérios;
c) Curta-metragem Universitário Internacional: Curtas-metragens produzidos por equipe composta por, no mínimo, 50% de acadêmicos regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior estrangeiras no momento da produção, ou que possua realizador único que atenda aos mesmos critérios;
d) Curta-metragem Profissional: Curtas-metragens produzidos por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, com registro de CPB (Certificado de Produto Brasileiro) da obra.
Entende-se por:
Curta-metragem: com duração igual ou inferior a quinze minutos (com créditos);
Finalizados a partir de 1º de janeiro do ano de 2023;
Que não tenham sido inscritos em edições anteriores deste Festival.
3.2 Parágrafo Único: Todas as categorias devem seguir a temática proposta e a participação é gratuita.
3.3 Será desclassificada a produção que não atender aos requisitos, comprovados mediante envio de documentação.
3.4 Ficam impedidos de participar da comissão julgadora do 14º Prêmio de Cinema Tainha Dourada 2025 componentes da comissão organizadora, integrantes das equipes e/ou orientadores dos trabalhos inscritos, bem como de seus cônjuges e parentes de até segundo grau, sob pena de desclassificação.
4.FORMATOS/GÊNEROS
4.1 As produções submetidas às categorias universitárias deverão ser enquadradas nos seguintes gêneros:
a) Ficção
b) Documentário
c) Animação
4.2 As produções submetidas às categorias profissionais deverão ser enquadradas somente no gênero Ficção.
4.3 Todas as produções deverão ser disponibilizadas com as seguintes especificações:
Resolução: 1480x720 (HD) ou superior
Frame rate: 24/23.976fps,30/29.97fps ou 60/59,94
Áudio: 48khz 320kbps
Extensão: MP4
Codec: H.264
§ 1º: Havendo problemas para efetuar o download ou em caso de qualquer outra necessidade, a Comissão Organizadora poderá solicitar o envio de um novo link para acesso e download do filme. Será desclassificado o inscrito que não enviar um link válido e/ou senha até o final do prazo das inscrições.
5.DO CRONOGRAMA
- De 30 de maio a 30 de junho de 2025
Inscrições das produções audiovisuais em todas as categorias da Mostra Competitiva -
https://filmfreeway.com/FestivalTainhaDourada
- De 30 de junho a 30 de julho de 2025.
Avaliação dos Jurados
- 01 de agosto de 2025.
Divulgação dos selecionados para a Mostra Competitiva
- De 30 de maio a 15 de agosto de 2025:
Inscrições para ouvintes da Mostra e demais atividades do evento (palestras/oficinas)
site www.tainhadourada.com.br
- De 25 a 30 de Agosto de 2025:
14o Festival Tainha Dourada
Conferir no site do Tainha Dourada, em programação
30 de Agosto de 2025
Premiação no Anfiteatro Adelaide Konder, na UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, Campus Professor Edison Villela - Itajaí, SC.
Parágrafo único: As datas poderão sofrer alterações, a critério da Comissão Organizadora.
6.DAS SUBMISSÕES
6.1 As submissões estarão abertas no período de três meses antecedentes ao festival.
6.2 Preferem-se filmes com medidas de acessibilidade como Libras, audiodescrição e/ou legendagem descritiva. Porém, em caso de aprovação sem tais medidas, estas poderão ser providenciadas pela equipe de produção do Festival.
6.3 O participante deverá acessar o formulário eletrônico no link https://filmfreeway.com/FestivalTainhaDourada para preenchimento da Ficha de Inscrição:
Em caso de seleção será solicitado o envio, dentro do prazo estipulado, de:
Foto ou cartaz de divulgação em JPG, PNG ou PDF, com resolução mínima de 300 dpi e tamanho máximo de 3 mb.
Para as Categorias Universitárias será necessário comprovar a formação da equipe principal, com pelo menos, 50% de estudantes universitários. Serão aceitas as seguintes comprovações com data de produção da obra: diploma universitário, atestado de matrícula ou declaração emitida pela coordenação do curso em uma Instituição de Ensino Superior. Por equipe principal entende-se os responsáveis pelas seguintes áreas: roteiro, direção, produção e/ou produção executiva, fotografia, áudio, edição e direção de arte.
§ 1º: É de exclusiva responsabilidade do participante informar corretamente seus dados no momento da inscrição.
§ 2º: A Univali não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§ 3º: Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o período de inscrições, bem como alterações posteriores aos trabalhos inscritos.
§ 4º: Será desclassificado o participante da mostra competitiva cuja inscrição não observar as disposições deste item.
7.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 As submissões que atenderem aos requisitos do item 3, bem como entregarem a documentação completa (em observância aos itens 4 e 6), serão avaliadas conforme os seguintes aspectos e pontuação respectiva:
a) Aspectos Técnicos – conforme cada categoria (0 - 4)
b) Concepção Estética – conforme cada categoria (0 - 3)
c) Relevância do Tema – conforme cada categoria (0- 3)
7.2 A pontuação final de cada participante será a média aritmética das notas atribuídas pelos jurados, em que a nota dos jurados será o somatório da pontuação obtida em cada quesito.
7.3 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Maior nota da soma dos aspectos técnicos em todas as categorias.
8.DA SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção será composta por profissionais ligados à realização, à crítica ou à produção cinematográfica e audiovisual.
Parágrafo único: A composição destes profissionais é de total responsabilidade da Comissão Organizadora não cabendo nenhum tipo de recurso.
8.2 Poderão ser excluídas as produções caso identifique-se:
a) Conteúdo que evidencie qualquer tipo de preconceito ou discriminação, bem como que incite à violência e à intolerância e àquelas que possam causar impactos negativos à saúde, à integridade física e psicológica das pessoas e ao meio-ambiente;
b) Plágio.
8.3 As informações de avaliação e julgamento são confidenciais. Nenhuma produção terá seu parecer divulgado, até mesmo ao próprio participante.
8.4 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não selecionar nenhuma produção, considerando a qualidade das inscrições apresentadas, reabrindo-se neste caso os prazos deste Regulamento e/ou cabendo à Comissão Organizadora outra decisão, inclusive o cancelamento do Festival. O resultado da seleção será comunicado via e-mail aos responsáveis pela submissão da produção no sistema e será divulgado nos canais oficiais do projeto.
Parágrafo único: A decisão da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo nenhum tipo de recurso.
9.DOS SELECIONADOS
9.1 As produções selecionadas serão exibidas na programação do Festival a ser elaborada pela Comissão Organizadora do evento.
10.DA COMISSÃO JULGADORA E DA PREMIAÇÃO
10.1 A Comissão Julgadora será composta por profissionais diretamente ligados à realização, à crítica ou à produção cinematográfica e audiovisual.
10.2 A Comissão Julgadora avaliará as obras e concederá o Prêmio do Festival Nacional de Cinema Tainha Dourada 2025 nas categorias universitárias catarinense e nacional:
a) MELHOR DOCUMENTÁRIO - prêmio R$ 1.000,00 + troféu
b) MELHOR FICÇÃO - prêmio de R$ 1.000,00 + troféu
c) MELHOR ANIMAÇÃO - prêmio R$ 1.000,00 + troféu
d) MELHOR ROTEIRO - troféu
e) MELHOR DIREÇÃO - troféu
f) MELHOR FOTOGRAFIA - troféu
g) MELHOR ÁUDIO - troféu
h) MELHOR EDIÇÃO - troféu
i) MELHOR DIREÇÃO DE ARTE - troféu
j) MELHOR ATOR - troféu
k) MELHOR ATRIZ - troféu
l) MELHOR VOICE TALENT - troféu;
na categoria universitária internacional:
m) MELHOR FILME UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL - troféu;
e nas categorias PROFISSIONAIS:
n) MELHOR FILME CURTA NACIONAL - prêmio R$ 1.000,00 + troféu
o) MELHOR FILME CURTA CATARINENSE - prêmio R$ 1.500,00 + troféu
10.3 O público de cada Mostra poderá votar para avaliar as obras. A votação concederá o Prêmio do Público Tainha Dourada nas seguintes categorias:
MELHOR FILME MOSTRA UNIVERSITÁRIA NACIONAL - troféu
MELHOR FILME MOSTRA UNIVERSITÁRIA INTERNACIONAL - troféu
MELHOR FILME MOSTRA UNIVERSITÁRIA CATARINENSE - R$ 1.000,00 + troféu
10.4 O anúncio dos vencedores será feito no encerramento do evento, no dia 30 de Agosto de 2025 em horário a definir e, posteriormente, nos canais oficiais do Festival.
10.5 Em caso de premiação, os mesmos são pessoais e intransferíveis, não dando direito a ressarcimento pecuniário.
10.6 Para recebimento dos prêmios em dinheiro, será necessária a emissão de nota fiscal para fins de prestação de contas. Todos os encargos tributos fiscais são por conta do ganhador.
10.7 Será emitido certificado a todos os participantes da mostra competitiva, exceto aqueles desclassificados/excluídos por quaisquer das hipóteses previstas neste Regulamento ou que não tenham realizado inscrição no Filmfreeway (https://filmfreeway.com/FestivalTainhaDourada), desde que realizem sua inscrição no Sistema Elis, da Univali.
11.DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 Os resultados das apurações das etapas/fases do presente Festival serão divulgados nos canais oficiais do Festival, exceto a divulgação dos premiados pela Comissão Julgadora, que ocorrerá no evento de premiação, conforme item 10.4 deste Regulamento.
14.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 O participante declara desde já que é autor do(s) trabalho(s), não constitui plágio de espécie alguma e/ou não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, sob pena de responder exclusivamente por eventuais reivindicações de terceiros seja administrativa ou judicialmente, bem como pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados à UNIVALI, à Rockset e/ou terceiro lesado, eximindo a UNIVALI e a Rockset de qualquer responsabilidade de tais fatos/direitos/situações.
14.2 Responderá judicialmente, por perdas e danos, o participante que apresentar trabalho em desatenção à Lei de Direitos Autorais, caso a UNIVALI e/ou Rockset venham a ser processadas em função desta ocorrência.
13.DO USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
13.1Os participantes do presente Festival autorizam a veiculação de seus nomes, imagens, bem como permitem aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação dos trabalhos inscritos em portfólios, websites, homepages na internet, televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, flyers, outdoors, exposições e eventos institucionais, desde que esses usos não tenham finalidade comercial. A exploração comercial dos referidos trabalhos deverá ser objeto de consulta ao candidato/autor, conforme disposto na Lei nº 9.610/98.
13.2 No ato da inscrição, o(s) participante(s) autoriza(m) automaticamente a liberação dos direitos autorais referente(s) à apresentação(ões) de seu(s) trabalho(s) nos dias do evento ou outros que tenham relação com o Festival.
13.3 Ao efetuar a inscrição os participantes concordam e declaram que autorizam o uso e divulgação de sua imagem/ som de sua voz e nome pela UNIVALI e Rockset e/ou por terceiros por estas contratados para a divulgação do Festival, sendo facultado à UNIVALI e à Rockset a captação, ou não, de imagens ou som de voz durante os eventos vinculados a este evento.
14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O participante é o responsável legal pela veracidade das informações prestadas, estando sujeito à desclassificação imediata do Festival a qualquer momento, se comprovada a inveracidade das mesmas, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Será considerada nula para todos os efeitos a inscrição caso verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude/irregularidade insanável, decidida pela Comissão de Seleção e Comissão Julgadora.
14.2 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do Festival o(s) participante(s) que não respeitar(em) os dispositivos do presente Regulamento.
14.3 Estará automaticamente desclassificado/excluído do Festival quem, em qualquer hipótese, perturbar a ordem do evento.
14.4 A UNIVALI e a Rockset não se responsabilizam por danos (físicos ou morais), furtos, roubos ou quaisquer casos fortuitos ocorridos em suas dependências, em pertences/objetos de posse/propriedade dos participantes do presente Festival.
14.5 A UNIVALI, a Rockset e/ou Comissão Organizadora não se responsabilizarão por possíveis incidentes e/ou acidentes/situações ocorridas/decorrentes do Festival.
14.6 A UNIVALI, a Rockset e/ou Comissão Organizadora reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Festival.
14.7 A UNIVALI, a Rockset e/ou Comissão Organizadora tem resguardado o direito de escolha das comissões de seleção e julgamento, bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos participantes e/ou envolvidos.
14.8 Tanto o presente Regulamento quanto a mecânica do Festival poderão ser alterados ou substituídos, a qualquer momento, e sem aviso prévio, a critério exclusivo da UNIVALI, da Rockset e/ou da Comissão Organizadora.
14.09 Os trabalhos apresentados na inscrição para este Festival não serão devolvidos, mesmo em decorrência da desistência/exclusão/desclassificação do participante.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, acatando desde já os participantes o caráter irrevogável/irrecorrível das decisões eventualmente tomadas.
14.11 Eventuais dúvidas e esclarecimentos a respeito do Festival Tainha Dourada e do presente Regulamento podem ser remetidas/obtidas junto à Comissão Organizadora através do e-mail cinematainhadourada@gmail.com.
15.DO FORO
15.1 Aplica-se a legislação brasileira ao presente evento, incluindo, mas sem limitar, à sua divulgação, participações e contemplações, ficando eleito desde já o Foro da Comarca de Itajaí – Santa Catarina, para dirimir quaisquer controvérsias advindas do presente Regulamento.