1. OBJETIVOS
1.1 Organizado pela Chalana Produções, o Festival Curta Campo Grande tem os seguintes objetivos: exibir, promover, difundir, refletir e valorizar a produção de curtas-metragens no Brasil e em Mato Grosso do Sul, revelando o atual panorama do audiovisual, contemplando um diálogo entre a produção, os realizadores e a população local.
2. DATA E LOCAL
2.1 O festival Curta Campo Grande será realizado de 28 de outubro a 2 de novembro de 2024, em Campo Grande (MS), no Museu da Imagem e do Som (MIS) e na Casa de Ensaio.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão de 26 de junho a 26 de julho de 2024, apenas para filmes brasileiros. Na inscrição, teremos duas categorias: Curtas brasileiros; Curtas sul-mato-grossenses. Ao inscrever seu filme, assinale a categoria correspondente.
3.2 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através desta plataforma.
3.3 Serão aceitas produções brasileiras realizadas em 2023/2024 e com no máximo 30 (trinta) minutos de duração, incluindo os créditos.
3.4 Todas as informações serão disponibilizadas no site oficial do Festival e na rede social do evento: instagram.com/curtacampogrande
4. MOSTRAS COMPETITIVAS
4.1 O Festival Curta Campo Grande contará com duas mostras competitivas: Mostra Nacional e Mostra Sul-Mato-Grossense.
4.2 A Mostra Sul-Mato-Grossense será composta por obras produzidas em Mato Grosso do Sul e de realizadores residentes no Estado.
5. SELEÇÃO DOS FILMES E ENVIO DOS MATERIAIS
5.1 A Comissão de Seleção será composta por profissionais com reconhecida experiência na área, cabendo à organização do Festival a coordenação da curadoria.
5.2 A lista das obras selecionadas será divulgada até o dia 5 de outubro de 2024, no site e na rede social do Festival.
5.3 Além dos filmes selecionados nas mostras competitivas, a Organização do Festival poderá selecionar filmes para as mostras temáticas.
5.3 Procedimentos para envio das cópias de exibição dos curtas selecionados e materiais de divulgação:
a) As cópias de exibição deverão ser enviadas por link através de drive (Googledrive, onedrive, outros) para o e-mail curtacampogrande@gmail.com até 10 de outubro de 2024, impreterivelmente, conforme instruções detalhadas que serão encaminhadas por e-mail a todos os realizadores.
b) As cópias para exibição serão obrigatoriamente em formato digital de alta resolução (possivelmente em DCP e/ou H264). O detalhamento será enviado quando da divulgação da seleção.
c) Os materiais de divulgação dos filmes selecionados (imagens still, cartaz, teaser, trailer e trechos de até 3 minutos das obras selecionadas) deverão ser encaminhados à parte para o email curtacampogrande@gmail.com e serão utilizados pelo Festival estritamente para fins de divulgação do evento e sua programação em quaisquer meios de comunicação. Este material pode ser enviado via drive.
PARÁGRAFO ÚNICO: os materiais enviados para a seleção não serão devolvidos e passarão a fazer parte do acervo do Festival e da Chalana Produções, podendo ser utilizados estritamente para fins culturais sem objetivos comerciais para divulgação do Festival.
d) Os filmes selecionados deverão conter, se possível, dispositivos de acessibilidade (legenda descritiva, libras e audiodescrição).
6. PREMIAÇÃO
6.1 A Comissão Julgadora será a responsável pela premiação dos curtas selecionados e exibidos durante o Festival, sendo composta por profissionais com reconhecida experiência na área cultural.
6.2 Todas as obras selecionadas nas mostras competitivas Nacional ou Sul-Mato-Grossense irão concorrer ao Troféu Tuiuú na seguintes categorias:
Melhor curta nacional;
Melhor curta sul-mato-grossense;
Melhor diretor;
Melhor atuação;
Melhor roteiro;
Melhor fotografia;
Melhor arte;
Melhor som.
6.3 Além dos prêmios atribuídos pela Comissão Julgadora, o público presente às sessões irá votar no melhor curta nacional e no melhor curta sul-mato-grossense.
6.4 As decisões de seleção e premiação serão de caráter irrecorrível.
7. TITULARIDADE DAS OBRAS
7.1 Para todos os fins estipulados no presente instrumento, o realizador e/ou produtora declara que (I) é detentor(a), a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a Obra; (II) lhe foram cedidos os direitos de imagem e som dos participantes das mesmas, e dos lugares e/ou coisas que apareçam na Obra; (III) lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a Obra; (IV) lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na Obra; (V) lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros e (VI) todos os direitos referentes à sincronização da trilha sonora foram negociados e pagos.
7.2 Em virtude do exposto acima, o realizador e/ou produtora, neste ato, isenta o Festival Curta Campo Grande de quaisquer responsabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, obrigando-se a assumir as demandas eventualmente existentes e a ressarcir o Festival por quaisquer prejuízos que venha a sofrer em virtude do aqui disposto.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os curtas nacionais deverão estar finalizados no momento da inscrição.
8.2 Os curtas sul-mato-grossenses não precisam estar 100% finalizados no momento da inscrição, porém devem ser apresentados em corte final. Os curtas selecionados nesta categoria deverão encaminhar os filmes devidamente finalizados conforme item 5 deste Regulamento e dentro dos prazos estabelecidos.
8.3 A Organização do festival isenta-se da responsabilidade de custear as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos realizadores das obras selecionadas nas mostras durante suas exibições no Festival.
8.4 Ao inscrever o filme no Festival os realizadores e produtoras declaram, automaticamente, que possuem ciência e estão de acordo com o presente Regulamento.
8.5 Qualquer situação que fuja do conteúdo deste Regulamento, será avaliado pela Organização do Festival e sua decisão é soberana.