REGULAMENTO
REQUISTOS:
1. Podem se inscrever no Festival curta-metragens de ficção e documentários, produzidos ou coproduzidos nos países de língua portuguesa.
2. O filme inscrito deverá ter as seguintes características:
2.1 Duração mínima de 5 minutos e duração máxima de 20 minutos.
2.2 Ter sido concluído entre 2023 e 2025.
2.3 Não ter sido apresentado anteriormente na Itália (qualquer tipo de exibição pública).
2.4 Ser falado em língua portuguesa.
2.5 Não ter sido inscrito em edição anterior de Lusomovies.
INSCRIÇÃO
3. Prazo para as inscrições: 30 de janeiro de 2026. Não serão aceitas inscrições após a data-limite.
3.1. Taxa de inscrição:€5
Não será paga nenhuma taxa de exibição para os filmes selecionados.
SELEÇÃO
4. Os organizadores são responsáveis por estabelecer os curtas em concurso. O resultado da deliberação será comunicado aos candidatos até o dia 20 de fevereiro de 2026.
5. Após serem selecionados, os filmes não poderão ser exibidos em outro festival, exibidos comercialmente ou em sessões de pré-estreia, abertas ao público, na Itália, antes de 19 de março de 2026, sob pena de serem retirados da competição.
6. Os organizadores não se responsabilizarão por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais responsabilidade dos produtores. O proponente da obra inscrita declara que detém poderes para inscrevê-la e autorizar a sua exibição, sendo o único e exclusivo responsável pela regularização dos direitos de autor e conexos, direitos de imagem, direitos da propriedade interpretações artísticas, interpretações e execuções musicais, assim como imagens incluídas ou sincronizadas no filme inscrito, eximindo o Festival de qualquer reivindicação a esse respeito. Caso haja questionamentos de terceiros a respeito dos direitos de exibição das obras pelo Festival, o proponente se compromete a prestar ao Festival assistência necessária para ratificar e assegurar a permissão de exibição que é concedida através do presente regulamento.
7. Com o objetivo de promover Lusomovies, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos pela produção do evento, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas e sessões não comerciais. Eventual restrição deverá ser colocada por escrito no ato da inscrição do filme.
8. Os detentores dos direitos sobre os curtas-metragens selecionados autorizam a exibição de seus filmes em eventuais mostras, sessões especiais ou atividades relacionadas ao festival, mesmo após o encerramento oficial da edição.
9. O festival contará exclusivamente com júri popular, composto pelo público participante, que será responsável pela escolha dos filmes premiados.
10. A decisão do júri popular é soberana e incontestável.
PREMIAÇÃO
11.A participação no Festival implica na aceitação do presente regulamento
12. O público elegerá o melhor curta-metragem da edição.
O filme premiado e eventuais menções serão anunciados no dia 19 de março de 2026, após a exibição no cinema em Roma
13. Os casos que porventura estejam omissos neste Regulamento, serão dirimidos pela Direção do Festival.