FESTIVAL CURTA BRAGANÇA


1. OBJETIVOS:
Os objetivos do Festival Curta Bragança são: promover, exibir, discutir, valorizar e difundir a importância do Curta-Metragem Brasileiro, revelando o atual panorama do audiovisual regional, contemplando um diálogo entre a produção nacional e os realizadores locais; fortalecer o polo de produção e exibição bragantina; formar e sensibilizar público para o filme curto.
O polo audiovisual hoje formado em nossa região é de natureza complexa. Neste sentido, o festival busca reverberar uma produção inquieta, sem amarras, livre nas suas formas de expressão e linguagem estética e de gêneros, abarcando novos formatos, gerando novas posturas, abordagens, análises e conteúdo.
O Festival Curta Bragança, uma realização da Sapucaia Filmes, busca celebrar a produção independente, que revigora e oxigena através de mostras regionais. Determinada em não seguir um padrão pré-determinado, ela exige um olhar mais acurado para que sua realidade seja entendida. Assim, também, buscar revelar a cidade pela sua própria produção audiovisual.

2. LOCAL E DATA:
O Festival Curta Bragança acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2023, no município de Bragança, no nordeste paraense.

3. INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições ocorrerão impreterivelmente de 13 de março a 08 de junho de 2023.
3.2 Serão aceitas produções realizadas a partir de janeiro de 2019.
3.3 As inscrições deverão ser realizadas pelo link: https://filmfreeway.com/FestivalCurtaBraganca
Mais informações serão disponibilizadas no site oficial do festival: https://curtabragancafesti.wixsite.com/festivaldecurtas e nas redes sociais do evento.
3.6 Os curtas-metragens passarão a incorporar o acervo do Festival Curta Bragança e Sapucaia Filmes sob o compromisso de não serem divulgados e/ou utilizados para fins comerciais.
3.7 Os filmes deverão conter dispositivos de acessibilidade (Legenda Descritiva, LIBRAS e Audiodescrição).

4. CATEGORIAS COMPETITIVAS:
O Festival Curta Bragança contará com 4 (quatro) mostras competitivas em 2023.
4.1 As inscrições estão abertas para produções nacionais na seguinte mostra:
- Mostra curta Brasis: Mostra nacional de curtas-metragens. Serão aceitas obras produzidas em todo o Brasil, de temática livre, com duração máxima de até 30 minutos (incluindo os créditos). Serão até 10 (dez) obras selecionadas.
4.2 As inscrições estão abertas para produções regionais nas seguintes mostras:
- Mostra Curta Caetés: Mostra regional de curtas-metragens. Serão aceitas obras produzidas no Norte do Brasil, de temática livre, com duração máxima de até 30 minutos (incluindo os créditos). Serão até 10 (dez) obras selecionadas.
- Mostra Curta Mangues: Mostra Ambiental de curtas-metragens. Serão aceitas obras produzidas no Brasil, de temática socioambiental, com duração máxima de até 30 minutos (incluindo os créditos). Serão até 10 (dez) obras selecionadas.
- Mostra de Videoclipe com Chibé: Mostra de videoclipes. Serão aceitas obras produzidas por produtores/realizadores brasileiros, de temática livre, com duração de uma música. Serão selecionados até 10 (dez) videoclipes para exibição durante o festival.
4.3 Todas as obras inscritas nas Mostras curta Brasis, Curta Caetés e Curta Mangues deste festival estarão concorrendo ao PRÊMIO CAETÉS DE CINEMA. O título é dado ao melhor filme da edição de cada mostra e o melhor por júri popular do festival como todo.
4.4 O Festival Curta Bragança, por meio de votação eletrônica, elegerá o melhor cartaz entre as obras selecionadas nas mostras competitivas.

Site: https://curtabragancafesti.wixsite.com/website (Primeira Edição)
Site: https://curtabragancafesti.wixsite.com/2festivaldecurtas (Segunda Edição)
Site: https://curtabragancafesti.wixsite.com/festivaldecurtas (Terceira Edição)

6. PREMIAÇÃO:
6.1 O público presente às sessões do FESTIVAL CURTA BRAGANÇA contribuirá na escolha dos contemplados pela premiação.
6.2 O prêmio oficial do FESTIVAL CURTA BRAGANÇA é o troféu denominado VALDIR SARUBBI, que será entregue aos vencedores nas suas respectivas categorias, na cerimônia de encerramento do evento.
6.3 O Festival Curta Bragança também reconhecerá com certificação todos os premiados no festival.
6.4 O reconhecimento ao ganhador de melhor cartaz por voto popular realizado em via eletrônica (site e redes sociais), será por meio de certificação a Título de premiação.
6.3 Categorias de premiação:
- Categorias de premiação da Mostra Curta Brasis: Melhor Filme por Júri Técnico.
- Categorias de premiação da Mostra Curta Caetés: Melhor Filme por Júri Técnico.
- Categorias de premiação da Mostra Curta Mangues: Melhor Filme por Júri Técnico.
- Categorias de premiação da Mostra de Videoclipe com Chibé: Melhor Videoclipe por júri Popular.
- Prêmio CAETÉS de Cinema do Júri Popular: Melhor Curta-metragem por júri Popular.

6.4 Por meio de seus parceiros e apoiadores, o Festival Curta Bragança poderá contemplar ainda alguns vencedores com premiação na forma de serviços e recursos para futuras produções audiovisuais, sem a gestão direta da organização do festival, ou mesmo com menções honrosas aos filmes que merecem destaque na competição.
6.5 As decisões de seleção e premiação serão de caráter irrecorrível.

7. DOS JÚRIS
7.1 A Comissão dos Juris Oficial será constituída por realizadores, pesquisadores, professores, e artistas convidados, pelo Festival Curta Bragança.
7.2 À Comissão dos Júris Oficial caberá selecionar, avaliar e julgar os trabalhos inscritos e indicar os premiados do Festival Curta Bragança.
7.3 A Comissão dos Juris é soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho, sendo irrecorríveis as suas decisões.
7.4 A Comissão dos Juris será extinta com a entrega do relatório final à Coordenação do Festival Curta Bragança, que procederá imediatamente a sua divulgação via meios oficiais do festival.

8. MOSTRAS ESPECIAIS:
Alguns dos trabalhos inscritos poderão ser convidados a participarem do Festival Curta Bragança em programas e mostras especiais, independente de fazerem ou não parte das mostras competitivas. Estes trabalhos serão escolhidos pela direção do evento.

9. DA TITULARIDADE:
Para todos os fins estipulados no presente instrumento, o Realizador e/ou Produtor declara que (I) é detentor, a título universal em caráter irrevogável e irretratável, de todos os direitos patrimoniais sobre a Obra; (II) lhe foram cedidos os direitos de imagem e som dos participantes das mesmas, e dos lugares e/ou coisas que apareçam na Obra; (III) lhe foram cedidos os direitos ou licenças de textos e/ou roteiros que tenham servido de inspiração para a Obra; (IV) lhe foram cedidos os direitos de imagens de arquivo que apareçam na Obra; (V) lhe foram cedidos os direitos de patentes ou licenças para uso de informações de terceiros e (VI) todos os direitos referentes à sincronização da trilha sonora foram negociados e pagos.
Em virtude do exposto acima, o Realizador e/ou Produtor, neste ato, isenta o Festival Curta Bragança – Festival de Cinema de Bragança de quaisquer responsabilidades decorrentes ou advindas do objeto do presente regulamento, obrigando-se a assumir as demandas eventualmente existentes e a ressarcir o festival por quaisquer prejuízos que venha a sofrer em virtude do aqui disposto.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
PARAGRAFO ÚNICO: Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou incompletas.
10.1 A inscrição terá valor simbólico para custeio de produção.
10.2 Os curtas deverão estar finalizados no momento da inscrição.
10.3 Cada link deverá conter uma única obra.
10.4 A organização do festival irá incorporar a obra ao acervo do Festival Curta Bragança, e Sapucaia Filmes, sob o compromisso de não ser utilizada para fins comerciais.
10.5 Todas as obras selecionadas poderão ter trechos (de até 3 minutos), assim como fotos e frames usadas na divulgação e promoção do festival em mídia televisiva, impressa e eletrônica.
10.6 A organização do festival isenta-se da responsabilidade de custear as despesas de hospedagem, transporte e alimentação dos realizadores das obras selecionadas nas mostras durante suas exibições em Bragança.
10.7 Qualquer situação que fuja do conteúdo deste presente regulamento, será avaliado pela comissão organizadora e sua decisão é soberana.

PARAGRAFO ÚNICO: a participação no Festival implica na plena aceitação dos termos contidos no presente regulamento.

5. SOBRE A SELEÇÃO:
5.1 A Comissão de seleção da Mostra Curta Brasis, Mostra Curta Caetés, Mostra Curta Mangues e da Mostra de Videoclipe com Chibé será composta por profissionais com reconhecida experiência em audiovisual e a direção do festival.
5.2 Acerca da divulgação dos selecionados: a lista das obras selecionadas será divulgada até o dia 08 de setembro de 2023 no site do festival https://curtabragancafesti.wixsite.com/festivaldecustas
5.3 Procedimentos para envio das cópias de exibição dos curtas selecionados e materiais de divulgação:

a) Cópias de exibição deverão ser formato digital via link enviadas por driver (Googledrive, onedrive, outros) para o e-mail curtabragancafestival@gmail.com, Cópias para exibição em formato digital deverão ser entregues à organização do festival em MP4, codec H.264, com resolução mínima FULLHD (1920x1080) até 20 de outibro de 2023.

b) Material de divulgação
Imagens still, cartaz, teaser ou trailer e trechos de até 3 minutos das obras selecionadas poderão ser utilizados pelo Festival estritamente para fins de divulgação do evento e sua programação em qualquer meio de comunicação. Este material pode ser enviado via drive.

PARÁGRAFO ÚNICO: Acervo do Festival: O material enviado para a seleção não será devolvido e passará a fazer parte do acervo do Festival e da Sapucaia Filmes, podendo ser utilizado estritamente para fins culturais sem objetivos comerciais.