MOSTRA FIXE DE CINEMA 2022
2º EDIÇÃO DO FESTIVAL FIXE, O FESTIVAL QUE FALA UMA SÓ LÍNGUA, A LÍNGUA PORTUGUESA
I – SOBRE O FESTIVAL
DESCRIÇÃO E OBJETIVOS
A MOSTRA FIXE DE CINEMA é um dos braços do FESTIVAL FIXE, projeto que une países e regiões lusófonas em uma programação cultural que inclui cinema, música, artes visuais, teatro, gastronomia, literatura e moda. A segunda edição do FESTIVAL FIXE e da MOSTRA FIXE DE CINEMA acontecerão de 25 a 31 de agosto de 2022 no espaço Petra Belas Artes, em São Paulo, capital, no Portal FIXE e em plataformas digitais parceiras até 15 de setembro.
O evento tem a nova produção artística de países e regiões que falam português, como Brasil, Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, etc., como foco. O intuito é estreitar laços, potencializar novas parcerias, escrever a nossa história sob uma perspectiva decolonial, apontar possibilidades para o futuro e formar um público consumidor da produção lusófona nessas regiões.
A MOSTRA FIXE DE CINEMA tem como objetivo fomentar a produção e a difusão de filmes oriundos de países lusófonos, com destaque para países Africanos em 2022.
O FESTIVAL nasceu no Brasil em 2021 de forma virtual com patrocínio da Petrobras e sua segunda edição acontece este ano de forma híbrida, sendo uma parte da programação presencial e a outra on-line.
PERÍODO
A MOSTRA FIXE DE CINEMA será realizada de 25 a 31 de agosto com até duas exibições
presenciais por filme (se a situação sanitária no momento permitir) com venda de ingressos a preços populares, no espaço PETRA BELAS ARTES, situado na Rua da Consolação, 2423, São Paulo, SP, e também de forma gratuita de 01 a 15 de setembro através das plataformas digitais Belas Artes “À la Carte” (https://www.belasartesalacarte.com.br/) e Cardume (https://cardume.tv.br/)
SEGMENTOS / MOSTRA FIXE DE CINEMA
A Mostra Fixe de cinema contempla dois segmentos de cinema lusófono: 1.brasileiro e 2.estrangeiro.
1. Segmento composto de filmes de produção ou coprodução brasileira cujo tema tenha conexão com a lusofonia, como por exemplo fatos e reflexões sobre a história do Brasil, a diáspora africana no Brasil, decolonização e/ou novas conexões e narrativas com outros países lusófonos, podendo ser documentário ou filme de ficção, longa, média ou curta metragem, lançados há menos de 5 anos, sem caráter competitivo, sem premiação e vínculo comercial. Não serão admitidas as inscrições de peças audiovisuais publicitárias.
2. Segmento composto de filmes de produção estrangeira de países lusófonos (Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Timor-Leste, Guiné-Equatorial, São Tomé e Príncipe), como ficção ou documentário, longa, média ou curta metragem, lançados há menos de 5 anos, sem caráter competitivo, sem premiação e vínculo comercial.
Os filmes de longa e média metragem serão exibidos nas salas de cinema do PETRA Belas Artes e na plataforma de streaming Belas Artes À la Carte.
Os filmes de curta metragem serão exibidos antes dos longas metragens nas salas de cinema do PETRA Belas Artes e na plataforma Cardume, sem caráter competitivo, sem premiação e vínculo comercial.
II – SOBRE AS INSCRIÇÕES E O PROCESSO DE SELEÇÃO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO / PARTICIPAÇÃO DE FILMES NA MOSTRA FIXE DE CINEMA
1. Considera-se coprodução brasileira a obra realizada por produtora(s) sediada(s) no Brasil*, podendo ter ou não parceria com produtora(s) e/ou fundo(s) , ou pessoa físia residente e domiciliada no Brasil.
2. Considera-se coprodução estrangeira a obra realizada por produtora(s) sediada(s) em qualquer país lusófono (Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Timor-Leste, Guiné-Equatorial, São Tomé e Príncipe), ou pessoa física residente e domiciliada em qualquer um desses países.
3. Filmes de longa metragem: 60 minutos de duração ou mais;
4. Filmes de média metragem: filmes 31 a 59 minutos;
5. Filmes de curta metragem: filmes de até 30 minutos.
6. A participação em outros festivais de cinema, no Brasil ou no exterior, ou a exibição do filme em streaming, tv fechada ou aberta, cinema ou outros meios, NÃO restringe a inscrição e participação do filme na MOSTRA FIXE DE CINEMA, desde que seu produtor/realizador tenha todas as licenças e autorizações para tanto.
7. Quando a Obra estiver em outro idioma, deverá conter obrigatoriamente legenda em português.
8. Não poderão participar da inscrição, funcionários ou dirigentes do Festival Fixe, do espaço Petra Belas Artes e da plataforma de streaming Cardume, a incluir seus parentes em primeiro grau civil (afim ou consanguíneo) como produtor, diretor, ator/atriz ou em quaisquer outras funções do filme.
*
– constituída sob as leis brasileiras;
– ter sede e administração no país;
– ter 70% do capital votante e votante sob titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de anos;
– ter a gestão das atividades da empresa e sua responsabilidade e responsabilidade editorial exercida por brasileiros natos e naturalizados há mais de 10 anos;
– não se controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de empresas de radiodifusão (tv ou rádio);
– não estar vinculada a contrato em que as programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de empresas de radiodifusão (tv ou rádio) mesmo como minoritárias detenham veto comercial.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE CÓPIAS
9. A Mostra ocorrerá mediante a divulgação pública do presente regulamento no site. As inscrições, gratuitas e ilimitadas (produtores/realizadores podem inscrever quantos filmes quiserem), devem ocorrer exclusivamente através do site: www.festivalfixe.com.br.
10. Para inscrever seu filme, por favor, preencha corretamente o formulário no site. Ao finalizar, enviaremos um e-mail com a confirmação de recebimento.
11. Em seguida, envie uma cópia da obra para avaliação e seleção. Para isso, escolha uma das opções abaixo:
a) Link protegido: envie um link com senha para fixefestival@gmail.com;
b) Arquivo audiovisual: envie arquivo de até 2 GB (em mp4, mpeg, mkv ou equivalente) via Wetransfer ou similar para festivalfixe@gmail.com;
c) Se preferir mandar uma cópia física, por favor, entre em contato conosco pelo e-mail: festivalfixe@gmail.com.
12. Junto com o link ou cópia física, por favor, anexe ou envie também a Ficha de Inscrição (preenchida e assinada) em PDF ou impressa. Todos os campos sinalizados como item obrigatório (apontados no formulário de inscrição) devem ser preenchidos, sob pena de não conclusão de inscrição.
13. As inscrições no site poderão ser feitas até às 23h59 da data limite de 15 de julho de 2022. Após a finalização da inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
14. Se você optar pelo envio de material físico, as cópias de inscrição devem chegar ao escritório do Festival, em São Paulo, até a data limite de 15 de julho de 2022. Portanto, programe-se.
15. Todas as cópias facilitadas para o processo de seleção passarão a fazer parte do acervo documental e registros de realização do FESTIVAL FIXE, mas não serão utilizados por seus organizadores sem a expressa autorização de seus produtores/proprietários.
16. Toda informação presente na ficha de inscrição poderá ser tornada pública na página do Festival na Internet para fins de divulgação e de composição do catálogo final do Festival no caso de o filme ser selecionado.
17. A classificação indicativa deverá ser informada no momento da inscrição conforme portaria 368/2014 do Ministério da Justiça. https://www.justica.gov.br/seusdireitos/classificacao/manual-da-nova-classificacao-indicativa.pdf
18. Caso a inscrição não atenda a todas as condições do regulamento, o filme em questão não será considerado no processo de seleção.
19. Não serão aceitas inscrições de obras que já participaram na primeira edição da MOSTRA FIXE DE CINEMA.
SELEÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE FILMES
20. Os filmes que integrarão a MOSTRA serão definidos pelo comitê de seleção do Festival e suas decisões são soberanas e irrecorríveis. A curadoria da Mostra será definida e organizada exclusivamente pela MOSTRA FIXE DE CINEMA com profissionais e especialistas da área de Audiovisual e correlatas, representantes e convidados externos, que não tenham obras inscritas para seleção da Mostra.
21. Um conjunto de até 04 (quatro) produções brasileiras de longa ou média metragens será selecionado para exibição na MOSTRA FIXE DE CINEMA.
22. Um conjunto de até 06 (seis) produções estrangeiras de longa ou média metragens será selecionado para exibição na MOSTRA FIXE DE CINEMA.
23. Serão selecionados 12 curtas metragens, sem limitação por território, para a MOSTRA FIXE DE CINEMA
Obs: A critério do comitê de seleção, a quantidade de filmes na Mostra pode ser alterada. Filmes não selecionados para a Mostra presencial poderão, a critério do comitê de seleção, participar da Mostra On-Line ou de outras mostras criadas pelo Festival.
24. A divulgação pública e oficial da relação de títulos selecionados é atribuição exclusiva da organização do Festival.
25. A partir do anúncio oficial da seleção, todos os participantes deverão divulgar sua participação na MOSTRA FIXE DE CINEMA de acordo com as orientações e materiais promocionais fornecidos pela produção do evento e encaminhados mediante comunicação eletrônica. Essa divulgação deverá ser feita nas redes sociais da produtora, diretores(as), realizadores e demais associados ao filme, sempre tagueando as redes do festival fixe – a saber: @FESTIVALFIXE e #MOSTRAFIXEDECINEMA2022
26. Informações completas do filme selecionado (ficha técnica, sinopse, fotos em alta definição e trailer/cenas) deverão ser enviadas ao Festival até 30 de julho de 2022 para festivalfixe@gmail.com. O não recebimento dentro do prazo estipulado desclassificará a obra.
27. O produtor/realizador do filme selecionado autoriza a transmissão de até 01 (um) minuto do filme em TV e/ou Internet, para divulgação do Festival.
28. As cópias de exibição das obras selecionadas deverão chegar ao escritório do Festival (Rua Patapio Silva, 191, ap 72, Vila das Bandeiras, São Paulo, SP, CEP 05436-010 até 18 de julho de 2022 ou via link de download para festivalfixe@gmail.com.
29. Os filmes deverão ser enviados em dois formatos: DCP com os parâmetros DCI e também um arquivo digital H264 1080p.
30. Os custos relativos ao envio das Cópias de Exibição deverão ser pagos pelo produtor/remetente. O Festival cobrirá os custos de devolução das cópias.
31. De acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA nº. 128 da ANCINE, de 13 de setembro de 2016, solicitamos que, se possível, as cópias tenham legenda descritiva (LSE), Audiodescrição (AD) e LIBRAS inseridas no arquivo.
32. Todos os títulos serão exibidos nas plataformas parceiras do FESTIVAL FIXE como parte da segunda edição do Festival. A depender da situação da pandemia no Brasil e mais especificamente na cidade de São Paulo, o evento poderá ocorrer apenas em ambiente digital.
33. Serão automaticamente desclassificados as Obras que manifestarem e/ou promoverem de forma explícita, implícita ou em razão do contexto, conteúdos dos quais os Organizadores do Festival não pactuam e expressamente repudiam, tais como:
Discurso racista, preconceituoso ou de ódio;
Conteúdo discriminatório de raça, gênero, sexo, LGBTQIA+, etnia credo ou religião;
Conteúdo plagiado, imitação, reprodução e/ou que viole direitos de terceiros;
Cenas de tratamento cruel ou violência contra animais.
III – SOBRE A REMUNERAÇÃO
34. Cada filme selecionado receberá a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) como ajuda de custo para todo o processo de participação da MOSTRA FIXE DE CINEMA – inscrição, envio, pelo pacote de exibição, autorizando a MOSTRA FIXE DE CINEMA a fazer até 2 exibições presenciais – entre os dias 25 e 31 de agosto de 2022, no Cinema PETRA Belas Artes em São Paulo, com venda de ingresso a preços populares (revertidos integralmente ao cinema para cobrir custos do uso do espaço), e para exibição on-line de forma gratuita durante 2 semanas – de 01 a 15 de setembro de 2022 – através das plataformas digitais Belas Artes “À la Carte” e Cardume.
35. Os pagamentos serão feitos até 30 dias após o final da mostra. Para residentes no Brasil serão feitos via PIX, ou transferência para conta no banco Itau, mediante apresentação de recibo. Para residentes no exterior, o envio do dinheiro será feito por transferência internacional via PayPal ou aplicativo semelhante. Se houver incidência de taxas ou impostos no pagamento, os valores referentes serão retidos na fonte.
36. Qualquer exibição fora dos termos acima citados será objeto de nova e oportuna autorização, salvo aquelas restritas à divulgação da MOSTRA FIXE DE CINEMA, bem como registradas pela imprensa ou mídias na sua transmissão com finalidade exclusivamente jornalística.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
37. Os participantes que inscreverem seus filmes no Festival declaram que as obras são originais e que estas, seus elementos e materiais não constituem plágio nem violam qualquer outro direito de terceiro, regra, norma ou legislação nacional e/ou do território de origem da obra, de qualquer natureza, sendo eles exclusivamente responsáveis por quaisquer questões relacionadas e/ou decorrentes do uso das obras nas mostras e material relacionado pelos organizadores do Festival.
38. Os participantes declaram que obtiveram a outorga dos direitos patrimoniais de autor, artísticos e demais conexos, trilha musical e sincronização, execução e uso de imagem, para a regular produção e exploração dos filmes que inscreverem para participação no Festival, incluindo as autorizações licenças e/ou cessões de todos os participantes, colaboradores, artistas, intérpretes, executantes e demais prestadores de serviços contratados, bem como que cumpriram todas as regras, normas e regulamentos relacionados à produção audiovisual e cinematográfica no Brasil e no exterior, especialmente quanto as disposições constantes da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 (como aquelas relacionadas ao registro das Obras na ANCINE e pagamento da CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema Nacional, se e conforme o caso) e demais legislação aplicável.
39. Os organizadores do Festival, espaço PETRA Belas Artes e plataformas de streaming parceiras não serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, nem solidariamente, por quaisquer reclamações de terceiros, em especial quanto à violação de direitos autorais e/ou de disposições regulatórias ou outras, de qualquer natureza, relacionadas às obras audiovisuais inscritas, em qualquer tempo ou instância.
40. Os produtores serão os únicos responsáveis pela inclusão de todos os créditos nas obras inscritas, nos termos da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei n° 9.610/1998), devendo responder isoladamente por eventuais reclamações de terceiros em razão do descumprimento dessa obrigação, isentando os organizadores do Festival de quaisquer responsabilidades neste sentido e cabendo, inclusive, denunciação à lide e direito de regresso.
41. Os participantes declaram que são titulares e/ou detentores dos direitos patrimoniais de autor das obras audiovisuais que inscreverem, e que, ao submeterem suas inscrições, autorizam os organizadores do Festival a utilizar, fixar, armazenar, exibir, transmitir e distribuir, por qualquer modalidade, bem como a reproduzir, em quaisquer veículos, suportes, mídias, em todos os casos, utilizando qualquer tecnologia, existente ou que venha a ser inventada, sem limite de tempo, número de exibições e território e sempre gratuitamente, para realização, divulgação e promoção do Festival, sem qualquer limitação ou restrição, inclusive após a realização do mesmo, desde que, sempre, no contexto aqui delimitado.
42. A exibição online e/ou presencial ou, ainda, a comunicação ao público dos filmes na MOSTRA FIXE DE CINEMA, bem como no respectivo material de divulgação, não implicará obrigação de pagamento de direitos autorais, artísticos ou demais conexos aos titulares, autores, artistas e demais participantes dessas obras. Nestes termos, os produtores responsáveis pelos filmes selecionados que possuírem trilha sonora declaram, no ato da inscrição, que autorizam a exibição das obras, dispensando toda e qualquer cobrança de direitos autorais de execução das músicas e/ou trilhas sonoras, inclusive por órgãos arrecadadores, isentando a organização da Mostra Fixe de Cinema 2022 de quaisquer ônus pela execução das mesmas.
43. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela comissão julgadora e suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
44. A participação no Festival implica o total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento. A qualquer tempo, se constatado o não-atendimento a qualquer requisito deste Regulamento, bem como a prestação de informações falsas, a inscrição poderá ser sumariamente cancelada.
45. O participante se declara responsável por todas as informações fornecidas no ato da inscrição.
46. No caso de vir ao conhecimento da instituição, posteriormente à seleção e concomitante à exibição, que a obra esteja em desacordo com uma ou mais orientações aqui listadas, a MOSTRA FIXE DE CINEMA se reserva ao direito de tomar devidas providências administrativas e jurídicas.
47. A MOSTRA FIXE DE CINEMA reserva-se o direito de acrescentar quaisquer informações em forma de adendo ao regulamento conforme julgar apropriado, disponibilizando eventual alteração ao participante. Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusivamente pela MOSTRA FIXE DE CINEMA.
V – DA PROTEÇÃO DOS DADOS
48. As informações coletadas através do Formulário de Inscrição serão armazenadas, compartilhadas e utilizadas de acordo com a Política de Proteção de Dados Pessoais disponibilizada ao final deste Regulamento, a qual está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018). A inscrição no Festival implica na declaração de ciência e consentimento pelo participante quanto ao tratamento das informações nos termos da Política, de modo que recomendamos a leitura atenta para a devida compreensão.
São Paulo, 20 de junho de 2022.
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