“RESIDÊNCIA ARTÍSTICA AUDIOVISUAL”: programa intensivo, composto por 211 horas de atividades, vivenciadas presencialmente nas dependência da sede do iAMO, localizada no Coqueiro Grande - Salvador/BA, ao longo de 04 semanas, divididas em 04 eixos: Inspirar: composto de masterclass criativa; oficinas criativas; curadoria de conteúdos de referência artística; Experimentar: contendo mentoria narrativa e estética audiovisual; maturação criativa; curadoria de conteúdo de referência audiovisual; Criar: mentoria narrativa, estética e executivo desenvolvimento; maturação criativa; curadoria de conteúdo e de referência audiovisual; e Compartilhar: apresentação dos resultados da residência para turma de residentes e convidados do setor audiovisual.
Tendo por objetivo a seleção de profissionais do audiovisual, com foco no aprimoramento estético e narrativo de obras vinculadas aos movimentos audiovisuais vocacionados para reparação histórica, interessadas na participação do RESIDÊNCIA ARTÍSTICA AUDIOVISUAL para as turmas de ROTEIRO ou DIREÇÃO.
“AUDIOVISUAL ARTISTIC RESIDENCY”: intensive program, composed by 211 hours of activities, experienced in person at iAMO’s building, located in Coqueiro Grande - Salvador/BA, during 04 weeks, divided in 04 branches: Inspire: composed of creative Master class; Creative Workshops; Curation of artistic reference content; Experiment: composed by Narrative mentoring and audiovisual aesthetics; Creative maturation; Curation of audiovisual reference content; Create: Mentoring of narrative, aesthetics and executive of development; Creative maturation; Curation of audiovisual reference content; Share: Residency results presentation for the class of residents and guests from the sector.
Which aims to select audiovisual professionals, focusing the aesthetical and narrative improvement of works related to audiovisual movements dedicated to historical reparation, interested in joining the ARTISTIC AUDIOVISUAL RESIDENCY for the classes of SCREENWRITER or FILMMAKER.
I- CATEGORIA 1: SELEÇÃO DE SEIS PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO apresentadas por profissionais do audiovisual brasileiro e/ou estrangeiros de origem africana e/ou da diáspora africana, cada uma delas representadas por até dois profissionais-residentes, com atenção ao fato de que uma das pessoas deve assinar concomitantemente a autoria do roteiro e direção, e a segunda pessoa representante deve assinar a produção executiva das obras audiovisuais de longa-metragem, que receberão os “Benefícios de Residentes”. Cada proposta selecionada receberá, ainda, o valor de hum mil dólares americanos, com objetivo de cobrir as despesas pessoais das pessoas-residentes representantes da proposta selecionada durante o período de residência.
II- CATEGORIA 2: SELEÇÃO DE TRÊS PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL - CONCEITUAÇÃO DE DIREÇÃO apresentadas por profissionais do audiovisual brasileiro e/ou estrangeiros de origem africana e/ou da diáspora africana, cada uma delas representadas por até 04 (quatro) profissionais-residentes, com atenção ao fato de que uma das pessoas deve assinar concomitantemente a autoria do roteiro e direção, e a segunda pessoa representante deve assinar a produção executiva, a terceira assinar a direção de arte e a quarta pessoa representante deve assinar a direção de fotografia das obras audiovisuais de longa-metragem, que receberão os “Benefícios de Residentes”. Cada proposta selecionada receberá, ainda, o valor de dois mil dólares americanos, com objetivo de cobrir as despesas pessoais das pessoas-residentes representantes da proposta selecionada durante o período de residência.
CATEGORY 1: SELECTION OF SIX AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSALS - SCREENWRITING DEVELOPMENT submitted by Brazilian and/or foreign audiovisual professionals of African origin and/or from the African diaspora, each represented by up to two resident-professionals, with attention to the fact that one of the persons must concurrently sign the authorship of the script and direction, and the second representative person must sign the executive production of the feature-length audiovisual works, who will receive the “Resident Benefits”. Each selected proposal will also receive US$ 1,000 (one thousand US dollars) to cover the personal expenses of the resident representatives of the selected proposal during their period of residence.
II- CATEGORY 2: SELECTION OF THREE AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSALS - CONCEPTUALIZATION OF FILMMAKING submitted by Brazilian and/or foreign audiovisual professionals of African origin and/or from the African diaspora, each represented by up to 4 (four) resident-professionals, with attention to the fact that one of the persons must concurrently sign the authorship of the script and direction, and the second representative person must sign the executive production, the third sign the art direction and the fourth representative person must sign the photography direction of the feature-length audiovisual works, who will receive the “Resident Benefits”. Each selected proposal will also receive US$ 2,000 (two thousand US dollars) to cover the personal expenses of the resident representatives of the selected proposal during the period of residency.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA AUDIOVISUAL iAMO
EDITAL Nº 01/2024/iAMO
SELEÇÃO DE PESSOAS INTERESSADAS PARA APOIO NO APRIMORAMENTO DE ROTEIROS E DE CONCEITO DE DIREÇÃO DE OBRAS DE LONGA-METRAGEM.
MAIO - 2024
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Instituto Audiovisual Mulheres de Odun (iAMO), organização social sem fins lucrativos, tendo em vista a parceria firmada com o Fundo Nebula e o Programa Cinema do Brasil, torna público a Convocatória nº 01/2024/iAMO (CONVOCATÓRIA), tendo por objetivo a seleção de profissionais do audiovisual, com foco no aprimoramento estético e narrativo de obras vinculadas aos movimentos audiovisuais vocacionados para reparação histórica, interessadas na participação do RESIDÊNCIA ARTÍSTICA AUDIOVISUAL para as turmas de ROTEIRO ou DIREÇÃO.
1.2. Esta CONVOCATÓRIA observa e conta com mecanismos de AÇÕES AFIRMATIVAS para promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico-racial, de gênero e territorial no acesso aos recursos de fomento e fortalecimento das trajetórias de profissionais do setor audiovisual.
§1º Será implementado sistema de reserva que objetivará a proporção de 50% (cinquenta por cento) de interessadas que atendam a critérios de POLÍTICAS AFIRMATIVAS sobre o total de vagas disponibilizadas para o total de pessoas representantes das propostas de residência a serem selecionadas no presente edital.
§2º Dentro da reserva, no mínimo duas das vagas de propostas de residências a serem selecionadas disponibilizadas, em cada uma das categorias, será destinado exclusivamente para interessadas que tenham tido projetos de desenvolvimento de longa-metragem ou projetos de produção de longa-metragem contemplado na Lei Paulo Gustavo em qualquer das 27 unidades federativas do Brasil.
§3º O iAMO poderá a qualquer momento, mediante decisão fundamentada, alterar a proporcionalidade de reserva disposta neste item.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins desta CONVOCATÓRIA, entende-se que:
I- “RESIDÊNCIA ARTÍSTICA AUDIOVISUAL”: programa intensivo, composto por 211 horas de atividades, vivenciadas presencialmente nas dependência da sede do iAMO, localizada no Coqueiro Grande - Salvador/BA, ao longo de 04 semanas, divididas em 04 eixos: Inspirar: composto de masterclass criativa; oficinas criativas; curadoria de conteúdos de referência artística; Experimentar: contendo mentoria narrativa e estética audiovisual; maturação criativa; curadoria de conteúdo de referência audiovisual; Criar: mentoria narrativa, estética e executivo desenvolvimento; maturação criativa; curadoria de conteúdo e de referência audiovisual; e Compartilhar: apresentação dos resultados da residência para turma de residentes e convidados do setor audiovisual.
II- “POLÍTICAS AFIRMATIVAS”: é o conjunto de diretrizes para o alcance de metas de acessibilidade que objetivam a promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico-racial e de gênero no acesso às políticas culturais de apoio e fomento ao setor audiovisual.
III- “MOVIMENTOS AUDIOVISUAIS VOCACIONADOS PARA REPARAÇÃO HISTÓRICA”: movimentos estético, narrativos e políticos que visam construir um repertório imagético global distante das estereotipia pejorativas das humanidades de pessoas LBTs, negras, indígenas e pessoas com deficiência, oriundas do continente africano e/ou de suas diásporas.
IV- “PESSOA LBTs”: são mulheres que assumem a orientação de Lésbicas e/ou Bissexuais, ou mulheres que não se identificam com o gênero masculino tal qual foi designado em seu nascimento.
V- “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”: é a pessoa que tem impedimento, de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme o artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
VI- “INDÍGENA”: é a pessoa de origem e ascendência pré-colombiana que se autodeclara e é identificada como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais a distinguem da sociedade nacional, em consonância ao artigo 3º, I, da Lei Federal nº 6.001/1973 (Estatuto do Indígena).
VII- “SOCIALMENTE NEGRO”: é o indivíduo que apresenta características fenotípicas de pessoa negra (preto ou pardo) que assim seja socialmente reconhecida, não sendo suficiente apenas sua identificação pessoal e subjetiva.
VIII- “PESSOA CIS”: é o indivíduo que se apresenta ao mundo e se identifica com o seu gênero biológico. Por exemplo, se foi considerada do sexo feminino ao nascer, usa nome feminino e se identifica como uma pessoa deste gênero, esta é uma mulher "cis".
IX- “REDE iAMO”: é a rede organizada e mantida pelo iAMO composta por participantes oriundos dos programas de residência artística audiovisual, de imersão de projetos audiovisuais, de especialização em técnicas audiovisuais e do programa de difusão de criações audiovisuais .
X- “PROPOSTA DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL”: é o conjunto de documentos e informações pessoais e do projeto atendendo a todos os requisitos e normas do presente nesta CONVOCATÓRIA e seus anexos.
XI- “LEI PAULO GUSTAVO - LPG”: Lei Complementar nº195, de 08 de julho de 2022, que tem o objetivo de destinar ações emergenciais para o setor cultural, que foi profundamente impactado pela pandemia da Covid-19.
XII- “BENEFÍCIOS RESIDENTES”: são as despesas e custos financeiro e logísticos assumidos pelo iAMO como suporte à pessoa residente com PROPOSTA DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL inscrita e selecionada nos termos desta CONVOCATÓRIA.
XII- “MOCAMBO DO COQUEIRO GRANDE”: região remanescente quilombola, outrora ponto de encontro entre dois importantes quilombos da cidade de Salvador/BA : o QUILOMBO BURACO DO TATU - fundado em 1743 e silenciado pelas forças coloniais em 2 de setembro de 1763, localizado no interior das matas que dão origem à Estrada Velha do Aeroporto e se estendeu até a região que hoje conhecemos como praia de Itapuã, ostentando uma complexa organização social, política, econômica, religiosa e militar tendo sido liderado por duas rainhas em partilha de poder com um capitão guerra e um administrador; e o QUILOMBO DO URUBU fundado na primeira metade do século XIX e atacado pelas forças coloniais em 17 de dezembro de 1826, sua área estendia-se da região das matas que deram origem à Estrada Velha do Aeroporto, englobando as regiões que hoje conhecemos como Pirajá, Cajazeiras, Suburbana e Parque São Bartolomeu. Empunhava uma estrutura organizativa vinculada a um terreiro de candomblé e fora liderado pela Rainha Zeferina. Assim, o MOCAMBO DO COQUEIRO GRANDE segue existindo abrigando famílias e costumes herdados da aliança entre esses dois importantes quilombos baianos, guardando a singularidade de seguir protegido por um terreiro de candomblé regido por Ndandalungua e Nkosi de um lado e por um terreiro de candomblé regido por Ndandalungua e Unzazi do outro.
3. OBJETIVO
3.1. O objeto da presente Convocatória é selecionar e apoiar a participação de profissionais do audiovisual, com foco no aprimoramento estético e narrativo de obras vinculadas aos movimentos audiovisuais vocacionados para reparação histórica no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA AUDIOVISUAL para as turmas de ROTEIRO e DIREÇÃO garantindo a cobertura dos BENEFÍCIOS DE RESIDENTES vinculados à cada proposta selecionada.
3.2. Por meio desta Convocatória o iAMO pretende incentivar e apoiar projetos e trajetórias apresentados diretamente pelas profissionais do setor audiovisual com o intuito de expandir as possibilidades de experimentação, invenção, aprimoramentos e amadurecimentos de estéticas e narrativas que possam contribuir com o surgimento de um novo repertório imagético global.
Em um convite para partilhar de um ambiente comunitário dispostas a mergulhar, por quatro semanas, em um território quilombola, no universo amparado por místicas oriundas das culturas de matrizes africanas e indígenas para intercambiar experiências e processos criativos conectados com movimentos audiovisuais vocacionados para reparação histórica .
O EDITAL busca, portanto, não apenas apoiar o aprimoramento dos projetos e trajetórias de profissionais do setor audiovisual, mas também proporcionar um ambiente propício para a experimentação, a inovação , a expansão de horizontes e o fortalecimento da linguagem audiovisual oriundas dos movimentos vocacionados para reparação histórica. Ao investir nesses talentos, visamos contribuir para o desenvolvimento contínuo do setor audiovisual global, garantindo que as tendências contemporâneas da linguagem audiovisual estejam atualizadas e preparadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades em um cenário global cada vez mais inventivo.
§1º O iAMO não se obriga a formalizar o apoio de maneira imediata a quaisquer das interessadas selecionadas.
§2º A existência de interessadas regularmente inscritas e selecionadas através da presente CONVOCATÓRIA não impede o iAMO de realizar outros apoios a ações e programas de formação e capacitação com caráter de desenvolvimento para trajetórias e projetos, diretamente ou não, ainda que não participantes do EDITAL.
4. BENEFÍCIOS RESIDENTES E MODALIDADES DAS PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA.
4.1. Esta CONVOCATÓRIA selecionará o total de 24 pessoas representantes de propostas de residências audiovisuais divididas igualmente em duas categorias - desenvolvimento de roteiro e produção do conceito de direção; e um total de nove propostas de residência audiovisual, sendo: seis delas destinadas à categoria de desenvolvimento roteiro e três destinadas à categoria de produção do conceito de direção:
I- CATEGORIA 1: SELEÇÃO DE SEIS PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO apresentadas por profissionais do audiovisual brasileiro e/ou estrangeiros de origem africana e/ou da diáspora africana, cada uma delas representadas por até dois profissionais-residentes, com atenção ao fato de que uma das pessoas deve assinar concomitantemente a autoria do roteiro e direção, e a segunda pessoa representante deve assinar a produção executiva das obras audiovisuais de longa-metragem, que receberão os “Benefícios de Residentes”. Cada proposta selecionada receberá, ainda, o valor de hum mil dólares americanos, com objetivo de cobrir as despesas pessoais das pessoas-residentes representantes da proposta selecionada durante o período de residência.
II- CATEGORIA 2: SELEÇÃO DE TRÊS PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL - CONCEITUAÇÃO DE DIREÇÃO apresentadas por profissionais do audiovisual brasileiro e/ou estrangeiros de origem africana e/ou da diáspora africana, cada uma delas representadas por até 04 (quatro) profissionais-residentes, com atenção ao fato de que uma das pessoas deve assinar concomitantemente a autoria do roteiro e direção, e a segunda pessoa representante deve assinar a produção executiva, a terceira assinar a direção de arte e a quarta pessoa representante deve assinar a direção de fotografia das obras audiovisuais de longa-metragem, que receberão os “Benefícios de Residentes”. Cada proposta selecionada receberá, ainda, o valor de dois mil dólares americanos, com objetivo de cobrir as despesas pessoais das pessoas-residentes representantes da proposta selecionada durante o período de residência.
§1º trata-se de “Benefícios Residentes", aos quais cada proposta selecionada e suas pessoas representantes farão jus:
I- CICLOS INSPIRAÇÕES: conjunto de atividades com masterclass, oficinas, sessões cineclube, e apresentações dialogando com as sete linguagens artísticas canonizadas pela humanidade: música, dança, pintura, escultura, arquitetura, literatura e cinema.
II- MENTORIAS ESPECIALIZADAS: acompanhamento de profissionais especializados, com atuação reconhecida globalmente, focadas na contribuição com o aprimoramento e amadurecimento estético e narrativos das propostas de residência selecionadas.
III - CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS: com objetivo de aprimorar e/ou desenvolver projetos executivos, desenhos de produção, planejamentos de filmagens e estratégias de execução e/ou captação de recursos audiovisuais.
IV- ESPAÇOS DE CRIAÇÃO: estúdio de montagem, estúdio de finalização de cor, estúdio de finalização de produção e som; sala de reunião, estúdio multiuso, sala de exibição, sala de TV e Game, mais um acervo de biblioteca disponíveis para as pessoas residentes utilizarem, mediante agendamento prévio na recepção.
V- ESPAÇOS DE ESCRITA IMERSIVA - sala de escrita equipada com cadeiras, pontos de energia, e bancada de vidro a ser compartilhada; 6 mesas acompanhadas de cadeiras, sem ponto de energia, dispostas à sombra da grande árvore sagrada, Iroko.
VI- HOSPEDAGEM: em acomodações compartilhadas na residência iAMO, restrita às quatro semanas de participação no programa de residência, com armários individuais; com serviço de limpeza realizado semanalmente pela equipe de colaboradores do iAMO; serviço conveniado de lavanderia, com preços especiais para pessoas residentes; internet wifi; área de convivência com mesa de trabalho e reservatórios de água.
VII- ALIMENTAÇÃO: serviços de alimentação ofertados pelo restaurante-café “Catering D’mãe”, com preços especiais para pessoas residentes, contemplando café da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e ceia noturna.
VIII- TRANSLADO: para chegada do aeroporto de Salvador até a sede do Instituto Audiovisual Mulheres de Odun e na partida da sede do iAMO ao aeroporto de Salvador. E nas atividades externas que integram o programa da residência.
§2º AS PASSAGENS AÉREAS de IDA/VOLTA da cidade e/ou país de origem até Salvador/BA é de inteira responsabilidade das pessoas representantes das propostas selecionadas para integrar o programa de residência. Estes deverão enviar para equipe de logística do iAMO os pdfs dos bilhetes aéreos nominais a cada pessoa representante da proposta residente selecionada, no máximo até :
02 de setembro de 2024, para representantes das propostas selecionadas na categoria I.
07 de Outubro de 2024, para representantes das propostas selecionadas na categoria II.
§3º Caso os responsáveis pelas propostas selecionadas não apresentem os bilhetes aéreos nominais às pessoas listadas como representantes, as referidas propostas selecionadas serão desclassificadas, e chamaremos propostas de respectivos representantes da lista de espera.
§4º O recurso financeiro que o iAMO garantirá para cobertura de despesas pessoais das pessoas representantes das propostas de residência artística selecionadas, será disponibilizado na primeira semana de residência após a chegada de todas as pessoas representantes.
§5º O iAMO poderá, a qualquer momento e mediante decisão fundamentada, alterar a quantidade de propostas disponíveis para cada Categoria, decisão a que será dada publicidade mediante publicação no site e redes sociais do iAMO.
4.2. Independente do Categoria e nos termos do item 2.1, X, as propostas poderão ser obras de longa-metragens em uma das seguintes linguagens:
I- FICÇÃO
II- DOCUMENTÁRIO
III- ANIMAÇÃO
§1º Os valores de apoio discriminados no item 4.1 desta CONVOCATÓRIA são fixos por proposta de residência selecionada, considerando-se a participação de todas as pessoas representantes de cada proposta cobrindo todo o período de quatro semanas de residência.
§2º Os recursos para atendimento desta CONVOCATÓRIA são oriundos do Termo de Doação, formalizado entre o iAMO e o Fundo Nébula, parceiro na presente ação.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
5.1. Apenas podem participar deste CONVOCATÓRIA pessoas a partir de 18 anos completos na data de inscrição, brasileira ou estrangeira, e que atuem no setor audiovisual, como roteirista, diretora, produtora executiva, diretora de arte e diretora de fotografia.
5.2. Somente são elegíveis PROPOSTA DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL cuja as representantes das propostas apresentadas tenham disponibilidade de participar de todas as atividades do programa de residência, presencialmente, com previsão de:
I - Início no dia 06 de outubro de 2024 e término no dia 03 de novembro de 2024, para as pessoas representantes de propostas de residências artísticas audiovisuais selecionadas na categoria I;
II - Início no dia 17 de novembro de 2024 a término no dia 15 de dezembro de 2024, para as pessoas representantes de propostas de residências artísticas audiovisuais selecionadas na categoria II.
5.3. Estão impedidas de participar deste EDITAL interessadas:
I- Que forem integrantes da equipe de colaboradores, vinculados direta ou indiretamente ao iAMO ou ao Fundo Nebula, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
5.4. A inscrição, seleção ou formalização de apoio para interessadas que incidam nas hipóteses de impedimento ou que não atendam às condições de participação e elegibilidade poderão ser desclassificadas a qualquer tempo.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição e participação neste processo seletivo pressupõe a prévia e integral aceitação das normas desta CONVOCATÓRIA, incluindo o conteúdo dos Anexos.
6.2. As inscrições de PROPOSTA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA AUDIOVISUAL estarão abertas a partir do dia 17 de maio de 2024, às 00h01 até o dia 24 de junho de 2024, às 23h59 (horário de Brasília), exclusivamente por meio eletrônico, através do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico: https://filmfreeway.com/residenciamo, mediante o recolhimento de taxa de inscrição no valor de U$D 15.00 (quinze dólares americanos).
6.3. Para inscrição as interessadas devem apresentar obrigatoriamente os seguintes informações e documentos:
I- CATEGORIA I - PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO
Escolher na plataforma de inscrição o tipo de projeto “Roteiro” (Script), informar título da obra, sinopse, titulares dos créditos (roteiro, direção e produção executiva), categoria de projeto em desenvolvimento (Treatment), gênero da obra, país de origem, linguagem português ou inglês, e minibio;
01 (um) arquivo PDF contendo no máximo 25 páginas e com até 10Mb com sinopse, perfil de personagens, apresentação do universo da história, argumento, ficha técnica de desenvolvimento indicando autora-roteirista e produtora executiva que representará a proposta;
Roteiro com, no mínimo, 70 páginas (se houver);
01 (um) arquivo PDF contendo minibios e fotografias das pessoas roteirista-diretora e produtora executiva (obrigatoriamente).
II- CATEGORIA II PROPOSTAS DE RESIDÊNCIA AUDIOVISUAL - CONCEITUAÇÃO DE DIREÇÃO
Escolher na plataforma de inscrição o tipo de projeto “Direção” (Filmmaker), informar título da obra, sinopse, titulares dos créditos (roteiro, direção e produção executiva, direção de arte e direção de fotografia), categoria de projeto, roteiro finalizado (Screenplay), gênero da obra, país de origem, linguagem português ou inglês, e minibio;
01 (um) arquivo PDF contendo no máximo 25 páginas e com até 10Mb com sinopse, perfil de personagens, apresentação do universo da história, conceito de direção, ficha técnica de realização indicando pessoa autora-roteirista e produtora executiva, diretora de arte e diretora de fotografia que representará a proposta;
Roteiro com, no mínimo, 70 páginas (obrigatório);
01 (um) arquivo PDF contendo com minibios e fotografias das pessoas roteirista-diretora, produtora executiva, diretora de arte e da diretora de fotografia (obrigatoriamente).
§1º Aceite de ciência de que é de conhecimento de todas as pessoas candidatas a representar propostas que as acomodações da residência são compartilhadas.
§2º Aceite de ciência de que todas as pessoas listadas para representar a proposta inscrita se comprometem e possuem disponibilidade de permanecer com dedicação full time na programação da residência entre os dias 06/10/2024 e 03/11/2024 (categoria I) ou 17/11/2024 a 15/12/2024 (categoria II), nas dependências do Instituto Audiovisual Mulheres de Odun, na cidade de Salvador/BA, firmado por todas as pessoas representantes da proposta inscrita;
6.4. O iAMO não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online, cabendo à interessada a devida prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
6.5. Nenhuma documentação remetida ao iAMO na fase de inscrição ou posteriormente será devolvida, podendo ser arquivada pelo tempo julgado necessário para uso interno.
6.6. Serão desconsiderados documentos além daqueles dispostos nesta CONVOCATÓRIA.
6.7. Ao se inscrever para esta convocatória, a candidata confirma ser autora é portadora exclusiva dos direitos autorais de sua proposta, assim como dos elementos que a constituem, e aceita todas as condições presentes neste documento.
7. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PROPOSTAS SELECIONADAS
7.1. O iAMO divulgará no dia 02 de agosto de 2024, e notificará as propostas selecionadas pela plataforma de inscrição (https://filmfreeway.com/residenciamo), e tornará o resultado público no portal www.iamo.org.br e nas redes sociais no perfil @residenciamo.
§1º O iAMO reserva-se o direito de modificar o cronograma e datas de atividades, seguida de avisos nos endereços e perfis citados.
7.2 As representantes das propostas selecionadas, ao se inscreverem nesta convocatória, estão cientes que passam a integrar a REDE iAMO DE TALENTOS, autorizando a utilização de sua imagem para divulgação do programa de residência da Instituição.
7.3 As representantes de propostas selecionadas , que por acaso não responda ao contato do iAMO para confirmar sua participação no programa em até 48 horas após a primeira tentativa de contato, via e-mail cadastrado no ato de inscrição, serão automaticamente desclassificadas e substituídas pela primeira proposta da lista de suplentes.
8 . RESPONSABILIDADES DAS PESSOAS REPRESENTANTES DE PROPOSTAS RESIDENTES
8.1 Cada pessoa representante declara que, caso selecionada para o Programa de Residência iAMO 2024, está ciente e de acordo com as obrigações abaixo:
I - Comparecer regularmente às atividades do programa, presenciais ou virtuais, que
acontecem majoritariamente de segunda-feira à sábado das 9h às 22:30h;
II. Assinar um contrato com o iAMO que estabeleça os termos e condições de sua participação no programa de residência;
III. Respeitar o regulamento interno do iAMO;
IV. Ao fim do período de residência, desocupar os espaços utilizados no iAMO e
remover todos os materiais e obras que podem eventualmente ter sido instalados no
período da residência;
V. Ceder ao iAMO, assim como aos patrocinadores e apoiadores que viabilizam o programa, os direitos patrimoniais autorais das imagens e sons dos projetos artísticos produzidos ou apresentados no contexto da residência, assim como o direito de uso do nome, imagem, voz e dados biográficos do artista, para fins de divulgação institucional exclusivamente relacionadas à participação do mesmo no programa. A cessão é total, definitiva e por tempo ilimitado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O iAMO está sujeito às determinações das autoridades sanitárias e, devido a situações excepcionais similares a da pandemia de Covid-19, caso seja necessária a implementação de medidas de isolamento total, a residência poderá ser adaptada para o modo remoto e/ou híbrido.
10. ACEITE DOS TERMOS DA CONVOCATÓRIA
10.1 O envio do formulário de inscrição e demais documentos implica no total consentimento e acordo com os termos desta convocatória e da política de TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS REALIZADO PELA PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO, utilizada pelo iAMO, descrita no endereço https://filmfreeway.com/page/privacy-policy .
10.2 Quaisquer casos de ocorrências não mencionadas, eventos não previstos, ou possíveis dúvidas e questões, serão analisados individualmente pelo iAMO.
PROGRAM OF AUDIOVISUAL ARTISTIC RESIDENCY iAMO.
PUBLIC NOTICE NUMBER 01/2024/iAMO
SELECTION TO SUPPORT PERSONS INTERESTED IN THE IMPROVEMENT OF SCREEWRITING AND DEVELOPMENT OF FILMMAKING CONCEPTUAL PROJECTS FOR FEATURE FILMS.
MAY - 2024
1. INTRODUCTION
1.1. The Mulheres de Odun Audiovisual Institute - iAMO is a non-profit organization, according to the partnership with Fundo Nebula and the Programa Cinema do Brasil, be it known to all concerned people the Call of Proposals number 01/2024/iAMO, which aims to select audiovisual professionals, focusing the aesthetical and narrative improvement of works related to audiovisual movements dedicated to historical reparation, interested in joining the ARTISTIC AUDIOVISUAL RESIDENCY for the classes of SCREENWRITER or FILMMAKER.
1.2. This CALL FOR PROPOSALS observes and is supported by the mechanisms of AFFIRMATIVE ACTIONS for promoting diversity and reduction of ethic-racial, gender and territorial inequality to the access to funding and strengthening the careers of professionals in the audiovisual sector.
§1º A quota system will be implemented to ensure that 50% (fifty percent) of those interested meet the AFFIRMATIVE POLICIES criteria, out of the total number of places made available for the total number of persons representing the residency proposals to be selected in this call for proposals.
§2º Within the quota system, at least two of the residency proposals vacancies to be selected, in each of the categories, will be made available exclusively for interested persons who have had feature film development projects or feature film production projects approved in the Paulo Gustavo Law in any of Brazil's 27 federative units.
§3º O iAMO may at any time, by means of a reasoned decision, alter the quota proportionality set out in this item.
2. DEFINITIONS
2.1. For the purposes of this CALL FOR PROPOSALS, it is understood that:
I- “AUDIOVISUAL ARTISTIC RESIDENCY”: intensive program, composed by 211 hours of activities, experienced in person at iAMO’s building, located in Coqueiro Grande - Salvador/BA, during 04 weeks, divided in 04 branches: Inspire: composed of creative Master class; Creative Workshops; Curation of artistic reference content; Experiment: composed by Narrative mentoring and audiovisual aesthetics; Creative maturation; Curation of audiovisual reference content; Create: Mentoring of narrative, aesthetics and executive of development; Creative maturation; Curation of audiovisual reference content; Share: Residency results presentation for the class of residents and guests from the sector.
II- “AFFIRMATIVE POLICIES”: is the set of guidelines for achieving accessibility goals aimed at promoting diversity and reducing ethnic-racial and gender inequality in accessing to cultural policies to support and foster the audiovisual sector.
III- “MOVEMENTS DEDICATED TO HISTORICAL REPARATION”: aesthetic, narratives and political movements aimed at build a global imagery repertoire far from the pejorative stereotyping of the humanities of LBT, black, indigenous and persons with disabilities from the African continent and/or its Diasporas.
IV- “LBT PERSONS”: are women who assume a Lesbian and/or Bisexual orientation, or women who do not identify with the male gender they were assigned at birth.
V- “PERSON WITH DISABILITIES”: is a person who has a long-term physical, mental, intellectual or sensory impairment which, in interaction with one or more barriers, may obstruct their full and effective participation in society on equal terms with other persons, according to Article 2 of Brazilian Federal Law number 13.146/2015 (Statute of Persons with Disabilities/ Brazilian Inclusion Law- LBI).
VI- “INDIGENOUS”: is the person of pre-Columbian origin and ancestry who self-declares and is identified as belonging to an ethnic group whose cultural characteristics distinguish it from national society, in line with article 3, I, of Brazilian Federal Law number 6.001/1973 (Indigenous people statute).
VII- “SOCIALLY BLACK”: is the individual who has the phenotypical characteristics of a black person (black or brown) and is socially recognized as such. Only their personal and subjective identification is not enough.
VIII- “CIS PERSON”: is the individual who presents themselves to the world and identifies with their biological gender. For example, if you were considered female at birth, use a female name and identify as a person of this gender, you are a “cis” woman.
IX- “iAMO NETWORK”: is the network organized and maintained by iAMO, made up of participants from the AUDIOVISUAL ARTISTIC RESIDENCY, audiovisual project immersion, audiovisual techniques certificate courses and audiovisual creation dissemination program.
X- “AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSAL”: is the set of documents and personal and project information meeting all the requirements and standards present in this CALL FOR PROPOSALS and its annexes.
XI- “PAULO GUSTAVO LAW- LPG”: Brazilian Complementary Law number 195, of July 8, 2022, which aims to allocate emergency actions to the cultural sector, which has been deeply impacted by the Covid-19 pandemic.
XII- “RESIDENT’S BENEFITS”: are the expenses and financial and logistical costs assumed by the iAMO as support for the resident with an AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSAL registered and selected under the terms of this CALL FOR PROPOSALS.
XII- “MOCAMBO DO COQUEIRO GRANDE”: remaining Quilombola region, once the meeting point between two important quilombos in the city of Salvador/BA: the QUILOMBO BURACO DO TATU - founded in 1743 and silenced by colonial forces on September 2, 1763, located in the interior of the forests that give rise to the Estrada Velha do Aeroporto and extended to the region we know today as Itapuã beach, boasting a complex social, political, economic, religious and military organization led by two queens sharing power with a war captain and an administrator; and the QUILOMBO DO URUBU founded in the first half of the 19th century and attacked by colonial forces on December 17, 1826, its area extended from the region of the forests that gave rise to the Estrada Velha do Aeroporto, encompassing the regions we know today as Pirajá, Cajazeiras, Suburbana and Parque São Bartolomeu. It had an organizational structure linked to a candomblé terreiro and was led by Queen Zeferina. Thus, the MOCAMBO DO COQUEIRO GRANDE continues to exist, sheltering families and customs inherited from the alliance between these two important Bahian quilombos, keeping the singularity of being protected by two candomblé terreiros, one of them ruled by Ndandalungua and Nkosi, and on the other side, one ruled by Ndandalungua and Unzazi.
3. OBJETIVE
3.1. The purpose of this Call for Proposals is to select and support the participation of audiovisual professionals, with a focus on the aesthetic and narrative improvement of works related to audiovisual movements aimed at historical reparation, in the AUDIOVISUAL ARTISTIC RESIDENCY PROGRAM for the SCREENWRITTING and FILMMAKING classes, guaranteeing coverage of the RESIDENT BENEFITS linked to each selected proposal.
3.2. Through this Call for Proposals, iAMO intends to encourage and support projects and trajectories presented directly by professionals in the audiovisual sector, with the aim of expanding the possibilities for experimentation, invention, improvement and maturation of aesthetics and narratives that can contribute to the emergence of a new global imagery repertoire.
In an invitation to share a community environment willing to immerse themselves, for four weeks, in a Quilombola territory, in the universe supported by mysticism from African and indigenous cultures to exchange experiences and creative processes connected with audiovisual movements aimed at historical reparation.
The NOTICE therefore seeks not only to support the improvement of projects and trajectories of professionals in the audiovisual sector, but also to provide an environment conducive to experimentation, innovation, expansion of horizons and the strengthening of the audiovisual language originating from movements dedicated to historical reparation. By investing in these talents, we aim to contribute to the ongoing development of the global audiovisual sector, ensuring that contemporary trends in audiovisual language are up to date and prepared to face the challenges and seize the opportunities in an increasingly inventive global scenario.
§1º The iAMO is not obliged to immediately formalize support for any of the selected applicants.
§2º The existence of interested parties duly registered and selected through this CALL FOR PROPOSALS does not prevent iAMO from carrying out other support for training and capacity-building actions and programs to develop trajectories and projects, directly or not, even if they do not participate in the NOTICE.
4. RESIDENT BENEFITS AND MODALITIES OF RESIDENCE PROPOSALS.
4.1. This CALL FOR PROPOSALS will select a total of 24 persons representing proposals for audiovisual residencies divided equally into two categories – screenwriting development and production of the concept of filmmaking; and a total of nine proposals for audiovisual residencies, being: six of which will be in the screenwriting development category and three in the production of the concept of filmmaking category:
CATEGORY 1: SELECTION OF SIX AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSALS - SCREENWRITING DEVELOPMENT submitted by Brazilian and/or foreign audiovisual professionals of African origin and/or from the African diaspora, each represented by up to two resident-professionals, with attention to the fact that one of the persons must concurrently sign the authorship of the script and direction, and the second representative person must sign the executive production of the feature-length audiovisual works, who will receive the “Resident Benefits”. Each selected proposal will also receive US$ 1,000 (one thousand US dollars) to cover the personal expenses of the resident representatives of the selected proposal during their period of residence.
II- CATEGORY 2: SELECTION OF THREE AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSALS - CONCEPTUALIZATION OF FILMMAKING submitted by Brazilian and/or foreign audiovisual professionals of African origin and/or from the African diaspora, each represented by up to 4 (four) resident-professionals, with attention to the fact that one of the persons must concurrently sign the authorship of the script and direction, and the second representative person must sign the executive production, the third sign the art direction and the fourth representative person must sign the photography direction of the feature-length audiovisual works, who will receive the “Resident Benefits”. Each selected proposal will also receive US$ 2,000 (two thousand US dollars) to cover the personal expenses of the resident representatives of the selected proposal during the period of residency.
§1º These are the “Resident’s Benefits” to which each selected proposal and its representatives will be entitled:
I- INSPIRATIONS CYCLES: set of activities with master classes, workshops, film club sessions, and presentations dialoguing with the seven artistic languages canonized by humanity: music, dance, painting, sculpture, architecture, literature and cinema
II- SPECIALIZED MENTORING: advising with globally recognized specialized professionals, focused on contributing to the aesthetic and narrative improvement and maturation of the selected residency proposals.
III – SPECIALIZED CONSULTING: with the aim of improving and/or developing executive projects, production designs, filming plans and strategies for executing and/or audiovisual fundraising.
IV- CREATION SPACES: editing studio, color finishing studio, production and sound finishing studio; meeting room, multipurpose studio, screening room, TV and Game room, more than one library collection available for residents to use, by prior booking at reception.
V- SPACES FOR IMMERSIVE WRITING - writing room equipped with chairs, power sockets and a glass workbench to be shared; 6 tables with chairs, without power sockets, arranged in the shade of the great sacred tree, Iroko.
VI- LODGING: in shared accommodation in the iAMO residence, restricted to the four weeks of participation in the residence program, with individual lockers; with cleaning service carried out weekly by the iAMO staff; laundry service, with special prices for residents; Wi-Fi internet; living area with work table and water tanks.
VII- MEALS: food services offered by the “Catering D'mãe” restaurant-café, with special prices for residents, including breakfast, lunch, afternoon snack, dinner and evening meal.
VIII- SHUTTLE SERVICE: pick up from Salvador airport to the headquarters of the Women of Odun Audiovisual Institute and drop off from the iAMO headquarters to Salvador airport. The transportation for the external activities is also included in the residency program.
§2º ROUND TRIP AIR TICKETS: the tickets from/to the city and/or country of origin to Salvador/BA are the sole responsibility of the people representing the proposals selected to take part in the residency program. They must send to the iAMO logistics team the pdf files of the airline tickets for each person representing the selected resident proposal, no later than:
September 2nd, 2024, for representatives of the proposals selected in the CATEGORY I.
October 7th, 2024, for representatives of the proposals selected in the CATEGORY II.
§3º If those responsible for the selected proposals do not present the airline tickets for the people listed as representatives, the selected proposals will be disqualified, and we will call the respective representatives of proposals from the waiting list.
§4º The financial resources that iAMO will guarantee to cover the personal expenses of the representatives of the selected artistic residency proposals will be made available in the first week of the residency after the arrival of all the representatives.
§5º The iAMO may, at any time and by means of a reasoned decision, change the number of proposals available for each Course, a decision that will be publicized by publication on the iAMO website.
4.2. Regardless of the Course and under the terms of item 2.1, X, proposals may be feature films in one of the following languages:
I- FICCTION
II- DOCUMENTARY
III – ANIMATION
§1º The support amounts detailed in item 4.1 of this CALL OF PROPOSALS are fixed per selected residency proposal, considering the participation of all the people representing each proposal covering the entire four-week residency period.
§2º The funds for this CALL FOR PROPOSALS come from the Donation Agreement between iAMO and the Fundo Nebula, a partner in this action.
5. CONDITIONS OF PARTICIPATION AND IMPEDIMENTS
5.1. Only people aged 18 or over on the date of registration, whether Brazilian or foreign, who work in the audiovisual sector as a screenwriter, filmmaker, executive producer, art director and photography director can take part in this CALL FOR PROPOSALS.
5.2. Only AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSALS whose representatives are available to participate in all the activities of the residency program, in person, are eligible:
I – Beginning on October 6, 2024 and ending on November 3, 2024, for people representing audiovisual artistic residency proposals selected in the CATEGORY I;
II - Beginning on November 17, 2024 and ending on December 15, 2024, for people representing audiovisual artistic residency proposals selected in the CATEGORY II.
5.3. Interested persons who are prevented from participating in this PUBLIC NOTICE:
members of the team of collaborators, directly or indirectly linked to iAMO or the Fundo Nebula, as well as their respective spouses, partners, direct, collateral or affinity relatives up to the 2nd degree.
5.4. The application, selection or formalization of support for interested parties who fall within the hypotheses of impediment or who do not meet the conditions of participation and eligibility may be disqualified at any time.
6. APPLICATION
6.1. Application and participation in this CALL FOR PROPOSALS presupposes prior and full acceptance of the rules of this CALL OF PROPOSALS, including the content of the Annexes.
6.2. Applications for the AUDIOVISUAL ARTISTIC RESIDENCY PROPOSAL will be open from May 17, 2024, at 00:01 a.m. until June 24, 2024, at 11:59 p.m. (Brasília time), exclusively by electronic means, by filling in the form available at: https://filmfreeway.com/residenciamo , upon payment of the application fee of U$D 15.00 (fifteen American dollars).
6.3. To register, applicants must submit the following information and documents:
I- CATEGORY I - AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSALS - SCREENWRITING DEVELOPMENT
Choose the type of project on the registration platform “Script”, inform the title of the work, synopsis, credits (script, filmmaking and executive production), category of project development (Treatment), gender, origin country, language (Portuguese or English), and short bio;
01 (one) PDF file with, at maximum, 25 pages up to t 10Mb with synopsis, characters profiles, presentation of History context, argument, development credits mentioning author-screenwriter and executive producer who will represent the proposal;
Script with, at least, 70 pages (if there is);
01 (one) PDF file with short bio and picture of the screenwriter-director and executive producer (mandatory).
II- CATEGORY II AUDIOVISUAL RESIDENCY PROPOSALS – CONCEPTALIZATION OF FILMMAKER
Choose the type of project on the registration platform “Filmmaker”, inform the title of the work, synopsis, credits (script, filmmaking and executive production, art direction and photography direction), project category, script finalized, gender, origin country, language (Portuguese or English), and short bio;
01 (one) PDF file with, at maximum, 25 pages, up to 10Mb with synopsis, characters profiles, presentation of History context, concept of filmmaking, filmmaking credits mentioning author-screenwriter and executive producer, art director and photography director who will represent the proposal;
Script with, at least, 70 pages (mandatory);
01 (one) PDF file with short bio and picture of screenwriter-filmmaker, executive producer, art director and photography director (mandatory).
§1º Statement of Acknowledgement about shared accommodation during the residency from all candidates to represent proposals.
§2º Statement from all people listed to represent the subscribed proposal to be committed and available to be full time at the residency program between October 6th to November 3rd, 2024 (CATEGORY I) or November, 17th to December 15th, 2024 (CATEGORY II), at Mulheres de Odun Audiovisual Institute building, in the city of Salvador /BA; signed by all the persons representing the registered proposal;
6.4. The iAMO is not responsible for possible network congestion in the online registration system, and it is up to the interested persons to complete the registration steps on time.
6.5 No documentation sent to iAMO during the registration phase or afterwards will be returned, and may be filed for as long as deemed necessary for internal use.
6.6 Documents other than those set out in this CALL FOR PROPOSALS will be disregarded.
6.7 By registering for this call of proposals, the applicant confirms that they is the author and exclusive copyright holder of their proposal, as well as the elements that make it up, and accepts all the conditions set out in this document.
7. RELEASE OF THE LIST OF SELECTED PROPOSALS
7.1. iAMO will publish the results on August 2, 2024, notify the selected proposals via the registration platform (https://filmfreeway.com/residenciamo), and make the results public on the portal www.iamo.org.br and on social media at @residenciamo.
§1º iAMO reserves the right to modify the schedule and dates of activities, noticing at the online addresses and social media profiles mentioned.
7.2 By registering for this call, the representatives of the selected proposals are aware that they will become part of the iAMO TALENT NETWORK and authorize the use of their image to publicize the institution's residency program.
7.3 Representatives of selected proposals who do not respond to iAMO's contact to confirm their participation in the program within 48 hours of the first contact attempt, via the e-mail address registered at the time of registration, will be automatically disqualified and replaced by the first proposal on the substitute list.
8. RESPONSIBILITIES OF PERSONS REPRESENTATING RESIDENT PROPOSALS
8.1 Each representative declares that, if selected for the iAMO 2024 Residency Program, they are aware of and agree with the obligations below:
I - Attend the program's activities regularly, in person or virtually, which take place mainly from Monday to Saturday from 9 a.m. to 9 p.m;
II. Sign a contract with iAMO setting out the terms and conditions of their participation in the residency program;
III. Respect iAMO's internal regulations;
IV. At the end of the residency period, vacate the spaces used at iAMO and remove all materials and works that may have been installed during the residency;
V. Assign to IAMO, as well as to the sponsors and supporters who make the program possible, the images and sounds of the artistic projects produced or presented in the context of the residency, as well as presented in the context of the residency, as well as the right to use the artist's name, image, voice and biographical data of the artist, for the purposes of institutional dissemination exclusively related to their participation in the program. The assignment is total, definitive and for an unlimited period of time.
9. GENERAL REGULATIONS
9.1 iAMO is subject to the determinations of the health authorities and, due to the exceptional situation of the Covid-19 pandemic, should it is necessary to resume total isolation measures, the residence will be adapted to remote or hybrid mode, similar to the program already carried out in 2020 and 2021.
10. ACCEPTANCE OF THE TERMS OF THE CALL OF PROPOSALS
10.1 Submission of the registration form and other documents implies full consent and agreement with the terms of this call for proposals and the policy of PERSONAL DATA PROCESSING BY THE REGISTRATION PLATFORM, used by iAMO, described at https://filmfreeway.com/page/privacy-policy.
10.2 Any cases of occurrences not mentioned, unforeseen events, or possible doubts and questions, will be analyzed individually by iAMO.
Para mais informações, escreva para comunica.amo@gmail.com
For more information, write to comunica.amo@gmail.com
Salvador, 6 de maio de 2024.
São Paulo, May 6th, 2024.
Viviane Ferreira
Diretora Criativa e Parcerias Estratégicas
Creative Director and Strategy Partnerships
Instituto Audiovisual Mulheres de Odun