O 1º Festival de Cinema de Concórdia é uma mostra competitiva de curtas e longas metragens nacionais que acontecerá na cidade de Concórdia-SC, entre os dias 04 e 06 de fevereiro de 2022, realizado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), com recursos do Governo Federal e da Lei Aldir Blanc, e apoio da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura e da Prefeitura de Concórdia.
O Festival de Cinema de Concórdia tem como objetivo trazer o desenvolvimento do cinema brasileiro na cidade, criando um movimento de apoio e divulgação ao audiovisual independente e acesso à cultura em cidades menores, além da geração de empregos de trabalhadores do audiovisual.

- Os realizadores dos filmes selecionados para a mostra competitiva receberão um certificado de seleção e participação na exibição.
- A escolha dos premiados será feita por meio de júri popular, por meio de voto popular após exibição dos filmes no festival.
- A divulgação dos vencedores será realizada no dia 07 de fevereiro de 2022, nas redes sociais oficiais do Festival de Cinema de Concórdia.
- Os vencedores de júri popular das quatro mostras competitivas, sendo elas respectivamente, Mostra Curtas Universitários, Mostra Curtas Infantojuvenil, Mostra Sou do Sul e Mostra Longas Ficção irão receber a premiação em dinheiro, R$ 300,00 (trezentos reais), como uma forma incentivo na continuidade da distribuição de seus filmes.

REGULAMENTO
1º FESTIVAL DE CINEMA DE CONCÓRDIA

FESTIVAL
1.1. O 1º Festival de Cinema de Concórdia é uma mostra competitiva de curtas e longas metragens nacionais que acontecerá na cidade de Concórdia-SC, entre os dias 04 e 06 de fevereiro de 2022, realizado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), com recursos do Governo Federal e da Lei Aldir Blanc, e apoio da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura e da Prefeitura de Concórdia.
1.2. O Festival de Cinema de Concórdia tem como objetivo trazer o desenvolvimento do cinema brasileiro na cidade, criando um movimento de apoio e divulgação ao audiovisual independente e acesso à cultura em cidades menores, além da geração de empregos de trabalhadores do audiovisual.

2. MODALIDADES
2.1. O 1º Festival de Cinema de Concórdia terá quatro mostras competitivas, sendo elas:
Mostra Curtas Universitários: no qual se enquadram curtas-metragens de ficção, documentário, animação e vídeo experimental com a duração de até 20 (vinte) minutos produzidos a partir de 2019 por estudantes universitários de todo o Brasil.
Mostra Curtas Infantojuvenil: no qual se enquadram curtas-metragens nacionais de ficção e animação com a duração de até 20 (vinte) minutos produzidos a partir de 2019, com classificação indicativa livre e com temáticas adequadas para o público infantojuvenil.
Mostra Sou do Sul - Regional: no qual se enquadram curtas-metragens de ficção, documentário, animação e vídeo experimental com a duração de até 20 (vinte) minutos produzidos a partir de 2019, realizados nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná e dirigido por residentes dos mesmos estados.
Mostra Longas Ficção: no qual se enquadram longas-metragens nacionais de ficção com a duração de mínima de 50 (cinquenta) minutos e duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos, produzidos a partir de 2018.

3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições de filmes para o festival devem ser realizadas do dia 15 de dezembro de 2021 até às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2022.
3.2. A inscrição é online e gratuita, através do formulário de inscrição na plataforma FilmFreeway e no GoogleForms disponibilizado nas redes sociais oficiais do Festival de Cinema de Concórdia.
3.3. Para as Mostras Competitivas de Curtas:
3.3.1. Os filmes deverão ter a duração máxima de 20 minutos (incluindo os créditos) e produzidos por brasileiros.
3.3.2. Para as mostras Curtas Universitários e Sou do Sul serão aceitos curtas-metragens de ficção, documentário, animação e vídeo experimental, captados em quaisquer formatos.
3.3.3. Para a mostra Curtas Infantojuvenil serão aceitos curtas-metragens de ficção e animação, captados em quaisquer formatos.
3.3.4. Ter sido finalizado a partir de 2019.
3.3.5. Para participação da Mostra Curtas Universitários, os filmes devem ser realizados por universitários ou estudantes, regularmente matriculados(as) na época de realização, nas seguintes instituições brasileiras de ensino: faculdades e universidades (graduação e pós-graduação, públicas e privadas), institutos públicos federais e estaduais de Educação Tecnológica, escolas de cinema, escolas técnicas privadas ou públicas, vinculadas a quaisquer órgãos municipais, estaduais, federais; e devem atender às seguintes exigências.
A direção do curta e, pelo menos, 1 (uma) função técnica importante (roteiro, produção, direção de fotografia, direção de arte, som direto, desenho de som, montagem) deverão ter sido exercidas exclusivamente por universitários.
Serão aceitos como comprovante de vínculo: carteirinha da instituição, declaração ou extrato de matrícula. Não serão validadas inscrições com documentos com data inferior ao ano de realização do filme.
3.4. Para as Mostras Competitivas de Longas:
3.4.1. Os filmes deverão ter a duração mínima de 50 minutos e máxima de 120 minutos (incluindo os créditos), e produzido por brasileiros.
3.4.2. Serão aceitos filmes de ficção, captados em quaisquer formatos.
3.4.3. Ter sido finalizado a partir de 2018.
3.5. Não serão aceitas inscrições sob pseudônimo.
3.6. Não serão aceitas inscrições de obras ainda não finalizadas (work in progress).
3.7. O(a) responsável pela inscrição deverá informar: dados pessoais e sinopse; equipe técnica; link para o arquivo do filme; 3 fotos de divulgação do filme; É de exclusiva responsabilidade do participante informar corretamente seus dados no momento da inscrição. Para filmes da Mostra Curtas Universitários, também será requisitado um comprovante de vínculo do diretor(a) com instituição de ensino superior ou escola de cinema/audiovisual durante a época de realização do filme; entre outros dados e arquivos.
3.8. Não há restrições de número de inscrições por proponente.
3.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo da inscrição, formato e demais condições estabelecidas neste regulamento.
3.10. Ficam impedidos de participar das inscrições componentes da comissão organizadora sob pena de desclassificação.
3.11. Ao realizar a inscrição, o proponente assume a responsabilidade por todos os direitos autorais, de imagem, de trilha sonora e pelos demais direitos conexos gerados pela realização e exibição da obra inscrita no Festival de Cinema de Concórdia.

4. SELEÇÃO
4.1. A lista dos filmes selecionados será divulgada no dia 25 de janeiro de 2022 nas redes sociais do festival.
4.2 A seleção dos filmes será realizada por uma comissão composta por realizadores, produtores, cineclubistas, críticos, professores e pesquisadores de audiovisual e áreas afins, indicados pela Comissão Organizadora;
4.3. Os responsáveis pelos filmes selecionados se comprometem a enviar para o festival links para download do arquivo de exibição de seus trabalhos no formato .MOV ou .H.264.
4.4. No caso de problemas para efetuar o download por parte da Organização do festival ou em caso de qualquer outra necessidade, a Direção do festival poderá solicitar o envio de uma cópia do filme ou demais comprovantes para o e-mail: festivaldecinemadeconcordia@gmail.com
4.5. Os filmes selecionados devem obrigatoriamente enviar um arquivo de legenda descritiva (LSE) em Língua Portuguesa, no formato .srt, sob pena de desclassificação.
4.6. A organização do Festival poderá utilizar trechos de até 60 segundos, fotos e informações técnicas dos filmes na divulgação de suas atividades, em qualquer meio de comunicação, sem qualquer tipo de ônus ou custo para a organização do Festival.

5. EXIBIÇÃO
5.1. O 1º Festival de Cinema de Concórdia será realizado nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro de 2022, presencialmente e com exibições gratuitas, em Concórdia, Santa Catarina.

6. PREMIAÇÃO
6.1. Os realizadores dos filmes selecionados para a mostra competitiva receberão um certificado de seleção e participação na exibição.
6.2. A escolha dos premiados será feita por meio de júri popular, por meio de voto popular após exibição dos filmes no festival.
6.3. A divulgação dos vencedores será realizada no dia 07 de fevereiro de 2022, nas redes sociais oficiais do Festival de Cinema de Concórdia.
6.4. Os vencedores de júri popular das quatro mostras competitivas, sendo elas respectivamente, Mostra Curtas Universitários, Mostra Curtas Infantojuvenil, Mostra Sou do Sul e Mostra Longas Ficção irão receber a premiação em dinheiro, R$ 300,00 (trezentos reais), como uma forma incentivo na continuidade da distribuição de seus filmes.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Ao se inscrever, os responsáveis declaram aceitar todos os itens deste regulamento, bem como a responder legalmente pelo filme, incluindo reclamações envolvendo direitos autorais.
7.2. Serão desclassificados os filmes que não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento, bem como os que possuam caráter institucional, promocional, publicitário ou que façam apologia a condutas ilegais, violência, discriminação e quaisquer outros tipos de violação aos Direitos Humanos.
7.3. A organização do Festival se responsabiliza por utilizar os filmes inscritos apenas durante a exibição da mostra competitiva. A organização não se responsabiliza pelo uso indevido dos filmes por terceiros, seja na internet ou fora do âmbito do Festival.
7.4. Para dúvidas e casos específicos, contatar a produção do festival através do endereço de e-mail: festivaldecinemadeconcordia@gmail.com
7.5. Casos omissos serão resolvidos pela organização do evento e sua decisão é suprema e autônoma.

14 de Dezembro de 2021.
Concórdia, Santa Catarina.
Comissão Organizadora - Festival de Cinema de Concórdia