PT
Disposições Gerais
1. O presente Regulamento tem por finalidade o estabelecimento de regras e condições de participação no Braga International Video Dance Festival, edição nº8, no ano 2024.
2. A presente convocatória contempla a seleção e apresentação de projetos artísticos em formato vídeo para apresentação no dia 26 de abril de 2024, em local a comunicar, em Braga.
Entidades Elegíveis
1. Podem candidatar-se criadores de qualquer nacionalidade.
2. A participação pode ser feita em termos individuais ou por coletivos artísticos (formais ou informais), desde que a candidatura seja apresentada por um representante desse coletivo, que se responsabiliza pela mesma.
3. Não se aplica limitação de número máximo de propostas.
Categorias
1. Short Video Dance – até 5 minutos
2. Video Dance – entre 5 e 15 minutos
Requesitos dos Vídeos
1. São aceites peças audiovisuais, com coreografias originais ou reencenadas, filmadas ou gravadas em vídeo. Imagem e movimento devem ter um diálogo artístico, onde não é possível separar uma linguagem da outra.
2. Arquivo MP4/MOV, H.264, preferencialmente formato 1080/25p (1920x1080) ou 720/25p (1280x720).
3. Não há limite de vídeos por autores/produtores.
4. Não são aceites filmagens de espetáculos, videoclipes ou documentários.
Submissão de propostas
1. A candidatura deverá ser efetuada através da plataforma FilmFreeway - https://filmfreeway.com/BRAGAINTERNATIONALVIDEO
DANCEFESTIVAL.
2. O período de candidaturas para todas as categorias decorre entre 1 de novembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, os períodos e valores de submissão estão disponíveis na plataforma filmfreeway.
3. Os resultados dos videos selecionados são comunicados até dia 31 de março de 2024 diretamente aos candidatos, por e-mail, e difundido pelos meios de comunicação, posteriormente.
4. Os prazos referidos deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de exclusão.
Critérios de Seleção e Júri
1. Após receção das submissões, serão selecionados pela equipa artística do Braga International Video Dance Festival, os vídeos que serão apresentados ao público. Cada projeto selecionado será apresentado no dia do Festival, dia 26 de abril de 2024, em local e horário a designar e publicado nas redes sociais (teaser e informações). O alinhamento de apresentação das propostas é decidido pela equipa do BIVDF.
2. Depois da apresentação dos videos selecionados no Festival, o Júri irá selecionar o Best Short Video Dance e o Best Video Dance. O público terá também oportunidade de escolher o seu vídeo favorito, que obterá o título de Audience’s Choice.
3. O júri do Festival é constituído por 3 jurados a designar.
4. Os critérios de avaliação consistem na análise da proposta conceptual, artística e técnica e da sua originalidade.
Seleção e Resultados
1.Os vídeos selecionados para apresentação serão anunciados dia 6 de abril. Uma vez que o vídeo tenha sido selecionado para apresentação no Festival, não poderá ser retirado da programação.
2.Os vídeos vencedores serão comunicados no dia 29 de abril, Dia Mundial da Dança.
3.Os resultados são decididos pela organização, não havendo lugar a reclamação ou recurso das respetivas deliberações.
4. A seleção de vídeos não é baseada na possibilidade do artista poder atender ao festival. A organização encoraja todos os artistas participantes a estarem presentes no Festival, no entanto, não pode providenciar viagens e/ou alojamento ou cobrir qualquer outra despesa de deslocação.
Condições técnicas
1.Cada vídeo selecionado para apresentação será promovido nas redes sociais do Festival e em outras plataformas.
2.Os vencedores nas categorias Best Short Video Dance e Best Video Dance recebem uma Bolsa de Criação no valor bruto de 500.00,00€ (quinhentos euros).
3.A Bolsa de Criação é paga 100% após a apresentação, contra entrega de fatura.
4.O vencedor na categoria Audience Choice recebe uma Bolsa de Criação no valor bruto de 150.00,00€ (cento e cinquenta euros).
6.Quaisquer despesas decorrentes da elaboração e submissão dos projetos são da inteira responsabilidade dos candidatos.
Contrapartidas
1. As entidades beneficiárias do apoio autorizam o Braga International Video Dance Festival a utilizar os dados respeitantes à atividade, cedendo de forma gratuita, incondicional e perpétua os direitos de utilização da imagem e áudio, captadas durante as atividades propostas, autorizando a sua reprodução, divulgação, publicação, museologia ou outros, qualquer que seja o formato ou suporte.
2. As entidades vencedoras comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação dos vídeos, e futuras apresentações, a menção “Braga International Video Dance Festival – (nome da categoria) 2024”, acompanhada pelos logotipos/laurels a serem solicitados à organização.
Dúvidas e questões omissas
As dúvidas e lacunas resultantes da leitura e interpretação do presente documento deverão ser comunicadas em tempo útil através do endereço de correio eletrónico bragafestivalvideodance@gmail.com e são decididas pela organização, não havendo lugar a reclamação ou recurso das respetivas deliberações.
A resolução de questões omissas é da inteira responsabilidade do Braga International Video Dance Festival sendo, em caso de necessidade, comunicadas em tempo útil.
Disposição final
A Candidatura ao presente Festival pressupõe a aceitação incondicional do presente Regulamento.